
Enviado:
25/2/2013 13:02
por ruicarlov
Os bancos só são obrigados a emitir delcarações a pessoas que fizeram o pedido até 31 de Janeiro. Fora desse prazo não garantem a emissão dessas delcarações. Pode claro falar com os bancos onde tem DPs para ver se se arranjar alguma coisa. Em caso negativo, não pode mesmo optar pelo englobamento.
Englobamento

Enviado:
25/2/2013 11:33
por jjorgecunha
Bom dia,
Eu ouvi dizer que no caso de durante um ano ter menos-valias na bolsa o ideal era optar pelo englobamento na declaração do irs. Ora, foi o que fiz, pedi a declaração à corretora. Mas depois disseram-me que para optar pelo englobamento teria que pedir também a declaração de todos depósitos a prazo que tivesse. Aqui é que a porca torce o rabo, eu não pedi esta declaração pelos DP e pelos vistos esta declaração era pedida até ao final de Janeiro. Agora o que faço, posso optar na mesma pelo englobamento, não posso, sou obrigado porque pedi uma declaração?. Por favor se alguém me pudesse ajudar agradecia muito.
Desde já muito obrigado.