Novos Escalões do IRS
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Re: Calma !
bboniek00 Escreveu:Um amigo meu que paara na Lapa e visita o Caldas disse-me (nao espalhem isto !!!) que o Gaspar vai implementar Descontos para Casais (heterosexuais).
Nao comecem jaa a panicar... pourra.
Não sei qual a veracidade da informação mas não deixa de ser uma afronta á classe gay.

Cumpts.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
Obrigado, vou experimentarvybz87 Escreveu:jrnabolsa Escreveu:Mas qual é a vantagem, assumo que não percebo nada distotrololo Escreveu:Afinal há solução!
Retirado do Forumfinancas.com: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=6450.0
"Efectivamente o que foi dito é o correto, no entanto, um casal pode estar separado de facto e residir na mesma habitação. A lei civil não se opõe e a fiscal também não...
Assim sendo, na Declaração Modelo 3 do IRS, Rosto, quadro 6, se selecionar a opção 3 - Separado de Facto pode fazê-lo. Esta opção é diferente da opção Separado Judicialmente, neste caso há necessidade de fazer prova documental.
Acredite que os funcionários das finanças não irão averiguar o que o faz com a sua esposa (ou ex-esposa) na vossa habitação.
Se optar por seleccionar a opção Separado de Facto a sua "esposa" terá que fazer o mesmo na declaração que entregar."
Parece-me bem![]()
tens que assumir também que, o que passa nos jornais, tv e, até mesmo no negócios, não passam de estimativas porque:
primeiro, terá de ser discutido na generalidade, especialidade e PR;
segundo, ainda existem deduções à colecta, despesas elegíveis, etc. etc.
pessoalmente, em questões fiscais cada vez menos dou atenção ao que a imprena veicula, convenci-me que, logo após ter concluído a licenciatura que possuo, em fiscalidade, muita da imprensa que se faz é inundada por artigos e comentários de jornalistas impreparados.
porque não fazem uso do site da OTOC onde podem analisar informação credível... e de borla?
à vossa consideração
jrnabolsa Escreveu:Mas qual é a vantagem, assumo que não percebo nada distotrololo Escreveu:Afinal há solução!
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"Efectivamente o que foi dito é o correto, no entanto, um casal pode estar separado de facto e residir na mesma habitação. A lei civil não se opõe e a fiscal também não...
Assim sendo, na Declaração Modelo 3 do IRS, Rosto, quadro 6, se selecionar a opção 3 - Separado de Facto pode fazê-lo. Esta opção é diferente da opção Separado Judicialmente, neste caso há necessidade de fazer prova documental.
Acredite que os funcionários das finanças não irão averiguar o que o faz com a sua esposa (ou ex-esposa) na vossa habitação.
Se optar por seleccionar a opção Separado de Facto a sua "esposa" terá que fazer o mesmo na declaração que entregar."
Parece-me bem![]()
tens que assumir também que, o que passa nos jornais, tv e, até mesmo no negócios, não passam de estimativas porque:
primeiro, terá de ser discutido na generalidade, especialidade e PR;
segundo, ainda existem deduções à colecta, despesas elegíveis, etc. etc.
pessoalmente, em questões fiscais cada vez menos dou atenção ao que a imprena veicula, convenci-me que, logo após ter concluído a licenciatura que possuo, em fiscalidade, muita da imprensa que se faz é inundada por artigos e comentários de jornalistas impreparados.
porque não fazem uso do site da OTOC onde podem analisar informação credível... e de borla?
à vossa consideração
Mas qual é a vantagem, assumo que não percebo nada distotrololo Escreveu:Afinal há solução!
Retirado do Forumfinancas.com: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=6450.0
"Efectivamente o que foi dito é o correto, no entanto, um casal pode estar separado de facto e residir na mesma habitação. A lei civil não se opõe e a fiscal também não...
Assim sendo, na Declaração Modelo 3 do IRS, Rosto, quadro 6, se selecionar a opção 3 - Separado de Facto pode fazê-lo. Esta opção é diferente da opção Separado Judicialmente, neste caso há necessidade de fazer prova documental.
Acredite que os funcionários das finanças não irão averiguar o que o faz com a sua esposa (ou ex-esposa) na vossa habitação.
Se optar por seleccionar a opção Separado de Facto a sua "esposa" terá que fazer o mesmo na declaração que entregar."
Parece-me bem![]()
Afinal há solução!
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"Efectivamente o que foi dito é o correto, no entanto, um casal pode estar separado de facto e residir na mesma habitação. A lei civil não se opõe e a fiscal também não...
Assim sendo, na Declaração Modelo 3 do IRS, Rosto, quadro 6, se selecionar a opção 3 - Separado de Facto pode fazê-lo. Esta opção é diferente da opção Separado Judicialmente, neste caso há necessidade de fazer prova documental.
Acredite que os funcionários das finanças não irão averiguar o que o faz com a sua esposa (ou ex-esposa) na vossa habitação.
Se optar por seleccionar a opção Separado de Facto a sua "esposa" terá que fazer o mesmo na declaração que entregar."
Parece-me bem

