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MensagemEnviado: 14/10/2012 18:20
por racaires
pc05 Escreveu:
racaires Escreveu:
pc05 Escreveu:
Elias Escreveu:
pc05 Escreveu:
Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?


Sim


Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:

- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?


Nesse canário penso que não, terias que ter optado pelo englobamento no ano em que registaste as menos valias tb.


Foi o que fiz. Declarei as menos-valias. E tenho dois anos para não ser taxado nas mais-valias desde que o valor destas nao ultrapasse o valor das perdas. Pelo menos era assim, agora tenho dúvidas que possa continuar a ser...


Até agora, não li nada que se refira a mudanças na estrutura da opção de englobamento, e em particular, em relação às -valias.


Correcto. Pelo que me é dado a perceber, acabou apenas a isenção das mais-valias até aos 500 euros. agora só espero que o Estado não deixe de reconhecer aos investidores o direito de recuperarem de perdas, e dentro de um prazo razoável como até agora permitiu

MensagemEnviado: 14/10/2012 18:12
por PC05
racaires Escreveu:
pc05 Escreveu:
Elias Escreveu:
pc05 Escreveu:
Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?


Sim


Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:

- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?


Nesse canário penso que não, terias que ter optado pelo englobamento no ano em que registaste as menos valias tb.


Foi o que fiz. Declarei as menos-valias. E tenho dois anos para não ser taxado nas mais-valias desde que o valor destas nao ultrapasse o valor das perdas. Pelo menos era assim, agora tenho dúvidas que possa continuar a ser...


Até agora, não li nada que se refira a mudanças na estrutura da opção de englobamento, e em particular, em relação às -valias.

MensagemEnviado: 14/10/2012 18:12
por racaires
pc05 Escreveu:
Elias Escreveu:
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Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?


Sim


Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:

- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?


Nesse cenário penso que não, terias que ter optado pelo englobamento no ano em que registaste as menos valias tb.


Se não há declaração de mais-valias, não conta para o ano seguinte. Mas se houve mais-valias e não foram declaradas, aí pode haver chatice com as finanças...

MensagemEnviado: 14/10/2012 18:05
por racaires
pc05 Escreveu:
Elias Escreveu:
pc05 Escreveu:
Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?


Sim


Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:

- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?


Nesse canário penso que não, terias que ter optado pelo englobamento no ano em que registaste as menos valias tb.


Foi o que fiz. Declarei as menos-valias. E tenho dois anos para não ser taxado nas mais-valias desde que o valor destas nao ultrapasse o valor das perdas. Pelo menos era assim, agora tenho dúvidas que possa continuar a ser...

MensagemEnviado: 14/10/2012 17:55
por PC05
Elias Escreveu:
pc05 Escreveu:
Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?


Sim


Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:

- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?


Nesse cenário penso que não, terias que ter optado pelo englobamento no ano em que registaste as menos valias tb.

Re: Mais valias

MensagemEnviado: 14/10/2012 17:53
por PC05
racaires Escreveu:
pc05 Escreveu:
racaires Escreveu:
pc05 Escreveu:
racaires Escreveu:Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.

A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.

In: Jornal de Negócios

Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?


Não me parece que seja isso, mas sim que cai o patamar dos 500€ até ao qual havia isenção.



A minha dúvida reside na parte "todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado".

Não estou a ver que o Estado possa tributar menos-valias, :mrgreen: , mas já não ficaria admirado que o Estado deixasse de considerar as menos-valias do ano anterior para taxar as mais-valias do ano seguinte, o que a acontecer agora, segundo não estou em erro, há um limite de dois anos em relação ao registo das menos-valias. Estou a recuperar de perdas em 2011, pelo que se o estado deixa de considerar as menos-valias desse ano, já vou pagar em 2013...

Penso que rsponde:

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=583625


pc05,

Então achas que o saldo de menos-valias que registei no ano passado, supomos que foi de 1000, já não vai servir para descontar no saldo de mais-valias de 500 deste ano?


Acho que não tem implicações para os anos anos anteriores a 2013. Terá efeito sobre as possíveis mais valias, entre 0-500€, a realizar em 2013, que passam a pagar imposto tb em 2014. Pelo menos, é assim que interpreto.

