
Luis19 Escreveu:Então a partir de 30 Outubro 2012 a taxa passa de 25% para 26,5% e a partir de 1 Janeiro de 2013 passa a ser de 28%, correcto?
E abrange quer DP's quer Fundos de Investimento, certo?
Desde ontem que já pagas IRS a 28%.
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=80989
Luis19 Escreveu:Então a partir de 30 Outubro 2012 a taxa passa de 25% para 26,5% e a partir de 1 Janeiro de 2013 passa a ser de 28%, correcto?
E abrange quer DP's quer Fundos de Investimento, certo?
fproenca Escreveu:Ontem à tarde foi publicado de "mansinho" o:
Lei n.º 55-A/2012. D.R. n.º 209, Suplemento, Série I de 2012-10-29
Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária
Relativamente às mais-valias e rendimentos capitais a partir de Janeiro passamos a ter as seguintes taxas:
4 — O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 26,5 %.
5 — Os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º e mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, são tributados autonomamente à taxa de 26,5 %.
Já se estava à espera deste aumento, a novidade deste diploma é que algumas taxas já entram em vigor este ano !!!