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MensagemEnviado: 23/9/2012 17:08
por _urbanista_

IMI nos próximos anos

MensagemEnviado: 23/9/2012 16:57
por Um curioso...
Não encontrei um tópico específico sobre o assunto. Se já existir as minhas desculpas.

Deixo aqui alguns exemplos para os "caldeireiros"




Os imóveis com valor patrimonial tributário definido antes de 2004, sem processo de avaliação iniciado antes de 2012, serão alvo de reavaliação ao longo deste ano. Esta terá efeitos no IMI a pagar em 2013.

O coeficiente de localização, um dos critérios com maior impacto na avaliação de imóveis no âmbito do SIGIMI, o atual sistema de avaliação, foi agravado. O anterior intervalo, que variava entre 0,4 e 2, passa a ter um máximo de 3,5. Pode ser reduzido para 0,35 nas habitações dispersas no meio rural.

As taxas também crescem: nos imóveis urbanos com valor patrimonial tributário fixado antes de 2004, sobem de 0,4% a 0,7% para 0,5% a 0,8%; nos avaliados a partir dessa data, os intervalos atingem 0,3 a 0,5 por cento. Por exemplo, uma casa com valor patrimonial de 100 mil euros e uma taxa de 0,4% paga cerca de € 400 de IMI. Com esta revisão, e, caso o município aplique a taxa máxima de 0,5%, a fatura será agravada em € 100, a partir de 2013.

O coeficiente e as taxas a aplicar, dentro do intervalo permitido, são definidos por cada autarquia. Dadas as perdas de receitas próprias e oriundas de transferências do poder central, é natural que as câmaras procurem compensá-las com uma revisão em alta das taxas, para assim angariarem mais receitas.

Os prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano ficam sujeitos ao mesmo agravamento dos prédios em ruínas. Os municípios podem exigir o triplo de IMI aos seus proprietários.

Subida gradual em 2013 e 2014
Esta reavaliação levará a um aumento substancial do imposto, porque os imóveis avaliados pelas velhas regras têm, no geral, valores patrimoniais tributários muito afastados dos chamados valores de mercado. No entanto, para evitar um aumento abrupto da cobrança de IMI, foi criado um regime transitório, que permitirá um aumento gradual em 2013 e 2014. Só a partir de 2015, suportará o IMI por inteiro.

Esse aumento pode ser feito de duas formas, aplicando-se sempre a mais gravosa para o contribuinte: corresponderá a 75 euros ou a um terço da diferença entre o imposto antigo e aquele que suportará após a reavaliação. Vejamos dois exemplos.

Exemplo 1
O IMI a pagar em 2012 é de 50 euros. Com a reavaliação do imóvel, passaria para 500 euros. Como um terço da diferença entre o imposto antigo e o novo é superior a 75 euros (500 – 50 ÷ 3 = 150), aplicam-se esses 150 euros. Assim, em 2013, pagará 200 euros (50 + 150) e, em 2014, 350 euros (200 + 150). Só a partir de 2015, pagará o valor total: 500 euros.

Exemplo 2
O IMI a pagar em 2012 é de 50 euros. Com a reavaliação do imóvel, a fatura passaria para 200 euros. Como um terço da diferença entre o imposto antigo e o novo é inferior a 75 euros (200 - 50 ÷ 3 = 50), aplicam-se os 75 euros. Assim, em 2013, pagará 125 euros (50 + 75) e, a partir de 2014, o valor total de 200 euros (125 + 75).