MensagemEnviado: 14/10/2012 17:50
por Elias
pc05 Escreveu:
Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?


Sim


Obrigado pc05, mas ainda assim a dúvida subsiste:

- suponhamos que no ano X não há englobamento e registam-se menos-valias
- no ano X+1 há mais-valias e o contribuinte opta pelo englobamento, pode deduzir as menos-valias do ano X?

Re: Mais valias

MensagemEnviado: 14/10/2012 17:41
por racaires
pc05 Escreveu:
racaires Escreveu:
pc05 Escreveu:
racaires Escreveu:Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.

A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.

In: Jornal de Negócios

Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?


Não me parece que seja isso, mas sim que cai o patamar dos 500€ até ao qual havia isenção.



A minha dúvida reside na parte "todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado".

Não estou a ver que o Estado possa tributar menos-valias, :mrgreen: , mas já não ficaria admirado que o Estado deixasse de considerar as menos-valias do ano anterior para taxar as mais-valias do ano seguinte, o que a acontecer agora, segundo não estou em erro, há um limite de dois anos em relação ao registo das menos-valias. Estou a recuperar de perdas em 2011, pelo que se o estado deixa de considerar as menos-valias desse ano, já vou pagar em 2013...

Penso que rsponde:

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=583625


pc05,

Então achas que o saldo de menos-valias que registei no ano passado, supomos que foi de 1000, já não vai servir para descontar no saldo de mais-valias de 500 deste ano?

MensagemEnviado: 14/10/2012 17:37
por PC05
Elias Escreveu:Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?


Sim

Re: Mais valias

MensagemEnviado: 14/10/2012 17:35
por PC05
racaires Escreveu:
pc05 Escreveu:
racaires Escreveu:Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.

A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.

In: Jornal de Negócios

Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?


Não me parece que seja isso, mas sim que cai o patamar dos 500€ até ao qual havia isenção.


A minha dúvida reside na parte "todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado".

Não estou a ver que o Estado possa tributar menos-valias, :mrgreen: , mas já não ficaria admirado que o Estado deixasse de considerar as menos-valias do ano anterior para taxar as mais-valias do ano seguinte, o que a acontecer agora, segundo não estou em erro, há um limite de dois anos em relação ao registo das menos-valias. Estou a recuperar de perdas em 2011, pelo que se o estado deixa de considerar as menos-valias desse ano, já vou pagar em 2013...

Penso que rsponde:

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=583625

MensagemEnviado: 14/10/2012 17:33
por Elias
Uma dúvida, a dedução das menos-valias não é possível apenas quando há englobamento?

Re: Mais valias

MensagemEnviado: 14/10/2012 17:31
por racaires
pc05 Escreveu:
racaires Escreveu:Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.

A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.

In: Jornal de Negócios

Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?


Não me parece que seja isso, mas sim que cai o patamar dos 500€ até ao qual havia isenção.


A minha dúvida reside na parte "todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado".

Não estou a ver que o Estado possa tributar menos-valias, :mrgreen: , mas já não ficaria admirado que o Estado deixasse de considerar as menos-valias do ano anterior para taxar as mais-valias do ano seguinte, o que a acontecer agora, segundo não estou em erro, há um limite de dois anos em relação ao registo das menos-valias. Estou a recuperar de perdas em 2011, pelo que se o estado deixa de considerar as menos-valias desse ano, já vou pagar em 2013...

Re: Mais valias

MensagemEnviado: 14/10/2012 17:22
por PC05
racaires Escreveu:Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.

A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.

In: Jornal de Negócios

Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?


Não me parece que seja isso, mas sim que cai o patamar dos 500€ até ao qual havia isenção.

Mais valias

MensagemEnviado: 14/10/2012 17:16
por racaires
Caso se mantenha a formulação prevista na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013, o artigo 72º do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF) cai, o que significa que todo o saldo das mais-valias e menos-valias passará a ser tributado, sem excepção, já a partir de 2013.

A taxa de tributação especial sobre estes rendimentos passará para os 28%.

In: Jornal de Negócios

Isto quer dizer que as menos-valias do ano fiscal anterior vão deixar de contar para alguma coisa?