Retirado do Forumfinancas.com: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=6450.0
"Efectivamente o que foi dito é o correto, no entanto, um casal pode estar separado de facto e residir na mesma habitação. A lei civil não se opõe e a fiscal também não...
Assim sendo, na Declaração Modelo 3 do IRS, Rosto, quadro 6, se selecionar a opção 3 - Separado de Facto pode fazê-lo. Esta opção é diferente da opção Separado Judicialmente, neste caso há necessidade de fazer prova documental.
Acredite que os funcionários das finanças não irão averiguar o que o faz com a sua esposa (ou ex-esposa) na vossa habitação.
Se optar por seleccionar a opção Separado de Facto a sua "esposa" terá que fazer o mesmo na declaração que entregar."
Parece-me bem


Re: Novos Escalões do IRS
Wakaru Escreveu:trololo Escreveu:Bom dia a todos,
estive a fazer umas contas rápidas e o rendimento da minha mulher passa a estar no limite superior.
Desta forma cheguei à conclusão que o melhor é divorciar-me. A diferença ultrapassa os 20.000€/ano no valor da colecta liquida. É triste ter de chegar a este ponto, mas em 2012 já não podemos abater qualquer verba nos impostos (escolas, saude, etc) e em 2013 a "cacetada" seria muito grande.
Penso que muitas pessoas farão estas mesmas contas.
Bons negócios para todos (pelo menos enquanto a taxa sobre as transacções de bolsa de 0,25% não estiver em vigor...)![]()
.
Acho que já podes entregar o irs em separado mesmo casado.
Eu, que sou trabalhador independente, vou ter de trocar o casamento por uma sociedade, está visto! Vou ter de me divorciar da minha esposa e em troca propor-lhe sociedade para poder apresentar as despesas, já que os 20% que me passam a considerar como despesas da actividade, não dão nem para a renda do escritório!
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Re: Novos Escalões do IRS
trololo Escreveu:Bom dia a todos,
estive a fazer umas contas rápidas e o rendimento da minha mulher passa a estar no limite superior.
Desta forma cheguei à conclusão que o melhor é divorciar-me. A diferença ultrapassa os 20.000€/ano no valor da colecta liquida. É triste ter de chegar a este ponto, mas em 2012 já não podemos abater qualquer verba nos impostos (escolas, saude, etc) e em 2013 a "cacetada" seria muito grande.
Penso que muitas pessoas farão estas mesmas contas.
Bons negócios para todos (pelo menos enquanto a taxa sobre as transacções de bolsa de 0,25% não estiver em vigor...)![]()
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Acho que já podes entregar o irs em separado mesmo casado.
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- Registado: 27/5/2010 11:11
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Novos Escalões do IRS
Bom dia a todos,
estive a fazer umas contas rápidas e o rendimento da minha mulher passa a estar no limite superior.
Desta forma cheguei à conclusão que o melhor é divorciar-me. A diferença ultrapassa os 20.000€/ano no valor da colecta liquida. É triste ter de chegar a este ponto, mas em 2012 já não podemos abater qualquer verba nos impostos (escolas, saude, etc) e em 2013 a "cacetada" seria muito grande.
Penso que muitas pessoas farão estas mesmas contas.
Bons negócios para todos (pelo menos enquanto a taxa sobre as transacções de bolsa de 0,25% não estiver em vigor...)
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estive a fazer umas contas rápidas e o rendimento da minha mulher passa a estar no limite superior.
Desta forma cheguei à conclusão que o melhor é divorciar-me. A diferença ultrapassa os 20.000€/ano no valor da colecta liquida. É triste ter de chegar a este ponto, mas em 2012 já não podemos abater qualquer verba nos impostos (escolas, saude, etc) e em 2013 a "cacetada" seria muito grande.
Penso que muitas pessoas farão estas mesmas contas.
Bons negócios para todos (pelo menos enquanto a taxa sobre as transacções de bolsa de 0,25% não estiver em vigor...)


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