Questão de RH
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Só agora vi o tópico pois tenho estado fora. Já passei por esta situação 2 vezes. Não deixei de frequentar. Uma foi formação inicial, portanto, obvio que não existe escolha. Na outra foi complemento a esta e especifica nas minhas funções. De qualquer forma parece me entendivel que qq empresa se segure com este tipo de investimentos que nada tem a ver com formação obrigatória de 35h ano. Esta existe normalmente para encher "pneu" pois e obrigatória. As empresas tentam proteger se pois as formações especificas para este ou aquele cargo sao decisivas para o futuro do negocio e da empresa. Hoje e banal este tipo de actuação e defesa. Eu faria certamente o mesmo, protecção do investimento.
Só agora vi o tópico pois tenho estado fora. Já passei por esta situação 2 vezes. Não deixei de frequentar. Uma foi formação inicial, portanto, obvio que não existe escolha. Na outra foi complemento a esta e especifica nas minhas funções. De qualquer forma parece me entendivel que qq empresa se segure com este tipo de investimentos que nada tem a ver com formação obrigatória de 35h ano. Esta existe normalmente para encher "pneu" pois e obrigatória. As empresas tentam proteger se pois as formações especificas para este ou aquele cargo sao decisivas para o futuro do negocio e da empresa. Hoje e banal este tipo de actuação e defesa. Eu faria certamente o mesmo, protecção do investimento. A
Re: Formação na legislação
dfviegas Escreveu:rjac Escreveu:
Não está claro em lado nenhum que esta foi a única formação que ele teve durante o ano.
O que para mim está claro nesta questão, e que já foi realçado por outros caldeireiros, é que houve um contrato assinado voluntariamente a aceitar as condições. Isso não vale nada?
Temos de assumir que sim.
Deves saber que a lei se sobrepoem aos contratos ilegais, só se o contrato for mais vantajoso para a parte que está a ser defendida é que ele pode ser aceite é que ele pode ser aceite.
A entidade patronal pode "obrigar-te" a assinar uma porrada de coisas que em tribunal não valem nada.
Só o próprio poderá esclarecer isso. Até ver, não tenho que assumir nada... já dizia o outro "assumptions are the mother of all *****"
Falando a título particular, existem programas na minha empresa que pressupoem a assinatura de um contrato semelhante ao que está em causa, e não é por isso que não tenho acesso a outras formações que não o exigem.
Já pensei em frequentá-los, mas nunca me inscrevi porque pasme-se, acho que se assinasse esse contrato, sentia-me na obrigação de cumpri-lo.
Não obstante, se tens conhecimento de empresas que não usam estes mecanismos para precaver os seus investimentos (porque é disso que se trata), diz-me para onde poderei enviar o CV. Tenho aí uns MBAs debaixo de olho e tenho todo o interesse em que uma empresa o patrocine sem que me peça quaisquer contrapartidas.
Cpts,
rjac
rjac
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Re: Formação na legislação
rjac Escreveu:
Não está claro em lado nenhum que esta foi a única formação que ele teve durante o ano.
O que para mim está claro nesta questão, e que já foi realçado por outros caldeireiros, é que houve um contrato assinado voluntariamente a aceitar as condições. Isso não vale nada?
Temos de assumir que sim.
Deves saber que a lei se sobrepoem aos contratos ilegais, só se o contrato for mais vantajoso para a parte que está a ser defendida é que ele pode ser aceite é que ele pode ser aceite.
A entidade patronal pode "obrigar-te" a assinar uma porrada de coisas que em tribunal não valem nada.
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Re: Formação na legislação
dfviegas Escreveu:PT_Trader Escreveu:dfviegas Escreveu:Mas há uns poucos de anos não ficou legislado que a empresa teria de dar formação aos seus colaboradores obrigatoriamente?
Como é que sendo a formação obrigatória a empresa pode cobrar por ela?
A empresa não te está a cobrar a formação. Só pagas se saíres. No fundo, é mais parecido com um contrato de fidelização.
A minha questão mantem-se agora ligeiramente mais fundamentada a empresa desde 2006 por lei deve dar 35 horas anuais de formação.
Como é que sendo isto obrigação da entidade patronal, no caso do colaborador ir embora poderem cobrar por isso, não me parece que isso vingue em tribunal.
São duas realidades diferentes:
Uma formação de 35 horas obrigatória anuais, isto é, uma semana por ano.
