Dupla tributação
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Sr_SNiper Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Escreveram-te mesmo isto, literalmente?? com estes erros!??!?!?!?!?!Recebi a indicação do nosso BackOffice em como a única retenção que rafemos será da taxa portuguesa
Literalmente, é copy past, agora, isto quer dizer que não sou taxado cá e recebo como se o cupão fosse por exemplo de uma OT.?
É como eu pensava.
Eles pagam o juro bruto e a banca portuguesa retém a taxa. Só isso.
Ou seja a partida não á dupla tributação.
Pata-Hari Escreveu:Escreveram-te mesmo isto, literalmente?? com estes erros!??!?!?!?!?!Recebi a indicação do nosso BackOffice em como a única retenção que rafemos será da taxa portuguesa
Literalmente, é copy past, agora, isto quer dizer que não sou taxado cá e recebo como se o cupão fosse por exemplo de uma OT.?
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Exmo. Sr.
Recebi a indicação do nosso BackOffice em como a única retenção que rafemos será da taxa portuguesa.
Com os melhores cumprimentos
Lara Rosa
Sales
To: Lara Rosa | GoBulling
Subject: Dupla Tributação
Bom dia, venho por este meio solicitar, se possível a seguinte informação:
Adquiri ontem xxxxxEUR de valor nominal de obrigações suberanas do Chipre (XS0483954144), neste sentido, quando for pago o cupão destas obrigações existirá tributação no Chipre e em Portugal, retendo a GB o valor para posterior entrega em Portugal e no Chipre, ou apenas será tributado em Portugal?
Com os melhores cumprimentos
Dinis Barbosa
Recebi a indicação do nosso BackOffice em como a única retenção que rafemos será da taxa portuguesa.
Com os melhores cumprimentos
Lara Rosa
Sales
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Subject: Dupla Tributação
Bom dia, venho por este meio solicitar, se possível a seguinte informação:
Adquiri ontem xxxxxEUR de valor nominal de obrigações suberanas do Chipre (XS0483954144), neste sentido, quando for pago o cupão destas obrigações existirá tributação no Chipre e em Portugal, retendo a GB o valor para posterior entrega em Portugal e no Chipre, ou apenas será tributado em Portugal?
Com os melhores cumprimentos
Dinis Barbosa
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Boa tarde. No forum do económico, um user deu uma ajuda que vou transcrever "Naquilo a que se chama Eurobonds (não confundir com as possiveis obrigações da UE cuja criação se tem andado a discutir) os detentores recebme os juros brutos e pagam IRS no país onde residem.
No passado um Eurobond era uma obrigação emitida numa moeda outra que aquela do país onde é comercializada. O primeiro caso foi a da empresa Italina autostrade que nos anos 60 vendeu obrigações denominadas em liras no Luxemburgo. Com a introdução do Euro as coisas mudaram já que a moeda do Luxemburgo é a mesma de muitos outros paises europeus, mas para todos os efeitos uma obrigação emitida por uma entidade de um pais deiferente do luxemburgo e denominada na moeda desse pais (que pode coincidir com a do Lux) é um Eurobond. O mesmo se aplica a outras bolsas.
Creio que ainda há mais algumas condições a preencher para ser catalogada como Eurobond (penso q ser ao portador é uma delas, não ser convertível outra etc).
Não tenho a certeza de serem as únicas mas obrigações cujo ISIN é XS são Eurobonds.
Pelo menos obrigações com ISIN começando por XS e cotadas na bolsa do Luxemburgo são Eurobonds, não há qualquer retenção no Luxemburgo e se usares um banco português eles retem logo os 25% de IRS pagos em Portugal. Provavelemnete obrigações XS cotadas em Franfurt e Londres é igaul mas para o Lux tenho a certeza." Parece-me ser útil
No passado um Eurobond era uma obrigação emitida numa moeda outra que aquela do país onde é comercializada. O primeiro caso foi a da empresa Italina autostrade que nos anos 60 vendeu obrigações denominadas em liras no Luxemburgo. Com a introdução do Euro as coisas mudaram já que a moeda do Luxemburgo é a mesma de muitos outros paises europeus, mas para todos os efeitos uma obrigação emitida por uma entidade de um pais deiferente do luxemburgo e denominada na moeda desse pais (que pode coincidir com a do Lux) é um Eurobond. O mesmo se aplica a outras bolsas.
Creio que ainda há mais algumas condições a preencher para ser catalogada como Eurobond (penso q ser ao portador é uma delas, não ser convertível outra etc).
Não tenho a certeza de serem as únicas mas obrigações cujo ISIN é XS são Eurobonds.
Pelo menos obrigações com ISIN começando por XS e cotadas na bolsa do Luxemburgo são Eurobonds, não há qualquer retenção no Luxemburgo e se usares um banco português eles retem logo os 25% de IRS pagos em Portugal. Provavelemnete obrigações XS cotadas em Franfurt e Londres é igaul mas para o Lux tenho a certeza." Parece-me ser útil
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Apesar de não ser detentor de acções europeias, parece que pode-se evitar a dupla tributação dos dividendos através de crédito fiscal em sede de IRS.
http://www.deco.proteste.pt/investe/cor ... 933044.htm
Alguém já conseguiu recuperar o IRS tributado no estrangeiro desta forma?
http://www.deco.proteste.pt/investe/cor ... 933044.htm
Alguém já conseguiu recuperar o IRS tributado no estrangeiro desta forma?
Linha de Tendência Análise da evolução dos principais indicadores macroeconómicos que afetam a economia portuguesa e europeia.
https://www.facebook.com/LinhaDeTendencia
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acintra Escreveu:Para começarem a dar o exemplo de deixar de existir dupla tributação, que tal deixarem de cobrar IVA sobre o ISV dos automoveis?
