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Caldeirão da Bolsa

Mais valias (ops bcp/direitos)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

comentário

por jotabilo » 30/5/2013 11:33

Caro solrac1977

Claro que tens de declarar. O Fisco é que perante essa mais valia é que considera ou não a taxa a aplicar.
Claro.

cumps
 
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por solrac1977 » 30/5/2013 10:23

bom dia,

depois de ler este topico, continuo a precisar da ajuda de quem me a possa dar.

vendi direitos neste caso do bes, mantendo as acçoes.

o valor dos direitos , que foi o unico movimento que fiz em 2012 foi de 450 euros..

como o valor fica abaixo dos 500 euros é necessario declarar ou nao?

agradecia muito se alguem me possa dar alguma informaçao sobre este caso.

obrigado

solrac
 
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por MatildeSerrano » 14/5/2013 22:46

E este movimento de venda de direitos é colocado na mesma secção no anexo G que as acções ?
 
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por MarcoAntonio » 14/5/2013 17:15

RcrdPrnt Escreveu:Mas porque é que o valor da compra e zero??se quando me deram os diritos nas ações foram retidado valor das minhas ações que tinha em carteira.

Não á nelhuma formula de calcular esse valor???pois já me diseram que havia uma forma de encontrar esse valor por uma percentagens das açoes que se tinha ou coisa do genero, mas também~não me souberam dizer qual e essa formula...


Se se indicar um valor de compra dos direitos (não sei sequer se isso é permitido) também se tem de alterar o preço de compra das acções.

Em teoria a fórmula seria a seguinte:

Custo do Direito = Vt/Va * Vo
Custo da Acção = (1-Vt/Va) * Vo

onde

Vt = valor teórico do direito no fecho da última sessão anterior a ex-dividendos

Va = Preço das acções no fecho da última sessão anterior a ex-dividendos

Vo = Preço original da compra das acções




Haveria outras formas, mas por exemplo se se deduzir os preços com base na data do aumento de capital e não com base na data de compra (aplicando o rácio correspondente) ainda se arrisca a se chegar a preços de compra de acções a valor negativo, um cenário possível se se fizer a operação dessa forma.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por MatildeSerrano » 14/5/2013 16:54

Fazendo uma pergunta concreta:

Para os que declararam a venda dos direitos do BCP, qual o valor que indicaram como de aquisição ?
 
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por bogos » 14/5/2013 15:57

RcrdPrnt Escreveu:
MarcoAntonio Escreveu:
Drecksack Escreveu:Mas como se procede à declaração do valor de compra dos direitos ?

Por exemplo, sou detentor de acções do BCP e vendi os direitos. Qual o valor que se indica como aquisição, se elas não foram adquiridas ?


Que eu saiba, é zero.



Mas porque é que o valor da compra e zero??se quando me deram os diritos nas ações foram retidado valor das minhas ações que tinha em carteira.

Não á nelhuma formula de calcular esse valor???pois já me diseram que havia uma forma de encontrar esse valor por uma percentagens das açoes que se tinha ou coisa do genero, mas também~não me souberam dizer qual e essa formula...


Cumprimentos


O preço de compra deverá ser aquele que é considerado como sendo o valor teórico antes do destaque.

Não me perguntes como se chega lá pois não tenho a formula para isso, mas que isto para mim é que faz sentido, faz. Aliás na MHO, nem pode ser de outra maneira.

Deixo para os entendidos o cálculo do valor de destaque.

Cumprimentos

PS: entretranto vi aqui no ATM...
http://www.associacaodeinvestidores.com ... eitosacoes
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por RcrdPrnt » 14/5/2013 10:50

MarcoAntonio Escreveu:
Drecksack Escreveu:Mas como se procede à declaração do valor de compra dos direitos ?

Por exemplo, sou detentor de acções do BCP e vendi os direitos. Qual o valor que se indica como aquisição, se elas não foram adquiridas ?


Que eu saiba, é zero.



Mas porque é que o valor da compra e zero??se quando me deram os diritos nas ações foram retidado valor das minhas ações que tinha em carteira.

Não á nelhuma formula de calcular esse valor???pois já me diseram que havia uma forma de encontrar esse valor por uma percentagens das açoes que se tinha ou coisa do genero, mas também~não me souberam dizer qual e essa formula...


Cumprimentos
 
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por MarcoAntonio » 13/5/2013 23:09

Drecksack Escreveu:Mas como se procede à declaração do valor de compra dos direitos ?

Por exemplo, sou detentor de acções do BCP e vendi os direitos. Qual o valor que se indica como aquisição, se elas não foram adquiridas ?


Que eu saiba, é zero.