Não me parece que tenha sido o caso.
Se foi a empresa não deveria sujeitar o empregado a um contrato de fidelidade. Esta formação obrigatória está muito ligada a aplicação concreta no posto de trabalho, competências para melhoria da função.
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Re: Formação na legislação
dfviegas Escreveu:PT_Trader Escreveu:dfviegas Escreveu:Mas há uns poucos de anos não ficou legislado que a empresa teria de dar formação aos seus colaboradores obrigatoriamente?
Como é que sendo a formação obrigatória a empresa pode cobrar por ela?
A empresa não te está a cobrar a formação. Só pagas se saíres. No fundo, é mais parecido com um contrato de fidelização.
A minha questão mantem-se agora ligeiramente mais fundamentada a empresa desde 2006 por lei deve dar 35 horas anuais de formação.
Como é que sendo isto obrigação da entidade patronal, no caso do colaborador ir embora poderem cobrar por isso, não me parece que isso vingue em tribunal.
Não está claro em lado nenhum que esta foi a única formação que ele teve durante o ano.
O que para mim está claro nesta questão, e que já foi realçado por outros caldeireiros, é que houve um contrato assinado voluntariamente a aceitar as condições. Isso não vale nada?
Cpts,
rjac
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Re: Formação na legislação
PT_Trader Escreveu:dfviegas Escreveu:Mas há uns poucos de anos não ficou legislado que a empresa teria de dar formação aos seus colaboradores obrigatoriamente?
Como é que sendo a formação obrigatória a empresa pode cobrar por ela?
A empresa não te está a cobrar a formação. Só pagas se saíres. No fundo, é mais parecido com um contrato de fidelização.
A minha questão mantem-se agora ligeiramente mais fundamentada a empresa desde 2006 por lei deve dar 35 horas anuais de formação.
Como é que sendo isto obrigação da entidade patronal, no caso do colaborador ir embora poderem cobrar por isso, não me parece que isso vingue em tribunal.
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Re: Formação na legislação
dfviegas Escreveu:Mas há uns poucos de anos não ficou legislado que a empresa teria de dar formação aos seus colaboradores obrigatoriamente?
Como é que sendo a formação obrigatória a empresa pode cobrar por ela?
A empresa não te está a cobrar a formação. Só pagas se saíres. No fundo, é mais parecido com um contrato de fidelização.
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Formação na legislação
Mas há uns poucos de anos não ficou legislado que a empresa teria de dar formação aos seus colaboradores obrigatoriamente?
Como é que sendo a formação obrigatória a empresa pode cobrar por ela?
Como é que sendo a formação obrigatória a empresa pode cobrar por ela?
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Re: Questão de RH
telheiras Escreveu:uma vez que o forum é frequentado por gestores e tecnicos de finanças etc... pode ser que me consigam ajudar
a minha empresa pagou-me uma formação e convidou-me a assinar um novo contrato onde assinei que terei que pagar essa formação se sair da empresa em dois anos.
a minha questão é: tenho mesmo que pagar? isto é legal mesmo que eu tenha assinado? Imaginem que não tenho esse dinheiro... posso ser impedido de mudar de emprego ou ficar onde não quero ficar, porque não posso pagar??
Devias ter colocado essa questão antes de assinares o contrato.
Em relação à legalidade, considerando que assinaste voluntariamente e o objecto do contrato é razoavel, não me parece que tenhas algo que possas reclamar.
Eu também assinei um contrato desses e como director também dei contratos desse tipo a assinar a colaboradores.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
telheiras Escreveu:bom... foram só 3.300€
já passou 1 ano e 3 meses acho. falta pouco para os 2 anos.
eu acho que isso não faz sentido, e suspeito sinceramente da legalidade da coisa por uma razão simples: Se a pessoa não estiver satisfeita ou não tiver o dinheiro, vai ser impedido de sair da empresa? Ou leva a dívida atrás?
tenho várias questões para as quais não tneho resposta:
- quem define o periodo? a minha empresa colocou 2 anos, mas e se eles pusessem 10 anos!?? ou 50 anos?
- tenho que pagar a totalidade ou apenas o equivalente ao que faltar até ao final do periodo de 2 anos? (neste caso faltam-me apenas 8 meses)
- Se eu não tiver dinheiro, como funciona esta clausula?
Perfeitamente normal. Muitos contratos deste tipo já foram efetuados em diferentes empresas. Claro que são legais.
