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MensagemEnviado: 17/9/2012 9:12
por Elias
jrnabolsa,

Pagamento por conta e pagamento especial por conta são coisas diferentes.

MensagemEnviado: 17/9/2012 8:24
por jrnabolsa
Faço pagamentos por conta. Parece-me que todos os anos são revistos de acordo com o montante recebido por mim no ano anterior. No meu caso, que passo recibos verdes.

MensagemEnviado: 17/9/2012 0:10
por Elias
Entretanto descobri isto:

Artigo 93.º
Pagamento especial por conta

1 — A dedução a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º é efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 120.º do próprio período de tributação a que respeita ou, se insuficiente, até ao quarto período de tributação seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 e com observância do n.º 7, ambos do artigo 90.º
2 — Em caso de cessação de actividade no próprio período de tributação ou até ao terceiro período de tributação posterior àquele a que o pagamento especial por conta respeita, a parte que não possa ter sido deduzida nos termos do número anterior, quando existir, é reembolsada mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido ao chefe do serviço de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade, apresentado nos 90 dias seguintes ao da cessação da actividade.
3 — Os sujeitos passivos podem ainda, sem prejuízo do disposto no n.º 1, ser reembolsados da parte que não foi deduzida ao abrigo do mesmo preceito desde que preenchidos os seguintes requisitos:(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)

a) Não se afastem, em relação ao período de tributação a que diz respeito o pagamento especial por conta a reembolsar, em mais de 10%, para menos, da média dos rácios de rentabilidade das empresas do sector de actividade em que se inserem, a publicar em portaria do Ministro das Finanças;
b) A situação que deu origem ao reembolso seja considerada justificada por acção de inspecção feita a pedido do sujeito passivo formulado nos 90 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação da declaração periódica relativa ao mesmo período de tributação.

MensagemEnviado: 15/9/2012 21:03
por Elias
Obrigado Dialmedia.

Só não percebi uma coisa: qual é a diferença entre "dedução à colecta" e "dedução ao IRC liquidado". Não é a mesma coisa?

MensagemEnviado: 15/9/2012 9:29
por Dialmedia
altrio Escreveu:É possível pedir o reembolso, mas a maior parte das empresas não pede.

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia ... 58&page=-1


Certo.

A diferença entre o PEC e o PC é na componente onde são abatidos.

Os pagamentos por conta funcionam como verdadeiros adiantamentos de imposto ao longo do ano e deduzem ao IRC liquidado, resultando em IRC a pagar ou a receber. Ou seja, se eu durante o ano adiantei mais do que o imposto que me é devido, eu recebo este dinheiro de volta.

Os pagamentos especiais por conta não são bem adiantamentos porque a sua dedução é à colecta, consequentemente e no cenário mais simples, só consigo recuperá-los quando a minha actividade gera lucro tributável (supondo que não existem prejuízos fiscais e outras especificidades).

O PEC pode ser dedutível nas 4 próximas declarações, após esse período deixam se poder ser incluídos no Mod. 22 mas pode-se pedir o seu reembolso, sujeito a inspecção fiscal e pagamento da mesma conforme o altrio referiu.

A maioria das empresas não pede, muitas vezes porque o montante de PEC é tão reduzido face aos trabalhos/custos que irão ter e, ainda mais frequente, a inspecção fiscal pode trazer à baila outros assuntos que não são do interesse do contribuinte.

É o que me recordo deste assunto e podem ter existido alterações ultimamente que não tenha acompanhado.

Cumps.

MensagemEnviado: 15/9/2012 7:42
por altrio
É possível pedir o reembolso, mas a maior parte das empresas não pede.

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia ... 58&page=-1

MensagemEnviado: 15/9/2012 1:21
por Elias
Obrigado. Vou tentar confirmar isso.

MensagemEnviado: 15/9/2012 1:20
por Mcmad
Elias Escreveu:
Mcmad Escreveu:O PEC tem uma formula própria, no código do IRC.

http://www.capitalsemente.pt/index.php/ ... conta.html

Depois de pago é subtraído ao IRC a pagar


Mcmad,

Obrigado pela resposta.

Essa parte eu sei.

A minha questão é outra: imagina que a empresa pagou 1000 mas só tem de pagar por exemplo 500 de IRC. Ou que nem tem de pagar nada porque teve prejuízos, por exemplo. Nesse caso o Estado tem de devolver, não é? A minha questão era no sentido de saber se efectivamente devolve e quanto tempo demora.


Penso que não, mas não posso garantir. Passa para ano seguinte.

MensagemEnviado: 15/9/2012 1:12
por Elias
Mcmad Escreveu:O PEC tem uma formula própria, no código do IRC.

http://www.capitalsemente.pt/index.php/ ... conta.html

Depois de pago é subtraído ao IRC a pagar


Mcmad,

Obrigado pela resposta.

Essa parte eu sei.

A minha questão é outra: imagina que a empresa pagou 1000 mas só tem de pagar por exemplo 500 de IRC. Ou que nem tem de pagar nada porque teve prejuízos, por exemplo. Nesse caso o Estado tem de devolver, não é? A minha questão era no sentido de saber se efectivamente devolve e quanto tempo demora.

MensagemEnviado: 15/9/2012 0:39
por Mcmad
O PEC tem uma formula própria, no código do IRC.

http://www.capitalsemente.pt/index.php/ ... conta.html

Depois de pago é subtraído ao IRC a pagar

OT - Pagamento Especial por Conta

MensagemEnviado: 14/9/2012 23:39
por Elias
Tenho uma dúvida relativamente ao Pagamento Especial por Conta, aka PEC.

Todas as empresas são obrigadas a pagar 1000 euros (em duas prestações de 500, salvo erro uma em Abril e outra em Outubro) por conta do IRC do ano em curso.

Chegando ao fim do ano e caso de verifique que o imposto a pagar é inferior (ou que não é devido qualquer imposto), como é feito o acerto de contas?

Ouvi dizer que o Estado demora até 3 anos a devolver. Será possível que isto seja verdade? Ou não tem qualquer fundamento?