Drecksack Escreveu:Ou seja há preço de venda, mas não há preço de compra.
Daí não fazer sentido declarar porque o valor das acções já foi reajustado.


Precisamente por isso é que estarás a mentir ao fisco em relação ao teus retornos se não declares a venda dos direitos.

Foi precisamente o que expliquei atrás.


Eu vou colocar em números porque ficará cristalino assim:

> Compras uma embalagem por 10 euros.

> Essa embalagem é divida em duas parcelas, uma passa a valer 4 euros (os direitos) e a outra 6 euros (as acções).

> Para efeitos de simplificação, suponhamos que vendes de imediato os dois.

Se não declares a venda de direitos (a custo zero) e só declarares a venda das acções (que custaram 10 euros) estarás a declarar uma falsa menos valia [ 6 - 10 = -4], tudo porque estás a ocultar o retorno de 4 euros obtido nos direitos.
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por MatildeSerrano » 13/5/2013 22:09

Mas como se procede à declaração do valor de compra dos direitos ?

Por exemplo, sou detentor de acções do BCP e vendi os direitos. Qual o valor que se indica como aquisição, se elas não foram adquiridas ?
Ou seja há preço de venda, mas não há preço de compra.
Daí não fazer sentido declarar porque o valor das acções já foi reajustado.
 
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por MarcoAntonio » 13/5/2013 21:52

Drecksack Escreveu:Alguém aqui declarou a venda de direitos ?
Nunca fiz isso na minha vida. E como indicado neste tópico, não faz sentido.


Se venderes os direitos e não declarares esse valor, estarás a declarar nas acções mais prejuízo do que o realmente tiveste (ou menos lucro, conforme o caso).

É o mesmo que venderes parte das acções e não dizeres ao Estado que vendeste essa parte e mais tarde, quando venderes o resto, só declarares essa parte sobrante como sendo o total da venda (ocultaste uma parte da venda, estarás a indicar um retorno total inferior ao que realmente tiveste no conjunto de todas as vendas).
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por MatildeSerrano » 13/5/2013 20:24

Alguém aqui declarou a venda de direitos ?
Nunca fiz isso na minha vida. E como indicado neste tópico, não faz sentido.
 
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por RcrdPrnt » 12/5/2013 19:33

Pois mas pelo que me apercebi, e necessário declarar os direitos vendidos...pois tem uma mais/menos valia...
 
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por MatildeSerrano » 11/5/2013 23:14

Venda de direitos ?
É precisar indicar isso no IRS ? Eu não indiquei nada.
Ao fim ao cabo a queda da cotação reflecte intrinsicamente o valor dos direitos.
 
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por RcrdPrnt » 11/5/2013 15:03

Estou para fazer o meu IRS, mas nesta parta ainda não sei como vou fazer....agora reparei k na folha que o banco me enviou tem lá a quantidade de direitos que tive a um preço de 0.16 €, como é isto possivel se a menóri não me faça nem as acções valiam tanto na altura....

Alguem já entendeu como fazer isto??


Cumprimentos
 
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por sedna » 3/5/2013 12:22

Quando falo em direitos não exercidos, queria dizer que não foram exercidos porque se venderam, caso contrário era estar a perder uma potencial mais valia e depois ter as acções desvalorizadas
 
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por Pata-Hari » 3/5/2013 8:13

sedna Escreveu:Parece-me mais natural considerar a venda dos direitos não exercidos como uma total mais valia, do que comprar direitos para exercer, e o valor da compra não ser contabilizado na compra da acção.

Até porque ao vender direitos não exercidos a mais valia que aqui se obtém vai ser equilibrada com a menos valia das acções com que se fica, pois desvalorizam com o aumento de capital.

O aumento de capital não pode ser visto como um bónus para os accionistas!

São opiniões!
Cumprimentos


Os direitos não exercidos ficam-te na carteira e não valem nada, perdem valor no fim da operação. Podes explicar melhor...?
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por sedna » 3/5/2013 1:13

Parece-me mais natural considerar a venda dos direitos não exercidos como uma total mais valia, do que comprar direitos para exercer, e o valor da compra não ser contabilizado na compra da acção.

Até porque ao vender direitos não exercidos a mais valia que aqui se obtém vai ser equilibrada com a menos valia das acções com que se fica, pois desvalorizam com o aumento de capital.

O aumento de capital não pode ser visto como um bónus para os accionistas!

São opiniões!
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por bogos » 2/5/2013 22:35

Hummm!!!

Direitos e deveres....
Isto da "coisa fiscal" tem meandros que nem as Finanças devem conhecer.

Os direitos de subscrição são uma salgalhada de meia noite. Tenho grandes dúvidas fiscais na questão do destaque das acções que atribuem os direitos.

