
jrnabolsa,
Pagamento por conta e pagamento especial por conta são coisas diferentes.
Pagamento por conta e pagamento especial por conta são coisas diferentes.
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Artigo 93.º
Pagamento especial por conta
1 — A dedução a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º é efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 120.º do próprio período de tributação a que respeita ou, se insuficiente, até ao quarto período de tributação seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 e com observância do n.º 7, ambos do artigo 90.º
2 — Em caso de cessação de actividade no próprio período de tributação ou até ao terceiro período de tributação posterior àquele a que o pagamento especial por conta respeita, a parte que não possa ter sido deduzida nos termos do número anterior, quando existir, é reembolsada mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido ao chefe do serviço de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade, apresentado nos 90 dias seguintes ao da cessação da actividade.
3 — Os sujeitos passivos podem ainda, sem prejuízo do disposto no n.º 1, ser reembolsados da parte que não foi deduzida ao abrigo do mesmo preceito desde que preenchidos os seguintes requisitos:(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
a) Não se afastem, em relação ao período de tributação a que diz respeito o pagamento especial por conta a reembolsar, em mais de 10%, para menos, da média dos rácios de rentabilidade das empresas do sector de actividade em que se inserem, a publicar em portaria do Ministro das Finanças;
b) A situação que deu origem ao reembolso seja considerada justificada por acção de inspecção feita a pedido do sujeito passivo formulado nos 90 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação da declaração periódica relativa ao mesmo período de tributação.
altrio Escreveu:É possível pedir o reembolso, mas a maior parte das empresas não pede.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia ... 58&page=-1
Elias Escreveu:Mcmad Escreveu:O PEC tem uma formula própria, no código do IRC.
http://www.capitalsemente.pt/index.php/ ... conta.html
Depois de pago é subtraído ao IRC a pagar
Mcmad,
Obrigado pela resposta.
Essa parte eu sei.
A minha questão é outra: imagina que a empresa pagou 1000 mas só tem de pagar por exemplo 500 de IRC. Ou que nem tem de pagar nada porque teve prejuízos, por exemplo. Nesse caso o Estado tem de devolver, não é? A minha questão era no sentido de saber se efectivamente devolve e quanto tempo demora.
Mcmad Escreveu:O PEC tem uma formula própria, no código do IRC.
http://www.capitalsemente.pt/index.php/ ... conta.html
Depois de pago é subtraído ao IRC a pagar