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MensagemEnviado: 28/5/2013 11:43
por Um curioso...
MKlop Escreveu:
Um curioso... Escreveu:
MKlop Escreveu:
MKlop Escreveu:Boa noite,

alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?

recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.

Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?



Alguém? :wink:


esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.

obrigado.


Falta o passo seguinte, que é fazer o registo do imóvel nas Finanças em nome dos 2 irmãos.


Obrigado por responderem.

O registo nas Finanças é então da responsabilidade do doador ou do Notário?

deixei isto andar mas começo a ficar preocupado.


Quem deve fazer o registo nas Finanças é quem fica com o bem. Penso que o melhor é mesmo ir a uma repartição de finanças esclarecer a situação.

MensagemEnviado: 27/5/2013 20:27
por MKlop
Um curioso... Escreveu:
MKlop Escreveu:
MKlop Escreveu:Boa noite,

alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?

recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.

Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?



Alguém? :wink:


esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.

obrigado.


Falta o passo seguinte, que é fazer o registo do imóvel nas Finanças em nome dos 2 irmãos.


Obrigado por responderem.

O registo nas Finanças é então da responsabilidade do doador ou do Notário?

deixei isto andar mas começo a ficar preocupado.

MensagemEnviado: 27/5/2013 20:22
por Toni Curtes
Paga quem é beneficiado pele doação.

MensagemEnviado: 27/5/2013 18:01
por elbmurcs
Toni Curtes Escreveu:Pagas sim. Imposto de selo, 10% sobre a tua parte. Passei por essa situação. A minha parte(1/3) foi avaliada em 27 mil €, paguei 2700€.



Paga quem recebe, não quem doa certo.

MensagemEnviado: 27/5/2013 15:44
por Toni Curtes
Pagas sim. Imposto de selo, 10% sobre a tua parte. Passei por essa situação. A minha parte(1/3) foi avaliada em 27 mil €, paguei 2700€.

As doações pagam algum tipo de imposto?[/quote]

MensagemEnviado: 27/5/2013 10:53
por elbmurcs
Um curioso... Escreveu:
MKlop Escreveu:
MKlop Escreveu:Boa noite,

alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?

recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.

Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?



Alguém? :wink:


esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.

obrigado.


Falta o passo seguinte, que é fazer o registo do imóvel nas Finanças em nome dos 2 irmãos.


As doações pagam algum tipo de imposto?

MensagemEnviado: 27/5/2013 8:58
por Nico
Um curioso... Escreveu:
MKlop Escreveu:
MKlop Escreveu:Boa noite,

alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?

recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.

Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?



Alguém? :wink:


esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.

obrigado.


Falta o passo seguinte, que é fazer o registo do imóvel nas Finanças em nome dos 2 irmãos.


Confirmo que se pode dirigir à Finanças e fazer o que disse.
Passei por uma situação semelhante recentemente.
Comprei casa, registo na conservatória via Casa Pronta, onde a responsabilidade de comunicar às Finanças é da Conservatória. Passados 5 meses e nada. Para as Finanças a casa "ainda" era pertença do construtor. Apesar de ter escritura e tudo mais é de evitar este tipo de situações... Imagine que o construtor tem dívidas ficais. Adivinhem o que as Finanças vão penhorar?

Apesar daa responsabilidade de comunicação ser da Conservarória (no meu caso, e no regime Casa Pronta), tive de ser eu a ir lá demonstrar que a casa é minha... Já a primeira tranche do IMI, nem me chegou. Foi endereçada ao construtor. Espero que agora a 2ª tranche já me chegue...

MensagemEnviado: 26/5/2013 21:57
por Um curioso...
MKlop Escreveu:
MKlop Escreveu:Boa noite,

alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?

recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.

Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?



Alguém? :wink:


esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.

obrigado.


Falta o passo seguinte, que é fazer o registo do imóvel nas Finanças em nome dos 2 irmãos.

MensagemEnviado: 26/5/2013 19:49
por MKlop
MKlop Escreveu:Boa noite,

alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?

recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.

Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?



Alguém? :wink:


esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.

obrigado.

MensagemEnviado: 25/5/2013 23:25
por MKlop
Boa noite,

alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?

recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.

Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?

Re: Mito a desfazer

MensagemEnviado: 27/3/2013 12:24
por Sinner
dfviegas Escreveu:Mas se o falecido for o unico titular da conta para poderes levantar o dinheiro arrotas com quase 60€ para o encerramento da respectiva conta.

Mesmo que ele tivesse lá 100€ ficas 40€ o banco fica com o resto.

Peanuts.
Se estivermos a falar de dinheiro a sério 60 Euros são trocos na relação com o fisco.

Legendz Escreveu:
Sinner Escreveu:...
Outro mito nas heranças é o valor patrimonial dos Imoveis, depois queixam-se das mais-valias nas futuras transmissões onerosas.


Como assim? :?:

Convém atualizar o valor dos imóveis para o valor próximo do seu valor de mercado, (as pessoas não o fazer para fugir ao IMI), depois numa futura transação a mais valia é calculada desde o valor patrimonial até ao valor de venda. (azar)

Re: Mito a desfazer

MensagemEnviado: 27/3/2013 12:04
por Legendz
Sinner Escreveu:...
Outro mito nas heranças é o valor patrimonial dos Imoveis, depois queixam-se das mais-valias nas futuras transmissões onerosas.