Uma coisa é não ter direito nenhuns, ir à compra e a seguir vender. Aqui facilmente se chegá a mais ou menos valias. Mas quando eles caem na conta por determos acções, não há preço de compra, (cairam lá) mas há preço de venda quando os vendemos.

Ora a mim parece-me mais lógica, nesta situação, que o preço de venda é igual ao preço assumido para a compra, não advindo dai mais valias.

Considerar o preço de compra zero parece-me ilógico. O mais que poderia acontecer era ser o preço de abertura no inicio da negociação de direitos, mas mesmo aí!!!!

Enfim, salgalhada é coisa que não falta e esclarecimento concretos e oficiais...poucos os nenhuns. Parece ser uma área negra para a declaração fiscal.

Cumprimentos
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por Pata-Hari » 2/5/2013 21:40

sedna, se não te respondem, começa por falar com o gerente. Se não te responderem, faz queixa escrita. Acho que não vale a pena fazer queixa no livro de reclamações porque não existe obrigatoriedade por parte do banco de te fazer a declaração nesse formato, provavelmente ficaria portanto em águas de bacalhau.

O balcão terá que pedir à informática para explicar como é que a declaração omitiu isso. Demorará algum tempo mas não deverá demorar demais.
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por sedna » 2/5/2013 18:45

Olá a todos. O que é que chamam o procedimento actual, pois eu não consegui ainda compreender como se está a resolver esta situação.
Já à 2 anos tive este problema com os direitos e o Banco neste caso o BPI, na relação das mais valias, não contabilizou a compra dos direitos, no entanto eu coloquei no IRS a compra dos mesmos, e as Finanças nunca me chamaram. Este ano estou com o mesmo problema com o BPI com os direitos do BES. Acontece que abri conta no BIG, onde comprei os direitos do BCP, e o BIG na sua relação das mais valias incorpora a compra dos direitos. Então onde está o mais correcto.
Naturalmente que o que faz sentido é o que Big está a fazer, até porque diz o artº 48 do CIRS na alínea a) deste artº "Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documental provado ou,...".
Já voltei a pedir explicações ao BPI, mas até agora não obtive nenhuma resposta até porque nos balcões nunca entendem a situação. Agradecia mais experiências sobre o assunto.
 
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por sedna » 2/5/2013 18:43

altrio Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Por outro lado, se tivesses recebido os direitos e os tivesses vendido, o custo de aquisição é dado como tendo sido zero.... Ou seja: se os tiveres comprado, é um custo a ter em conta. Se os tiveres exercido apenas, conta-te como tendo sido adquirido a zero. Não faz muito sentido, pois não?


Se recebeu os direitos, esse valor foi retirado do valor das acções, portanto as mais-valias vão ser menores (ou as menos-valias vão ser maiores). No fundo, no final vai dar tudo ao mesmo. Portanto, o procedimento actual faz sentido.
 
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por Pata-Hari » 2/5/2013 15:30

E verdade. Isso faz sentido.
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por altrio » 2/5/2013 15:19

Pata-Hari Escreveu:Por outro lado, se tivesses recebido os direitos e os tivesses vendido, o custo de aquisição é dado como tendo sido zero.... Ou seja: se os tiveres comprado, é um custo a ter em conta. Se os tiveres exercido apenas, conta-te como tendo sido adquirido a zero. Não faz muito sentido, pois não?


Se recebeu os direitos, esse valor foi retirado do valor das acções, portanto as mais-valias vão ser menores (ou as menos-valias vão ser maiores). No fundo, no final vai dar tudo ao mesmo. Portanto, o procedimento actual faz sentido.
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por Pata-Hari » 2/5/2013 15:12

Por outro lado, se tivesses recebido os direitos e os tivesses vendido, o custo de aquisição é dado como tendo sido zero.... Ou seja: se os tiveres comprado, é um custo a ter em conta. Se os tiveres exercido apenas, conta-te como tendo sido adquirido a zero. Não faz muito sentido, pois não?
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por RcrdPrnt » 2/5/2013 12:44

Boa Tarde

Também tenho uma duvida, tinha ações no momento do aumento de capital, na qual tive direitos, mas desses direitos vendi alguns para depois com o € comprar novas ações com os restantes diretos.

Agora tenho/devo declarar a venda dos diretos que fiz, mas não sei qual o preço de casa direito, e na folha do banco não vem nada a que preço me ficou casa direito, conclusão, como devo fazer....tipo não posso por custo de 0.00€ na compra do direito e depois o montante de venda, pois ai iria dar uma mais valia bastante grande, mas qual está errada pois tive custos na aquisição/direito nos direitos, mas não sei quais são.

Não sei se consegui explicar bem, mas alguem me poderá dar uma ajuda??

Cumprimentos e obrigado
 
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