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MensagemEnviado: 26/3/2013 21:18
por LuisFTAntunes
Obrigado pela ajuda Sinner.

Ainda não dei inicio a atividade alguma, apenas penso em soluções.

Disseram-me (mal pelo visto), que tinha de contribuir para SSocial com base no volume de negócios, o que era uma estupidez.

Abraço

Re: SSocial

MensagemEnviado: 26/3/2013 17:47
por Sinner
Amigo Escreveu:Uma vez que se fala aqui de impostos alguém me pode informar...

Um trabalhador independente (investidor) que só tem rendimentos de capitais e/ou mais valias deve contribuir para a Segurança Social em que base?

Conta todo o movimento de capital ou só as mais valias?

Deve também contribuir pelo 2ºtitular (mulher), mesmo esta não trabalhe?

obrigado

Bom, vamos ver se consigo ajudar.

Para teres de efetuar descontos terás de ter aberto uma atividade especifica nas finanças.
Caso o tenhas feito tens de efetuar descontos para a segurança social pela mais-valias. ( Total ou 50%, se:
- A esposa tiver aberta uma atividade de investimento, então as mais-valias serão divididas por dois.
Não podes é ter uma situação diferente em termos fiscais e de SS.

Re: SSocial

MensagemEnviado: 26/3/2013 17:31
por LuisFTAntunes
Amigo Escreveu:Uma vez que se fala aqui de impostos alguém me pode informar...

Um trabalhador independente (investidor) que só tem rendimentos de capitais e/ou mais valias deve contribuir para a Segurança Social em que base?

Conta todo o movimento de capital ou só as mais valias?

Deve também contribuir pelo 2ºtitular (mulher), mesmo esta não trabalhe?

obrigado


Alguém ajuda pf?

MensagemEnviado: 26/3/2013 16:10
por Elias
Rosario2008 Escreveu:Então porque aparece no RV para colocar a data do serviço prestado?


Talvez porque se presuma que o pagamento é feito no momento da prestação do serviço...?

MensagemEnviado: 26/3/2013 16:00
por Rosariom2014
Então porque aparece no RV para colocar a data do serviço prestado?

SSocial

MensagemEnviado: 26/3/2013 15:34
por LuisFTAntunes
Uma vez que se fala aqui de impostos alguém me pode informar...

Um trabalhador independente (investidor) que só tem rendimentos de capitais e/ou mais valias deve contribuir para a Segurança Social em que base?

Conta todo o movimento de capital ou só as mais valias?

Deve também contribuir pelo 2ºtitular (mulher), mesmo esta não trabalhe?

obrigado

MensagemEnviado: 26/3/2013 15:05
por Sinner
Art.º 2.º do CIRS
“1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações
pagas ou postas à disposição do seu titular…”

Altura em que existe a obrigação de emitir emediatamente (mesmo dia) o respetivo recibo.

MensagemEnviado: 26/3/2013 15:02
por tiago_ferreira
Eu estou seguro da resposta do Elias. Passei por essa situação o ano passado.

MensagemEnviado: 26/3/2013 15:00
por Sinner
Rosario2008 Escreveu:Elias.

Obrigado pela sua prontidão e simpatia.

Está seguro dessa resposta?? ou é apenas uma opinião??

Porque esta situação vai gerar por incumprimento de prazos de quem eu prestei serviços que se acumule maior valor em 2013, ainda para mais, penso que a fiscalidade é mais rigorosa, tendo eu que descontar mais sobre o valor recebido.

Obrigado.

Rosário Mendes


Nos rendimentos de categoria A o momento do recebimento e da respetiva emissão do recibo é que contam para efeitos de tributação.

MensagemEnviado: 26/3/2013 14:59
por Elias
Rosario2008 Escreveu:Elias.

Obrigado pela sua prontidão e simpatia.

Está seguro dessa resposta?? ou é apenas uma opinião??

Porque esta situação vai gerar por incumprimento de prazos de quem eu prestei serviços que se acumule maior valor em 2013, ainda para mais, penso que a fiscalidade é mais rigorosa, tendo eu que descontar mais sobre o valor recebido.

Obrigado.

Rosário Mendes


Olá Rosário,

De facto é uma opinião (embora essa opinião reflicta exactamente o que eu faria na tua situação). Muitas vezes as entidades pagadoras pedem exactamente que o recibo seja com data de 2012 por razões contabilísitcas.

Seja como for poderá ser preferível obteres o parecer de um contabilista (não é o meu caso).

MensagemEnviado: 26/3/2013 14:47
por Rosariom2014
Elias.

Obrigado pela sua prontidão e simpatia.

Está seguro dessa resposta?? ou é apenas uma opinião??

Porque esta situação vai gerar por incumprimento de prazos de quem eu prestei serviços que se acumule maior valor em 2013, ainda para mais, penso que a fiscalidade é mais rigorosa, tendo eu que descontar mais sobre o valor recebido.

Obrigado.

Rosário Mendes

MensagemEnviado: 26/3/2013 14:36
por Elias
Rosário,

A data do recibo é que conta, pois é a data em que o rendimento foi recebido (ou devia ser), assim neste caso deverás considerar esses recibo para a declaração de 2013.

RV - informação fiscal

MensagemEnviado: 26/3/2013 14:30
por Rosariom2014
Caros colegas do forum.
Alguem me pode esclarecer uma dúvida fiscal?.
Eu passei dois recibos verdes nos primeiros dias de 2013 mas foram serviços referentes ao ano de 2012. Referenciei isso no recibo mas a data de emissão foi 03/01/2013.
Agora no preenchimento do IRS declaro esses valores como rendimentos de 2012 ou só os devo declarar para o próximo ano?

Obrigado pela vossa atenção.

Rosário Mendes