
Drecksack Escreveu:Alguém tem ideia onde preencher/validar/entregar o documento em anexo?
Acho que esse impresso já não é aceite em papel. O pedido tem de ser feito pelo site.
O formulário é "universal" e tenta cobrir todo o tipo de rendimentos obtidos no estrangeiro (dividendos, trabalho independente, heranças, etc.). Por isso, só é necessário preencher os campos que se aplicam. Esses dois campos acima só fazem sentido no pagamento de dividendos, por exemplo. Se estivesses a pedir um certificado para efeitos de trabalho independente prestado a uma entidade estrangeira, esses campos seriam deixados em branco.
Se uma certa secção do impresso não for aplicável, em princípio não se preenche. Mas no 707... dão-te a informação sobre o que precisas exactamente de preencher.
V.