Boa noite
Agora é que temos um dilema. Penso que em parte o AutoMech e o Sr_Sniper já responderam (ou não) a esta questão e eu peço as minhas desculpas se levantei alguma confusão. Vou ver se sou claro:
a) As obrigações vendidas antes da maturidade e compradas abaixo do valor nominal e vendidas antes da maturidade são definitivamente taxadas em termos de taxa liberatória (este ano 26,5% mas, veja-se, mesmo aquelas que foram vendidas na altura dos 25% porque aqui, e no final do ano, e como os bancos não fizeram retenção, vai tudo pela tabela dos 26,5%);
b) As obrigações que, na maturidade, geram rendimentos de capital (compradas abaixos do par) então, segundo esta informação vinculativa, caem na alínea p) e terão que ser englobadas (para quem tem taxas acima dos 26,5% este ano ou 28% para o ano que vem);
c) Não obstante, os juristas consultados dizem que o parecer vinculativo das Finanças é controverso e é defensável o enquadramento na alínea c) e não na alínea p) porque já lá está enquadrado este caso das obrigações. Ou seja, o parecer vinculativo parece ferido de ilegalidade e contradiz a normal interpretação do código do IRS.
d) Para outros elementos de fiscalidade vejam o documento anexo que está muito completo e abrange vários casos, não apenas de obrigações, e que pode ser interessante para quem investe em instrumentos financeiros
https://www.bancobest.pt/ptg/BESTSite/b ... l_2011.pdf
e) Peço desculpa a todos os que baralhei mas também eu estou baralhado pois não sei o que irei fazer. Provavelmente inscrever os rendimentos em mais-valias (taxa liberatória porque não me interessa englobar) porque este parecer vinculativo é controverso e defensável, legalmente, por via contrária. Este parecer vincula as finanças e quem o solicitou. Não vincula, segundo os juristas consultados, os cidadãos comuns que podem litigar isto com as finanças e ganhar. Dá é trabalho...
Obrigado. E desculpem se os baralhei.
VIXIUM