Sevem para valorizar os recursos humanos e e empresa. Como qualquer contrato tem cláusulas para quem o não cumpre, que no limite será dirimido em tribunais. Raramente as empresas acionam os não cumpridores visto que a maioria é fiel aos contratos e à sua empresa e também pelos valores em causa não justificar o desgaste em tribunal.
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Concordo que tem legalidade duvidosa, mas é justo, apesar de tudo.
E como no caso de uma saída, é a empresa que faz as continhas (subsídios, férias não gozadas, etc.) na prática vai descontar o valor do curso. Depois caberia ao TPC ir a tribunal queixar-se, o que na prática não acontece, porque estamos em Portugal. Além do TPC ficar queimado no mercado de trabalho, bem pode ficar à espera do tribunal.
E como no caso de uma saída, é a empresa que faz as continhas (subsídios, férias não gozadas, etc.) na prática vai descontar o valor do curso. Depois caberia ao TPC ir a tribunal queixar-se, o que na prática não acontece, porque estamos em Portugal. Além do TPC ficar queimado no mercado de trabalho, bem pode ficar à espera do tribunal.
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rg7803 Escreveu:o que te pediram é bastante usual, e mesmo legitimo na minha opinião
algumas formações especificas custam uma pequena fortuna; pensa num MBA, numa pos-graduação, etc
achas curial que a empresa que te facilite essa formação a suas expensas depois de deixe sair no dia seguinte à tua graduação...?
No domínio estrito da relação laboral tenho sérias dúvidas sobre a possibilifdade de a empresa assumir que o empregado tem uma dívida para com a empresa. Ou a empresa emprestou o dinheiro e considera que a dívida está extinta no final de dois anos, e aí sim, a dívida terá de ser paga ( mas terá que haver documentação relativa ao empréstimo) ou a empresa pagou a formação e terá muita dificuldade de fazer valer a clausula de reversão do custo da formação.
Na empresa (multinacional) em que fui gestor durante muitos anos, e a conselho da assessoria jurídica, sempre utilizamos a fórmula de emprestar o valor e considerar a dívida extinta no final do período que entendíamos conveniente e acordado formalmente com o colaborador. Outra solução sempre me foi aconselhado que teria legalidade duvidosa se e quando a pretendesse-mos executar.
The sense of responsibility in the financial community for the community as a whole is not small. It is nearly nil. ..... So the wise in Wall Street are nearly always silent. The foolish thus have the field to themselves.
John Kenneth Galbraith
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Se não concordava com as condições , por que é ue concordou em fazer a formação?
Aspessoas adoram mudar as regras no meio do jogo.
Se já namora outro emprego o outro que o quer contratar que pague , ou pgue vc mesmo. Esses custos de formação costumam ir sendo diluídos no tempo.Querdizer que com o tempo que já passou desde que a fez , nesta altura já só terá que pagar o proporcional ao tempo que lhe reta para os dois anos.
Se está com outro emprego à vista ´considere como um investimento
Aspessoas adoram mudar as regras no meio do jogo.
Se já namora outro emprego o outro que o quer contratar que pague , ou pgue vc mesmo. Esses custos de formação costumam ir sendo diluídos no tempo.Querdizer que com o tempo que já passou desde que a fez , nesta altura já só terá que pagar o proporcional ao tempo que lhe reta para os dois anos.
Se está com outro emprego à vista ´considere como um investimento
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[quote="telheiras"]bom... foram só 3.300€
já passou 1 ano e 3 meses acho. falta pouco para os 2 anos.
eu acho que isso não faz sentido, e suspeito sinceramente da legalidade da coisa por uma razão simples: Se a pessoa não estiver satisfeita ou não tiver o dinheiro, vai ser impedido de sair da empresa? Ou leva a dívida atrás?
e eu acho que se fosses empregador (patrão) achavas da mais elementar justiça...
tenho várias questões para as quais não tneho resposta:
- quem define o periodo? a minha empresa colocou 2 anos, mas e se eles pusessem 10 anos!?? ou 50 anos?
R: normalmente é por mutuo acordo; se o acordo não te interessa tens sempre opção de seres tu a pagar a formação do teu bolso!
- tenho que pagar a totalidade ou apenas o equivalente ao que faltar até ao final do periodo de 2 anos? (neste caso faltam-me apenas 8 meses)
R: normalmente funciona a regra da proporcionalidade, mas depende obviamente do que acordares com a empresa!