Aqui temos um exemplo de dupla tributação e a nivel Nacional.
Tens o caso do IVA sobre o ISP. Esta é dupla tributação a nível europeu.
No caso dos dividendos, é preciso ver que além de pagar IRS lá e IRS cá, ainda temos uma comissão que deduz ao dividendo efectivamente pago. Sobre a comissão incide IVA. Logo temos aqui um caso flagrante de tripla tributação

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Sr_SNiper Escreveu:mfsr1980 Escreveu:O que eu sei é que os dividendos das acções francesas que detenho, recebo menos de 45% do dividendo bruto!
Isto agora é tudo a roubar...
Credo... Pagas 55% de imposto?
É isso mesmo!
No seio da união europeia só se preocupam com o custo das chamadas de roaming.
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Sr_SNiper Escreveu:Elias Escreveu:Hum... o melhor é perguntares junto do teu IF
Parece-me um assunto fiscal, que se calhar até muita gente aqui sabe... só por isso...
Não creio que haja aqui muita gente a investir em dívida cipriota...
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Outra notícia de Junho passado sobre o tema
Passos Coelho: Acordo para evitar dupla tributação será peça-chave para relações económicas
19 Junho 2012 | 18:29
Lusa
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, afirmou hoje que o Governo espera concluir rapidamente um acordo entre Portugal e o Peru para evitar a dupla tributação nestes países, que apontou como uma peça-chave para as relações económicas bilaterais.
Pedro Passos Coelho falava durante um encontro na Câmara de Comércio de Lima, no qual estiveram presentes cerca de 50 empresas portuguesas e o Governo do Peru esteve representado pelo primeiro-ministro, Óscar Valdés, e pelos ministros do Comércio Externo e Turismo e da Agricultura.
"Estamos a envidar esforços para que se possa concluir rapidamente a negociação do acordo para evitar a dupla tributação com o Peru, a qual será uma peça chave na facilitação de todas as relações comerciais e económicas bilaterais", afirmou Passos Coelho.
"Da parte do meu Governo, estamos empenhados em prestar todo o apoio possível aos nossos empresários, e também em atrair investimentos peruanos em Portugal, independentemente do seu valor, escala ou dimensão", acrescentou.
Segundo o primeiro-ministro, "a abertura e modernização das economias de Portugal e do Peru propiciam oportunidades de cooperação económica, comercial e empresarial nunca vistas até aqui" e o Governo encara esse relacionamento "numa óptica estratégica e como uma estrada com dois sentidos".
Antes, Passos Coelho referiu que as relações económicas entre Portugal e o Peru "têm vindo a intensificar-se", mas que, "apesar desse aumento, a balança comercial mantém-se deficitária para Portugal".
"Há espaço para as nossas relações se fortalecerem, com benefícios mútuos. É nesse sentido que temos estado a trabalhar", concluiu.
Durante este encontro, o primeiro-ministro recebeu uma condecoração da Câmara de Comércio de Lima.
De acordo com o primeiro vice-presidente da Câmara de Comércio de Lima, as empresas portuguesas presentes neste encontro "estão interessadas em identificar sócios potenciais peruanos nos sectores da alimentação e bebidas, produtos electrónicos, energia, engenharia e construção, indústria farmacêutica e tecnologia da informação e comunicações".
Numa nota distribuída à imprensa, Mario Mongilardi acrescenta que, com as oportunidades de negócio identificadas neste encontro empresarial, "o Peru e Portugal poderão aproveitar melhor as vantagens e benefícios do Tratado de Livre Comércio" entre o Peru com a União Europeia, que deverá ser assinado a 26 de Junho.
Segundo esta nota da Câmara de Comércio de Lima, "no ano passado, as trocas comerciais entre Portugal e o Peru ascenderam a 67 milhões de dólares, dos quais 40 milhões correspondem a exportações do Peru para Portugal e 27 milhões a importações de Portugal".
Passos Coelho chegou a Lima na segunda-feira, acompanhado pelo presidente da AICEP, Pedro Reis, para uma visita de seis dias ao Peru, Brasil e Colômbia.
Hoje à noite, o primeiro-ministro vai viajar para o Rio de Janeiro, onde participará na conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável Rio+20, seguindo depois para Bogotá, onde ficará na sexta e no sábado, chegando a Lisboa no domingo.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=563335
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Dupla tributação
Creio que não existe um tópico sobre este assunto, por isso abro um novo.
A ideia é colocar aqui toda a espécie de informação relacionada com o tema "dupla tributação".
Começo com uma notícia de Julho:
A ideia é colocar aqui toda a espécie de informação relacionada com o tema "dupla tributação".
Começo com uma notícia de Julho:
IRC: Eliminação da dupla tributação económica polémica
16 Julho 2012 | 23:30
Elisabete Miranda - elisabetemiranda@negocios.pt
Se a tributação dos aforradores individuais é relativamente simples, quando se passa para a esfera das sociedades, as regras complicam-se. A gestão de grandes fortunas faz-se colocando as diversas aplicações financeiras em sociedades veículo, cujo beneficiário efectivo é depois uma pessoa individual. Nos grandes grupos económicos, com diversos negócios, as participações sociais do grupo são geridas nas SGPS.
Se a tributação dos aforradores individuais é relativamente simples, quando se passa para a esfera das sociedades, as regras complicam-se. A gestão de grandes fortunas faz-se colocando as diversas aplicações financeiras em sociedades veículo, cujo beneficiário efectivo é depois uma pessoa individual. Nos grandes grupos económicos, com diversos negócios, as participações sociais do grupo são geridas nas SGPS.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=568501
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