Como assim? :?:

Re: Mito a desfazer

MensagemEnviado: 27/3/2013 12:03
por dfviegas
Sinner Escreveu:
elbmurcs Escreveu:Para evitar esta embrulhada no imposto selo, é o filho colocar-se como titular na mesma conta bancária. Aquando da morte movimenta imediatamente o dinheiro e o problema fica resolvido, porque o banco ainda não teve conhecimento da morte do outro titular.

Isto foi-me dito porque uma gerente de conta.


Isto é um mito que está enraizado na sociedade portuguesa desde o antigo imposto sobre sucessões e doações.
É triste uma gerente de conta dizer uma barbaridade destas, tinha obrigação de ter mais um pouco de formação e informação.

As transmissões gratuitas estão isentas de imposto de selo nas heranças, para ascendentes, descendentes e cônjuges. Art.º 6.º al)e) do CIS.
Por isso, eu num caso desses além de não mexer na conta ainda lá deposito o que o falecido tiver em casa para não ter de justificar posteriormente a sua origem.
Outro mito nas heranças é o valor patrimonial dos Imoveis, depois queixam-se das mais-valias nas futuras transmissões onerosas.


Mas se o falecido for o unico titular da conta para poderes levantar o dinheiro arrotas com quase 60€ para o encerramento da respectiva conta.

Mesmo que ele tivesse lá 100€ ficas 40€ o banco fica com o resto.

Mito a desfazer

MensagemEnviado: 27/3/2013 11:59
por Sinner
elbmurcs Escreveu:Para evitar esta embrulhada no imposto selo, é o filho colocar-se como titular na mesma conta bancária. Aquando da morte movimenta imediatamente o dinheiro e o problema fica resolvido, porque o banco ainda não teve conhecimento da morte do outro titular.

Isto foi-me dito porque uma gerente de conta.


Isto é um mito que está enraizado na sociedade portuguesa desde o antigo imposto sobre sucessões e doações.
É triste uma gerente de conta dizer uma barbaridade destas, tinha obrigação de ter mais um pouco de formação e informação.

As transmissões gratuitas estão isentas de imposto de selo nas heranças, para ascendentes, descendentes e cônjuges. Art.º 6.º al)e) do CIS.
Por isso, eu num caso desses além de não mexer na conta ainda lá deposito o que o falecido tiver em casa para não ter de justificar posteriormente a sua origem.
Outro mito nas heranças é o valor patrimonial dos Imoveis, depois queixam-se das mais-valias nas futuras transmissões onerosas.

MensagemEnviado: 27/3/2013 11:39
por elbmurcs
Para evitar esta embrulhada no imposto selo, é o filho colocar-se como titular na mesma conta bancária. Aquando da morte movimenta imediatamente o dinheiro e o problema fica resolvido, porque o banco ainda não teve conhecimento da morte do outro titular.

Isto foi-me dito porque uma gerente de conta.

MensagemEnviado: 27/3/2013 0:08
por cmgm
Obrigado pessoal pela a ajuda :wink:

Re: Off Topic -Dúvida Heranças

MensagemEnviado: 26/3/2013 16:15
por C0rr3i4
newsjs Escreveu:
cmgm Escreveu:Tenho uma dúvida que gostava de esclarecer.
As heranças recebidas, quer seja em valor pecuniário ou outro tipo de valor, têm de ser obrigatoriamente declaradas no IRS?
Se sim, só se declara a partir de um determinado valor ou se declara a totalidade independentemente do valor e em que anexo?


As heranças não são declaradas no IRS, são declaradas às finanças para se pagar o imposto de selo apropriado. De pais para filhos há isenção de imposto de selo, mas tem de ser declarado. Convém é guardar toda a documentação sobre a liquidação do imposto de selo, pois pode ser necessária mais tarde, como, por exemplo, para calcular as mais-valias da venda de imóveis.


Subscrevo...

MensagemEnviado: 26/3/2013 15:58
por Parabolic
E não é nada pouco. É 10% de imposto do selo sobre o total da herança, sendo ela dinheiro, carros, imóveis, acções, etc.

MensagemEnviado: 26/3/2013 15:31
por Texano Bill
Já pagas imposto sobre a herança quando a recebes, com excepção do cônjuge, filhos, pais. Em principio não declaras em IRS.

Re: Off Topic -Dúvida Heranças

MensagemEnviado: 26/3/2013 15:25
por news_js
cmgm Escreveu:Tenho uma dúvida que gostava de esclarecer.
As heranças recebidas, quer seja em valor pecuniário ou outro tipo de valor, têm de ser obrigatoriamente declaradas no IRS?
Se sim, só se declara a partir de um determinado valor ou se declara a totalidade independentemente do valor e em que anexo?


As heranças não são declaradas no IRS, são declaradas às finanças para se pagar o imposto de selo apropriado. De pais para filhos há isenção de imposto de selo, mas tem de ser declarado. Convém é guardar toda a documentação sobre a liquidação do imposto de selo, pois pode ser necessária mais tarde, como, por exemplo, para calcular as mais-valias da venda de imóveis.

MensagemEnviado: 26/3/2013 15:10
por EuroVerde
Eu não tenho a certeza, mas acho que em caso de herança pela morte de alguém, obtem-se o bem sem ser preciso ser declarado nada. Nada vai para o Estado.

Off Topic -Dúvida Heranças

MensagemEnviado: 24/3/2013 15:41
por cmgm
Tenho uma dúvida que gostava de esclarecer.
As heranças recebidas, quer seja em valor pecuniário ou outro tipo de valor, têm de ser obrigatoriamente declaradas no IRS?
Se sim, só se declara a partir de um determinado valor ou se declara a totalidade independentemente do valor e em que anexo?