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MensagemEnviado: 22/11/2012 23:05
por Tojo
Ulisses e Marco António, obrigado pela eçoquente explicação.

Cumpr e bons negocios

Re: Aumentos de capital e direitos

MensagemEnviado: 22/11/2012 16:33
por MarcoAntonio
Tojo Escreveu:Bom dia colegas,

sempre me meteu uma certa confusão os AC e os direitos, bem como o numero de direitos que dá para subscrever as novas ações. vou dar um exemplo:

O BCP fez um aumento de capital de 12,5 mil milh novas ações a 0,04 cent cada. Um direito dava para subscrever 1,73 novas ações.
Como se ajusta a cotação teorica?


A cotação teória ajusta sempre por forma a que a cotação antiga sensivelmente iguale a nova cotação mais o valor teórico em direitos (por cada acção):

Antiga_Cotação ~= Preço_Novas_Acções_do_AC + Direito*R

(em que R é o número de direitos necessários para adquirir uma nova acção, que é igual ao número de acções pré-existentes a dividir pelo número de novas acçoes emitidas no AC)

A cotação das acções ajustará no dia de ex-direitos para:

Antiga_Cotação - Direito


Tojo Escreveu:Porque é que noutros por ex 7 direitos dão para subscrever x novas ações?


O número de ireitos necessários para adquirir uma nova acção resulta da relação entre o número de novas acções emitidas e o número de acções pré-existentes (ver ponto anterior).

Este valor/relação está dependente da cotação escolhida/atribuida para as novas acções e do montante do AC desejado.

Tojo Escreveu:Um banco como o Banif em que precisa de AC de 150 milhoes de euros e está a 0,13 centimos, quantas ações deve emitir e a que valor?


Como o Ulisses referiu, a empresa é livre de estabelecer o preço. Se por exemplo estabelecer que vai colocar as novas acções a 10 centimos, então terá de emitir 1500 milhões de novas acções. Se decidir colocar a 8 centimos, passa a precisar de emitir 1875 milhões de novas acções. E por aí adiante...

MensagemEnviado: 22/11/2012 13:22
por Ulisses Pereira
Tojo, num AC cada empresa é livre de estabelecer o preço de emissão das novas acções.

Um abraço,
Ulisses

Aumentos de capital e direitos

MensagemEnviado: 22/11/2012 11:19
por Tojo
Bom dia colegas,

sempre me meteu uma certa confusão os AC e os direitos, bem como o numero de direitos que dá para subscrever as novas ações. vou dar um exemplo:

O BCP fez um aumento de capital de 12,5 mil milh novas ações a 0,04 cent cada. Um direito dava para subscrever 1,73 novas ações.
Como se ajusta a cotação teorica?

Porque é que noutros por ex 7 direitos dão para subscrever x novas ações?

Um banco como o Banif em que precisa de AC de 150 milhoes de euros e está a 0,13 centimos, quantas ações deve emitir e a que valor?

Obrigado desde já