
joaocsp Escreveu:
Quando aqui falo sobre direitos estamos a falar de uma situação é que simplesmente comprei acções em que a empresa posteriormente decidiu fazer aumento de capital e criou os direitos de subscrição para compensar os accionistas. Logo é uma situação diferente de eu procurar um novo produto ou mesmo ir a um aumento de capital. Logo nesta situação os clientes deveriam ser informados dos riscos isto no meu ver.
Não João. Quando adquires acções sujeitas-te a que possam ocorrer aumentos de capital nessa acção, splits ou reverse splits, distribuição de dividendos, etc. O teu risco de te veres envolvido em situações deste tipo surgiu quando adquiriste as acções. Tudo isso vem atrás da acção em que entraste, sendo que a responsabilidade de informar os accionistas sobre tudo o que é relevante em relação a esse AC não é da entidade que tem as tuas acções à guarda, é a entidade emissora.
Pega por exemplo no caso do Aumento de Capital do BCP (que está a decorrer e está portanto à mão)... o BCP enquanto emissor é que tem a responsabilidade de depositar na CMVM o prospecto do aumento de capital, que neste caso poderias encontrar aqui:
http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/fsd24697.pdf
No caso dessa empresa de que tens acções também existirá provavelmente algo semelhante depositado na entidade reguladora relevante.
Como disse no início, aquilo que recebeste é mais do que muitos clientes recebem dos intermediários em situações destas e que é.... nada!
Eu percebo a tua frustação (e gostaria que situações dessas não acontecessem, por isso farto-me de avisar o que acontece aos direitos nessas circunstancias, nos aumentos de capital aqui da nossa praça, pelo menos naqueles mais mediaticos e que envolvem mais pessoas) mas não creio que haja realmente muito de que possas reclamar.