
pc05 Escreveu:racaires Escreveu:pc05 Escreveu:Elias Escreveu:pc05 Escreveu:Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?
Sim
Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:
- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?
Nesse canário penso que não, terias que ter optado pelo englobamento no ano em que registaste as menos valias tb.
Foi o que fiz. Declarei as menos-valias. E tenho dois anos para não ser taxado nas mais-valias desde que o valor destas nao ultrapasse o valor das perdas. Pelo menos era assim, agora tenho dúvidas que possa continuar a ser...
Até agora, não li nada que se refira a mudanças na estrutura da opção de englobamento, e em particular, em relação às -valias.
Correcto. Pelo que me é dado a perceber, acabou apenas a isenção das mais-valias até aos 500 euros. agora só espero que o Estado não deixe de reconhecer aos investidores o direito de recuperarem de perdas, e dentro de um prazo razoável como até agora permitiu