Suécia:
5.1 Regime de pensões de aposentação
A Suécia tem uma percentagem relativamente elevada de aposentados em comparação com os outros países nórdicos: 18,1% da população são aposentados idosos, enquanto na Dinamarca, na Finlândia, na Islândia e na Noruega, estes valores são 13,9%, 15,3%, 9,8% e 14,5%, respectivamente. Simultaneamente, as pensões de reforma suecas são generosas em comparação com as dos outros países, com uma taxa de reposição líquida das pensões de aposentação de cerca de 65%, valor apenas ultrapassado pela Alemanha, onde a taxa de reposição é de 73%. Comparativamente, a taxa de reposição das pensões de aposentação na Dinamarca era de 59%, de 50% nos Países Baixos e de 47% no Reino Unido.
A fim de poder satisfazer os custos crescentes do regime de pensões de aposentação, o Parlamento aprovou, em Junho de 1994, uma reforma das pensões (de aposentação) que irá substituir o actual regime ao longo de um período de 20 anos. A reforma das pensões é muito complexa, mas uma das alterações mais significativas é a introdução de contribuições dos empregados para o regime, pagando estes 50% da contribuição e a entidade patronal os restantes 50%. O regime de pensões de aposentação sueco pode descrever-se como sendo um regime de três níveis. O regime de segurança social garante uma pensão de reforma de base a todos os aposentados a partir dos 65 anos de idade, independentemente dos seus rendimentos anteriores. Está prevista igualmente uma pensão complementar em função dos rendimentos anteriores - o regime ATP. Os dois regimes garantem, conforme já se referiu, uma taxa de reposição de cerca de 65% para a maioria dos aposentados do trabalho remunerado. As excepções são as pessoas com baixos rendimentos do trabalho, que recebem complementos ad- hoc, e as pessoas com altos rendimentos do trabalho, cuja taxa de reposição é inferior devido ao tecto relativo aos rendimentos do trabalho estabelecido para o regime ATP. O terceiro nível da atribuição de pensões é menos bem conhecido. Consiste em regimes estabelecidos por convenções colectivas.
A pensão de base nacional abrange todas as pessoas que tenham residido na Suécia durante, pelo menos, três anos, ou que tenham tido um emprego com a duração de, pelo menos, três anos. As pessoas que tenham vivido na Suécia durante 40 anos têm direito à pensão de base completa. Esta pensão é reduzida proporcionalmente por cada ano em falta. A pensão é independente dos rendimentos do trabalho anteriores e, portanto, tem um efeito redistributivo sobre o rendimento. Em 1996, a pensão de base completa ascendia a 34.057 coroas suecas (4.075 ecus), e para uma pessoa casada, a pensão mínima era de 27.849 coroas suecas (3.332 ecus).
A pensão complementar nacional (ATP) foi introduzida em 1960 e tornou-se o mais importante dos dois planos de pensões. Esta pensão está relacionada com os rendimentos do trabalho, dado que o valor do regime ATP depende dos anos de trabalho efectivo e dos rendimentos obtidos. Para uma pessoa que tenha trabalhado pelo menos 30 anos, a pensão será de 60% do rendimento médio convertível em pensão (o rendimento obtido nos 15 anos de rendimentos mais elevados), sendo a pensão máxima anual de 138.356 coroas suecas (16.553 ecus) em 1996. O plano ATP é financiado por meio de contribuições pagas pelas entidades patronais e pelos trabalhadores independentes. As contribuições constituem 13% dos rendimentos do trabalho, não estando previsto um limite máximo.
As pessoas que não recebam qualquer pensão ao abrigo do plano ATP ou que tenham direito apenas a uma pensão de valor reduzido recebem um complemento de pensão. Este complemento, que atinge um máximo de 19.689 coroas suecas por ano (2.356 ecus) garante que todos recebam uma pensão mínima garantida (pensão de base e complemento de pensão), de 53.746 coroas suecas (6.431 ecus) por ano, para uma pessoa solteira que tenha efectuado trabalho remunerado durante o período total que lhe dá o direito a uma pensão e que comece a recebê-la aos 65 anos.
No que diz respeito aos regimes estabelecidos por convenções colectivas, há quatro regimes principais: um para os funcionários da administração central, outro para os funcionários das administrações locais (distritos, municípios e freguesias), outro para operários do sector privado e outro ainda para os empregados administrativos do sector privado. O objectivo destes quatro regimes é o mesmo: elevar a taxa de reposição, para a maioria dos trabalhadores, a 75% do último ordenado recebido. São abrangidos rendimentos de trabalho acima do tecto estipulado para o plano ATP, excepto no regime de pensão dos trabalhadores manuais. Contudo, em 1996 decidiu-se enveredar por um regime contributivo definido, sem limite máximo.
http://www.europarl.europa.eu/workingpa ... ary_pt.htm
Penso que está actual.