
MarcoAntonio Escreveu:Este tema já passou por aqui. Escrevendo de memória, estou bastante certo que o comerciante não é obrigado a devolver o dinheiro.
O cliente só pode "impor" a devolução do dinheiro em caso de avaria/defeito (ou de não estar de acordo com o anunciado) e creio que mesmo para isso, estão estabelecidos determinados prazos.
Noutras circunstâncias (em que o cliente não está satisfeito/interessado com o produto mas ele está conforme as especificações) é perfeitamente legal o comerciante por exemplo disponibilizar vales de compra ou outra solução semelhante.
Para total confirmação, é melhor consultar a legislação e afins (a Deco poderá ter informação online sobre isto, por exemplo) mas se bem me recordo (tipo com 90 e tal % de certeza), é dentro do que escrevi...
Marco Antonio,
Muito obrigado