Página 1 de 1

MensagemEnviado: 17/1/2013 1:00
por Automech
Artigo do Dinheiro Vivo com link para um simulador da PWC:
http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Art ... 91636.html

MensagemEnviado: 16/1/2013 0:51
por MAV8
SirKneighf Escreveu:Mav8,

Sendo eu a geração que vai vergar a mola para pagar esta novela, se não for indiscrição, apenas de forma a quantificar quanto será o teu roubo:

Quantos anos de desconto efectivo tens?
Qual o montante global que descontaste?
Com que idade te reformaste?
Que idade tens?

Vamos fazer umas contas! :twisted:


Vamos, é possível que seja mais novo que tu e não sou certamente reformado. A sobretaxa que vem de 2010 diz respeito a todos os funcionários públicos com vencimentos Brutos acima de 1100 euros, (julgo ser este o valor!!! desculpem se cometi um lapso)...

Já agora nasci em 1976 e trabalho desde que deixei de estudar em 1999 (o curso era de 5 anos)!!! se precisares de mais dados para as contas podes pedir.

MensagemEnviado: 15/1/2013 19:44
por Sir[Kneighf]
Mav8,

Sendo eu a geração que vai vergar a mola para pagar esta novela, se não for indiscrição, apenas de forma a quantificar quanto será o teu roubo:

Quantos anos de desconto efectivo tens?
Qual o montante global que descontaste?
Com que idade te reformaste?
Que idade tens?

Vamos fazer umas contas! :twisted:

MensagemEnviado: 15/1/2013 18:06
por Sinner
MAV8 Escreveu:
Sinner Escreveu:
MAV8 Escreveu:Gostava de ser esclarecido num ponto que ainda não ouvi ninguém falar:

...no caso de quem já tinha sobretaxa desde 2010, (Fuc. Públicos ao abrigo de um dos PEC's, medida depois prolongada para 2011 e 2012), haverá substituição da sobretaxa ou são cumulativas? É que a que existia antes era variável e progressiva (média 5%) conforme os rendimentos e esta é fixa (3,5%). Haverá assim quem vá pagar menos que pagava antes, neste caso todos os que tinham uma sobretaxa superior a 3,5%.

Agradeço desde já as respostas...

São cumulativas.
A anterior é progressiva e esta é fixa e incide sobre todo o rendimento que excede o RMNG (485€).


Ou seja até aqui roubavam-me uma vez por mês e agora vão passar a roubar-me duas vezes por mês - está certo.

Roubar é um pouco exagerado, no entanto aproxima-se da definição de confisco.
No entanto os credores continuam aí e quem paga manda.

MensagemEnviado: 15/1/2013 17:53
por MAV8
Sinner Escreveu:
MAV8 Escreveu:Gostava de ser esclarecido num ponto que ainda não ouvi ninguém falar:

...no caso de quem já tinha sobretaxa desde 2010, (Fuc. Públicos ao abrigo de um dos PEC's, medida depois prolongada para 2011 e 2012), haverá substituição da sobretaxa ou são cumulativas? É que a que existia antes era variável e progressiva (média 5%) conforme os rendimentos e esta é fixa (3,5%). Haverá assim quem vá pagar menos que pagava antes, neste caso todos os que tinham uma sobretaxa superior a 3,5%.

Agradeço desde já as respostas...

São cumulativas.
A anterior é progressiva e esta é fixa e incide sobre todo o rendimento que excede o RMNG (485€).


Ou seja até aqui roubavam-me uma vez por mês e agora vão passar a roubar-me duas vezes por mês - está certo.

MensagemEnviado: 15/1/2013 17:51
por Sinner
MAV8 Escreveu:Gostava de ser esclarecido num ponto que ainda não ouvi ninguém falar:

...no caso de quem já tinha sobretaxa desde 2010, (Fuc. Públicos ao abrigo de um dos PEC's, medida depois prolongada para 2011 e 2012), haverá substituição da sobretaxa ou são cumulativas? É que a que existia antes era variável e progressiva (média 5%) conforme os rendimentos e esta é fixa (3,5%). Haverá assim quem vá pagar menos que pagava antes, neste caso todos os que tinham uma sobretaxa superior a 3,5%.

Agradeço desde já as respostas...

São cumulativas.
A anterior é progressiva e esta é fixa e incide sobre todo o rendimento que excede o RMNG (485€).

MensagemEnviado: 15/1/2013 17:48
por MAV8
Gostava de ser esclarecido num ponto que ainda não ouvi ninguém falar:

...no caso de quem já tinha sobretaxa(Redução remuneratória aplicada nos termos do artigo 19º da Lei 55-A/2010 - Fuc. Públicos ao abrigo de um dos PEC's, medida depois prolongada para 2011 e 2012), haverá substituição da sobretaxa ou são cumulativas? É que a que existia antes era variável e progressiva (média 5%) conforme os rendimentos e esta é fixa (3,5%). Haverá assim quem vá pagar menos que pagava antes, neste caso todos os que tinham uma sobretaxa superior a 3,5%.

Agradeço desde já as respostas...

Re: Nova tabela IRS

MensagemEnviado: 15/1/2013 15:19
por Sinner
buli Escreveu:Boas amigos e companheiros.

Queria esclarecer algumas duvidas sobre a nova tabela do IRS.
No meu caso tenho uma reforma de 449.08€ e minha mulher tem uma reforma de 539.09€, as finanças vão fazer as contas em conjunto ou em individual?
Agradecia um resposta

o meu obrigado.

José João

Basicamente, se não tiverem dependentes e nem qualquer grau de deficiência superior a 60%, soma e divide por 2.

Nova tabela IRS

MensagemEnviado: 15/1/2013 15:14
por buli
Boas amigos e companheiros.

Queria esclarecer algumas duvidas sobre a nova tabela do IRS.
No meu caso tenho uma reforma de 449.08€ e minha mulher tem uma reforma de 539.09€, as finanças vão fazer as contas em conjunto ou em individual?
Agradecia um resposta

o meu obrigado.

José João