
sasajojo Escreveu:O recibo refere-se sempre à data que lá colocas independentemente se foi um trabalho de 2012 ou não...
Se o passas em janeiro de 2013 mas com data de 2012 contabilizas nos rendimentos de 2012, mas se tiver a data de 2013 mesmo que o trabalho se refira a 2012 entram nos rendimentos de 2013...
Se entregas iva trimestral ainda tens alguma margem para o passar em 2013 mesmo referindo-se ao trabalho de 2012.
Mas se o puderes passar com a data de 2012 mesmo que seja em janeiro é preferível por causa das novas regras de tributação, mas eu também ainda não vi quais são as diferenças...
Deves também ter em atenção se o facto de o incluires nos rendimentos de 2012 te ultrapassa o limite a partir do qual te aumenta o escalão.
Não sei se ajudei...cumprimentos e bom ano novo
Exato! A ideia é jogar com os rendimentos tidos em 2012 e perspectivados em 2013.Assim como com o pagamento do iva.
A mim pessoalmente dá-me mais jeito passar os recibos aos quais me referia anteriormente com data de 2012.O fato de o trabalho ter sido realizado em 2012 é uma argumentação de defesa usada para aqueles clientes que me pedem que o passe com data de 2013.A fiscalidade em 2013 é mais perversa, eles também o sabem, pelo que sou eu a não querer passar recibos de trabalhos realizados em 2012 com data de 2013 e eles a quererem o contrario.Se tivessem pago em tempo oportuno, tal como deveria ser,os recibos teriam sido passados por altura da realização do trabalho e tal questão não se colocaria.