- Se eu não tiver dinheiro, como funciona esta clausula?
R: em casos desses podes sempre apelar à nova entidade empregadora que cubra essa verba, pedir um empréstimo à familia, negociar o pagamento, etc
já passou 1 ano e 3 meses acho. falta pouco para os 2 anos.
eu acho que isso não faz sentido, e suspeito sinceramente da legalidade da coisa por uma razão simples: Se a pessoa não estiver satisfeita ou não tiver o dinheiro, vai ser impedido de sair da empresa? Ou leva a dívida atrás?
e eu acho que se fosses empregador (patrão) achavas da mais elementar justiça...
tenho várias questões para as quais não tneho resposta:
- quem define o periodo? a minha empresa colocou 2 anos, mas e se eles pusessem 10 anos!?? ou 50 anos?
R: normalmente é por mutuo acordo; se o acordo não te interessa tens sempre opção de seres tu a pagar a formação do teu bolso!
- tenho que pagar a totalidade ou apenas o equivalente ao que faltar até ao final do periodo de 2 anos? (neste caso faltam-me apenas 8 meses)
R: normalmente funciona a regra da proporcionalidade, mas depende obviamente do que acordares com a empresa!
- Se eu não tiver dinheiro, como funciona esta clausula?
R: em casos desses podes sempre apelar à nova entidade empregadora que cubra essa verba, pedir um empréstimo à familia, negociar o pagamento, etc
“Buy high, sell higher...”.
bom... foram só 3.300€
já passou 1 ano e 3 meses acho. falta pouco para os 2 anos.
eu acho que isso não faz sentido, e suspeito sinceramente da legalidade da coisa por uma razão simples: Se a pessoa não estiver satisfeita ou não tiver o dinheiro, vai ser impedido de sair da empresa? Ou leva a dívida atrás?
tenho várias questões para as quais não tneho resposta:
- quem define o periodo? a minha empresa colocou 2 anos, mas e se eles pusessem 10 anos!?? ou 50 anos?
- tenho que pagar a totalidade ou apenas o equivalente ao que faltar até ao final do periodo de 2 anos? (neste caso faltam-me apenas 8 meses)
- Se eu não tiver dinheiro, como funciona esta clausula?
já passou 1 ano e 3 meses acho. falta pouco para os 2 anos.
eu acho que isso não faz sentido, e suspeito sinceramente da legalidade da coisa por uma razão simples: Se a pessoa não estiver satisfeita ou não tiver o dinheiro, vai ser impedido de sair da empresa? Ou leva a dívida atrás?
tenho várias questões para as quais não tneho resposta:
- quem define o periodo? a minha empresa colocou 2 anos, mas e se eles pusessem 10 anos!?? ou 50 anos?
- tenho que pagar a totalidade ou apenas o equivalente ao que faltar até ao final do periodo de 2 anos? (neste caso faltam-me apenas 8 meses)
- Se eu não tiver dinheiro, como funciona esta clausula?
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o que te pediram é bastante usual, e mesmo legitimo na minha opinião
algumas formações especificas custam uma pequena fortuna; pensa num MBA, numa pos-graduação, etc
achas curial que a empresa que te facilite essa formação a suas expensas depois de deixe sair no dia seguinte à tua graduação...?
algumas formações especificas custam uma pequena fortuna; pensa num MBA, numa pos-graduação, etc
achas curial que a empresa que te facilite essa formação a suas expensas depois de deixe sair no dia seguinte à tua graduação...?
“Buy high, sell higher...”.
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uma vez que o forum é frequentado por gestores e tecnicos de finanças etc... pode ser que me consigam ajudar
a minha empresa pagou-me uma formação e convidou-me a assinar um novo contrato onde assinei que terei que pagar essa formação se sair da empresa em dois anos.
a minha questão é: tenho mesmo que pagar? isto é legal mesmo que eu tenha assinado? Imaginem que não tenho esse dinheiro... posso ser impedido de mudar de emprego ou ficar onde não quero ficar, porque não posso pagar??
a minha empresa pagou-me uma formação e convidou-me a assinar um novo contrato onde assinei que terei que pagar essa formação se sair da empresa em dois anos.
a minha questão é: tenho mesmo que pagar? isto é legal mesmo que eu tenha assinado? Imaginem que não tenho esse dinheiro... posso ser impedido de mudar de emprego ou ficar onde não quero ficar, porque não posso pagar??
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