Re: OT - contratar após despedimento colectivo?

kuby Escreveu:Bom dia
O teu amigo tem até 6 meses após a data efectiva de saída para interpor recurso judicial sobre o despedimento, se considerar que existem argumentos que suportem a ilegalidade ou a não necessidade de o efectuar. Um dos argumentos poderá ser esse que apresentas de que foram contratados serviços externos para a mesma função. Cabe no entanto ao trabalhador (e seu advogado) provar que a função contratada em outsourcing visa cobrir a função dele (vai ser complicado). A prova é fundamental.
Para interpor recurso o trabalhador tem de devolver o montante da indemnização recebida (exclui os créditos laborais).
Ele que se informe com um advogado ou através dos sindicatos, que adoram o mediatismo destes processos.
Cumps
Kuby
Ele vai concerteza arranjar um advogado se for incluído no grupo dos "despejados". Por enquanto ele está numa só de aprender para poder fazer planos à vida...
Ele não sabe se vão meter alguém no lugar dele mas, segundo me diz, já fizeram isso uma porrada de vezes com outros ex-colegas no passado.
Eu próprio já ouvi em qualquer lado que quando uma empresa despede por extinção de posto de trabalho ou despedimento colectivo não pode re-contratar para essa posição em durante 3 anos. Isto daria ao meu amigo uma ferramenta negocial tipo "se me querem mandar embora têm que me dar uma boa indemnização, caso contrário vamos para tribunal e eu vou levar estes exemplos todos do passado".
E é por isso que ele anda doido (e eu estou a ficar também!) por encontrar que raio diz a lei a este respeito.