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MensagemEnviado: 15/10/2012 23:33
por pedrooa
Aproveitando este tópico.

imaginemos o seguinte cenário.
Trabalhamos desde 1/11/2011 e o nosso salário é de 600 euros base + 125 euros de subsídio por trabalhar fins de semana e feriados.

Entretanto a empresa chega a acordo com o trabalhador para terminar o vínculo laboral sem termo do trabalhador.

A indemnização mínima neste caso é de 3 Remunerações Mensais visto estar à 1 ano na empresa. Corrijam-me se tiver errado. Chegam a acordo para uma indeminização de 7000 euros.

Qual é o tratamento fiscal?

Li que seria assim, mas corrijam-me sff, se tiver errado.

Sujeito a IRS = 7000 - 1,5*(600+125) = 5912,50 euros

Onde se coloca este valor quando preenchermos a declaração do IRS?

MensagemEnviado: 1/10/2012 12:56
por sete77
Antes de mais obrigado pela ajuda

Tinha contrato sem termo e já estava efectivo.
Já falei com as finanças e não tenho hipótese, a lei preve que a compensação seja de 3 ordenados no meu caso, mas o irs recai sobre o a média anual x nº de anos.

Como só tinha um ano, o que a lei compensa, o irs tira.

Enfim.

Re: Off-Topic- Ajuda- Compensação por despedimento

MensagemEnviado: 1/10/2012 12:40
por Mcmad
sete Escreveu:Boa Tarde

Solicito a ajuda de quem souber acerca do seguinte tema.

Fui alvo de um despedimento colectivo, e tinha menos de um ano de casa.
A lei determina que a compensação não deve ser inferior a 3 ordenados.

Ao nivel do Irs não deverão também esses 3 ordenados estar isentos de irs, ou os calculos são os mesmos apresentados na alinea abaixo e que pelo que me dizem se aplicam em todos os casos?

" b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora"

Ora se a lei protege os trabalhadores com pouco tempo na empresa e que são apanhados num despedimento coléctivo determinando que o minimo deverão ser 3 ordenados, não é justo que o irs coma por completo essa indemnização.

Obrigado


Esse tipo de compensação presumo ser só para determinados contratos de trabalho. que tipo de contrato tinhas?

MensagemEnviado: 1/10/2012 10:33
por paulop2009
Meu caro,

misturar "justiça" com "IRS" pode levar a debates filosóficos eternos...

Quanto ao IRS, creio que efectivamente não há nenhuma exceção ao teu caso. Como tens 1 ano de casa, tens que declarar tudo o que esteja acima de 1 mês de salário médio.

De qualquer maneira, para teres a certeza podes sempre ir ao portal das finanças e enviar a questão por email, ou ligar para a linha de apoio e perguntar.

MensagemEnviado: 30/9/2012 23:26
por sete77
Boa Noite

Será que alguém me consegue ajudar?
Ou indicar algum site que explique em detalhe estas questões, uma vez que os códigos/ leis não são muito claros sobre este tema.

Obrigado

Off-Topic- Ajuda- Compensação por despedimento

MensagemEnviado: 28/9/2012 17:34
por sete77
Boa Tarde

Solicito a ajuda de quem souber acerca do seguinte tema.

Fui alvo de um despedimento colectivo, e tinha menos de um ano de casa.
A lei determina que a compensação não deve ser inferior a 3 ordenados.

Ao nivel do Irs não deverão também esses 3 ordenados estar isentos de irs, ou os calculos são os mesmos apresentados na alinea abaixo e que pelo que me dizem se aplicam em todos os casos?

" b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora"

Ora se a lei protege os trabalhadores com pouco tempo na empresa e que são apanhados num despedimento coléctivo determinando que o minimo deverão ser 3 ordenados, não é justo que o irs coma por completo essa indemnização.

Obrigado