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Caldeirão da Bolsa

Governo proíbe comissões nas contas com saldo negativo

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Reiposto » 3/4/2013 14:15

Deviam proibir tb os bancos de aumentarem o spred no credito á habitação quando as pessoas ficam desempregadas e deixam de cumprir com umas das exigências do contrato (transferência do ordenado).
Apesar de tudo a terra gira
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Governo proíbe comissões nas contas com saldo negativo

por Elias » 3/4/2013 13:56

Governo proíbe bancos de cobrar comissões nas contas com saldo negativo
Económico com Lusa
03/04/13 13:24

A partir de 1 de Julho, todas as contas com saldo negativo deixam de pagar comissões.

Os bancos vão ser impedidos de cobrar comissões quando o cliente ultrapassar o crédito autorizado a partir de Julho, segundo um diploma do Ministério da Economia que define também os limites máximos para os créditos a descoberto e a usura.

O decreto-lei foi publicado em suplemento ao final do dia de quinta-feira, véspera do feriado, e dá resposta à anunciada intenção do Governo de travar os juros no crédito ao consumo e reforçar os direitos dos consumidores.

"O presente decreto-lei vem possibilitar a aplicação de algumas das suas disposições aos contratos de crédito sob a forma de facilidade a descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e às ultrapassagens de crédito em que o montante total do crédito concedido seja inferior a 200 euros, operações com uma importância significativa neste mercado de crédito", lê-se no preâmbulo do diploma.

O diploma atualiza ainda as regras da usura, ou juros excessivos cobrados por um empréstimo, e define os limites máximos da TAEG (taxa Anual Efetiva Global) dos contratos de crédito sob a forma de facilidade a descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e para a taxa anual das ultrapassagens de crédito.

Passa também a ser considerado usurário, nomeadamente, o contrato de crédito cuja TAEG, no momento da celebração do contrato, exceda em um quarto a TAEG média praticada no trimestre anterior, para cada tipo de contrato de crédito aos consumidores.

Mesmo quando não seja excedido este limite, a lei define tratar-se de usura se ultrapassar em 50% a TAEG média dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.

Este novo regime, que entra em vigor no próximo dia 1 de Julho, vai também impedir que o banco ou outro credor possa exigir comissões quando é ultrapassado o crédito autorizado.
 
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