
Balcão de Arrendamento com 19 entradas a meio do primeiro dia de funcionamento
O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que a partir de hoje permite aos senhorios realizar despejos mais fáceis, registou "até à hora de almoço" 19 entradas de pedidos que não foram validados, informou o Ministério da Justiça.
O BNA, acessível através do endereço https://bna.mj.pt, é válido para todo o território nacional e, segundo o Governo, permite aos senhorios iniciar procedimentos de despejo de forma “célere e eficaz”, conduzindo à cessação do contrato de arrendamento quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada pelas partes.
De acordo com o ministério, até ao almoço de hoje deram 19 entradas no BNA, mas os pedidos não foram validados, nem foram solicitados recibos para pagamento das respetivas taxas de justiça.
Este procedimento especial de despejo aplica-se à cessação do contrato por revogação, por caducidade pelo decurso do prazo, por oposição à renovação e por denúncia livre pelo senhorio, por denúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas, por denúncia pelo arrendatário.
Outros motivos são a resolução do contrato de arrendamento por não pagamento de renda por mais de dois meses ou por oposição pelo arrendatário à realização de obras coercivas.
Caso não haja abandono de livre vontade ou incumprimento do prazo acordado, é necessária uma prévia autorização judicial para a entrada.
Também podem intervir autoridades policiais sempre que seja necessário proceder ao arrombamento da porta, à substituição da fechadura ou por um receio justificado de resistência.
Diário Digital com Lusa
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=610004
O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que a partir de hoje permite aos senhorios realizar despejos mais fáceis, registou "até à hora de almoço" 19 entradas de pedidos que não foram validados, informou o Ministério da Justiça.
O BNA, acessível através do endereço https://bna.mj.pt, é válido para todo o território nacional e, segundo o Governo, permite aos senhorios iniciar procedimentos de despejo de forma “célere e eficaz”, conduzindo à cessação do contrato de arrendamento quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada pelas partes.
De acordo com o ministério, até ao almoço de hoje deram 19 entradas no BNA, mas os pedidos não foram validados, nem foram solicitados recibos para pagamento das respetivas taxas de justiça.
Este procedimento especial de despejo aplica-se à cessação do contrato por revogação, por caducidade pelo decurso do prazo, por oposição à renovação e por denúncia livre pelo senhorio, por denúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas, por denúncia pelo arrendatário.
Outros motivos são a resolução do contrato de arrendamento por não pagamento de renda por mais de dois meses ou por oposição pelo arrendatário à realização de obras coercivas.
Caso não haja abandono de livre vontade ou incumprimento do prazo acordado, é necessária uma prévia autorização judicial para a entrada.
Também podem intervir autoridades policiais sempre que seja necessário proceder ao arrombamento da porta, à substituição da fechadura ou por um receio justificado de resistência.
Diário Digital com Lusa
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=610004