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MensagemEnviado: 14/1/2013 9:08
por FHSMONTEIRO
Elias Escreveu:O contrato não tem período experimental?


Elias tem período experimental sim de 15 dias...

KAM conforme o que pesquisei tens razão, precisava era de confirmação.

Agora às 9h ligo para a DECO para ter mesmo a certeza, estas coisas prefiro ter informação de várias fontes.

MensagemEnviado: 14/1/2013 2:11
por KAM
Viva CTR2004,
São dias corridos e se quer sair a 26 tinha de avisar a 11.

Abraço

MensagemEnviado: 14/1/2013 2:01
por Elias
O contrato não tem período experimental?

Cessação de Contrato trabalho a termo incerto

MensagemEnviado: 13/1/2013 18:51
por FHSMONTEIRO
Boa tarde pessoal,

Solicito a vossa ajuda.

Trata-se de um contrato de trabalho a termo incerto assinado a 26 de Julho, uma vez que o trabalhador pretende cessar o contrato deve avisar com 15 dias de antecedência, até ai tudo bem, agora é que vem as dúvidas...

O aviso prévio de 15 dias são apenas dias úteis ou dias corridos?
Sendo que os 6 meses são a 26 de Janeiro, quer dizer que a pessoa a 25 de Janeiro pede a cessação com um aviso de 15 dias neste caso para dia 9 de Fevereiro...

Ou tem de pedir a 11 de Janeiro para que o contrato cesse a 26 de Janeiro?

Obrigado desde já!
Abraços