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MensagemEnviado: 25/2/2013 16:20
por jjorgecunha
ruicarlov Escreveu:Os bancos só são obrigados a emitir delcarações a pessoas que fizeram o pedido até 31 de Janeiro. Fora desse prazo não garantem a emissão dessas delcarações. Pode claro falar com os bancos onde tem DPs para ver se se arranjar alguma coisa. Em caso negativo, não pode mesmo optar pelo englobamento.


Muito obrigado.

MensagemEnviado: 25/2/2013 13:02
por ruicarlov
Os bancos só são obrigados a emitir delcarações a pessoas que fizeram o pedido até 31 de Janeiro. Fora desse prazo não garantem a emissão dessas delcarações. Pode claro falar com os bancos onde tem DPs para ver se se arranjar alguma coisa. Em caso negativo, não pode mesmo optar pelo englobamento.

Englobamento

MensagemEnviado: 25/2/2013 11:33
por jjorgecunha
Bom dia,
Eu ouvi dizer que no caso de durante um ano ter menos-valias na bolsa o ideal era optar pelo englobamento na declaração do irs. Ora, foi o que fiz, pedi a declaração à corretora. Mas depois disseram-me que para optar pelo englobamento teria que pedir também a declaração de todos depósitos a prazo que tivesse. Aqui é que a porca torce o rabo, eu não pedi esta declaração pelos DP e pelos vistos esta declaração era pedida até ao final de Janeiro. Agora o que faço, posso optar na mesma pelo englobamento, não posso, sou obrigado porque pedi uma declaração?. Por favor se alguém me pudesse ajudar agradecia muito.
Desde já muito obrigado.