Re: Falência da instituição financeira

O problema é mesmos esse, estão em nome da IF não do cliente
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http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=82365
9. A carteira de títulos (ações, obrigações ou unidades de participação de um fundo de investimento) dos clientes está protegida no caso de falência do IF?
Os IF têm que salvaguardar os bens dos clientes, para tanto estes devem, nos registos contabilísticos e de operações, estar segregados dos bens pertencentes ao IF.
Se o IF não restituir os os títulos ao Cliente , esses valores estão cobertos pelo SII, até ao montante máximo de €25.000€ por investidor.
marcolopes Escreveu:Esclarecido pelo meu banco. Era esta a informação que me faltava:
Estimado Cliente,
Reportamo-nos ao seu contacto de 31 de julho de 2013, que mereceu a nossa melhor atenção.
Na sequência da questão colocada esclarecemos que o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) visa garantir o reembolso dos créditos relativos a fundos ou instrumentos financeiros detidos, administrados ou geridos pelas entidades financeiras participantes no âmbito de operações de investimento, até um máximo de 25.000 euros por investidor.
Para esclarecimentos adicionais sobre o Sistema de Indemnização aos Investidores, agradecemos que consulte a informação disponível em http://www.cmvm.pt/CMVM/Apoio%20ao%20In ... eIndemnizaçãoaosInvestidores.aspx#5.
NO entanto, fico com uma dúvida relativamente aos CERTIFICADOS, que são emitidos pelo próprio banco, pois não estão enumerados claramente no texto, para além de existir esta alínea:
16. O SII cobre a falência de uma entidade emitente de instrumentos financeiros?
O SII não cobre o risco de crédito de entidades emitentes de instrumentos financeiros.
marcolopes Escreveu:Esclarecido pelo meu banco. Era esta a informação que me faltava:
Estimado Cliente,
Reportamo-nos ao seu contacto de 31 de julho de 2013, que mereceu a nossa melhor atenção.
Na sequência da questão colocada esclarecemos que o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) visa garantir o reembolso dos créditos relativos a fundos ou instrumentos financeiros detidos, administrados ou geridos pelas entidades financeiras participantes no âmbito de operações de investimento, até um máximo de 25.000 euros por investidor.
Para esclarecimentos adicionais sobre o Sistema de Indemnização aos Investidores, agradecemos que consulte a informação disponível em http://www.cmvm.pt/CMVM/Apoio%20ao%20In ... eIndemnizaçãoaosInvestidores.aspx#5.
NO entanto, fico com uma dúvida relativamente aos CERTIFICADOS, que são emitidos pelo próprio banco, pois não estão enumerados claramente no texto, para além de existir esta alínea:
16. O SII cobre a falência de uma entidade emitente de instrumentos financeiros?
O SII não cobre o risco de crédito de entidades emitentes de instrumentos financeiros.