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MensagemEnviado: 3/4/2013 21:42
por zekinha1
Podes encerrar a actividade nas finanças até 30 dias anteriores.
Se o encerramento for feito até ao dia de pagamento da SS, com data do mês anterior não precisas de pagar esse mês. Penso que seja assim.

MensagemEnviado: 3/4/2013 9:18
por pocoyo
Basta teres a actividade aberta 1 dia no mês para ficares com a obrigação de pagar segurança social.

No teu caso podes ficar isento se nesse 7 dias receberes mais do que o salário minimo. Se não for o caso tens que pagar a segurança social como independente.

MensagemEnviado: 3/4/2013 1:45
por Elias
Não estava a referir-me à eficácia dos sistemas informáticos, mas sim aos prazos legais para comunicar abertura e fecho de actividade.

Re: dúvida recibo verde + trabalhador por conta de outrem

MensagemEnviado: 3/4/2013 1:41
por dr house
Elias Escreveu:
dr house Escreveu:QUESTAO: Posso encerrar a minha atividade de trabalhador independente (recibos verde) a dia 7 ainda "coberto" pelos descontos que efetuo até esse dia pela via do meu trabalho por conta de outrem (com contrato)?


creio que sim, e digo mais, creio que podes encerrar mais tarde e dizer que encerraste dia 7, de qualquer forma sugiro que confirmes nas finanças qual é o prazo para comunicar encerramento da actividade como independente (se não estou em erro é até ao fim do mês seguinte ao da data de encerramento, mas é mesmo melhor confirmares nas finanças, primeiro porque eu não tenho a certeza e segundo porque pode ter mudado).


Obrigado pela resposta Elias.
Aqui julgo que não é bem assim.
Hoje em dia os sistemas informáticos das finanças de da seg social "comunicam" de forma muito eficaz. A seg social sabe exatamente os dias em que abro ou encerro atividade nas finanças sem eu ter sequer que me deslocar lá.

Re: dúvida recibo verde + trabalhador por conta de outrem

MensagemEnviado: 3/4/2013 1:28
por Elias
dr house Escreveu:QUESTAO: Posso encerrar a minha atividade de trabalhador independente (recibos verde) a dia 7 ainda "coberto" pelos descontos que efetuo até esse dia pela via do meu trabalho por conta de outrem (com contrato)?


creio que sim, e digo mais, creio que podes encerrar mais tarde e dizer que encerraste dia 7, de qualquer forma sugiro que confirmes nas finanças qual é o prazo para comunicar encerramento da actividade como independente (se não estou em erro é até ao fim do mês seguinte ao da data de encerramento, mas é mesmo melhor confirmares nas finanças, primeiro porque eu não tenho a certeza e segundo porque pode ter mudado).

dúvida recibo verde + trabalhador por conta de outrem

MensagemEnviado: 3/4/2013 1:24
por dr house
Viva,

Tenho uma dúvida relativa a recibos verdes que passo a explicar:
Acumulo a minha atividade de trabalhador independente (recibos verdes) com trabalho por conta de outrem (contrato) por onde já faço os normais descontos para a seg. social.

Até à data nunca me preocupei com os descontos para seg. social pela via dos recibos verdes visto que já faço descontos enquanto trabalhador por conta de outrem.

Até aqui tudo normal.

O problema surge que a minha atividade por conta de outrem, com contrato, termina a dia 7 do corrente mês.
Efetuo portanto descontos para a seg. social até ao dia 7 de abril pela via de contrato.

QUESTAO: Posso encerrar a minha atividade de trabalhador independente (recibos verde) a dia 7 ainda "coberto" pelos descontos que efetuo até esse dia pela via do meu trabalho por conta de outrem (com contrato)?

grazie,
house