jrnabolsa Escreveu:trololo Escreveu:Afinal há solução!
Retirado do Forumfinancas.com:
http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=6450.0"Efectivamente o que foi dito é o correto, no entanto, um casal pode estar separado de facto e residir na mesma habitação. A lei civil não se opõe e a fiscal também não...
Assim sendo, na Declaração Modelo 3 do IRS, Rosto, quadro 6, se selecionar a opção 3 - Separado de Facto pode fazê-lo. Esta opção é diferente da opção Separado Judicialmente, neste caso há necessidade de fazer prova documental.
Acredite que os funcionários das finanças não irão averiguar o que o faz com a sua esposa (ou ex-esposa) na vossa habitação.
Se optar por seleccionar a opção Separado de Facto a sua "esposa" terá que fazer o mesmo na declaração que entregar."
Parece-me bem

Mas qual é a vantagem, assumo que não percebo nada disto
tens que assumir também que, o que passa nos jornais, tv e, até mesmo no negócios, não passam de estimativas porque:
primeiro, terá de ser discutido na generalidade, especialidade e PR;
segundo, ainda existem deduções à colecta, despesas elegíveis, etc. etc.
pessoalmente, em questões fiscais cada vez menos dou atenção ao que a imprena veicula, convenci-me que, logo após ter concluído a licenciatura que possuo, em fiscalidade, muita da imprensa que se faz é inundada por artigos e comentários de jornalistas impreparados.
porque não fazem uso do site da OTOC onde podem analisar informação credível... e de borla?
à vossa consideração