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MensagemEnviado: 3/8/2012 11:25
por Laribau
Elias Escreveu:Daquilo que consegui descobrir até agora, há várias entidades gestoras que cobram uma "comissão financeira" sobre a gestão do fundo de pensões em valores que variam entre 1,25% e 1,5% por ano. Desconfio que este último se trata do valor máximo previsto na lei.

Entretanto também descobri que existe uma "comissão de transferência" no valor de 3%.

Dado que os fundos de pensões não podem ser resgatados antes dos 65 anos (salvo casos excepcionais previstos na lei), esta comissão de gestão irá ter lugar durante uma série de anos consecutivos. Vais encontrar rendibilidades muito variadas de fundo para fundo.

Por exemplo se o titular mantiver o fundo de pensões durante 30 anos seguidos, então 37,5% do valor ali aplicado reverterá para o banco. Como as rentabilidades destes fundos são muitas vezes modestas, mal chegando para cobrir a inflação, na prática isto significa que o dinheiro ali aplicado pode ter uma rentabilidade negativa. Ou seja, aquilo que era suposto servir para constituir uma pensão acaba na prática por constituir um rendimento para o banco, mas não necessariamente para o titular da participação no fundo.

Fica o alerta para os eventuais interessados.


Quanto à comissão de transferência, depende do fundo e do acordo à entrada. Eu, por exemplo, não paguei comissão de transferência. Quanto à comissão de gestão, ela existe sempre, pode ou não ser explícita (assim ocorre em qualquer fundo ou PPR, etc...). A melhor forma é verificar a performance líquida acumulada (numa série de 5 a 10 anos) e comparar com a inflação e/ou uma rendibilidade da aplicação sem risco - tipo DP ou similar.

:!:

MensagemEnviado: 3/8/2012 9:27
por Elias
Daquilo que consegui descobrir até agora, há várias entidades gestoras que cobram uma "comissão financeira" sobre a gestão do fundo de pensões em valores que variam entre 1,25% e 1,5% por ano. Desconfio que este último se trata do valor máximo previsto na lei.

Entretanto também descobri que existe uma "comissão de transferência" no valor de 3%.

Dado que os fundos de pensões não podem ser resgatados antes dos 65 anos (salvo casos excepcionais previstos na lei), esta comissão de gestão irá ter lugar durante uma série de anos consecutivos.

Por exemplo se o titular mantiver o fundo de pensões durante 30 anos seguidos, então 37,5% do valor ali aplicado reverterá para o banco. Como as rentabilidades destes fundos são muitas vezes modestas, mal chegando para cobrir a inflação, na prática isto significa que o dinheiro ali aplicado pode ter uma rentabilidade negativa. Ou seja, aquilo que era suposto servir para constituir uma pensão acaba na prática por constituir um rendimento para o banco, mas não necessariamente para o titular da participação no fundo.

Fica o alerta para os eventuais interessados.

MensagemEnviado: 1/8/2012 18:09
por Elias
Obrigado HU.

MensagemEnviado: 1/8/2012 17:45
por Laribau
São entidades autónomas : Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões. O mais habitual é estarem ligadas a grupos seguradores, mas não é condição necessária.
Atenção, tens que optar por um fundo de pensões aberto ( os fechados são exclusivamente para um grupo determinado de participantes).



:!: :!:

MensagemEnviado: 1/8/2012 17:36
por Elias
Obrigado HU.

Eu vi alguma informação no site do ISP mas aquilo está um bocado confuso e pouco conclusivo.

Tentei ligar para a linha informativa bazam às 16.

Só mais uma questão: as entidades gestoras em geral são seguradoras, ou também podem ser bancos?

MensagemEnviado: 1/8/2012 17:35
por Laribau
O mais fácil é contactar o fundo destinatário e perguntar se querem receber a transferência e o que é necessário fazer. Tipicamente, será necessário escrever ao fundo actual e solicitar a transferência para o fundo destinatário, isto após obter concordância do fundo destinatário. Tipicamente, também, o fundo origem, vai-se esquecer de transferir, o que irá requerer alguma persistência para ir lembrando que a transferência está por fazer (à portuguesa...!). Não deixar cair na habitual conversa do fundo origem, tipo: não, não pode transferir, etc... (falo por experiência própria - tive que ameaçar com uma queixa ao ISP, para finalmente obter a transferência...!).

:wink:

MensagemEnviado: 1/8/2012 17:26
por Elias
HU Escreveu:Podes transferir se se trata de uma aplicação feita por ti. Se se trata de uma contribuição feita pela tua entidade patronal, podes transferir apenas no caso de teres esse direito adquirido e se entretanto deixares de trabalhar para essa entidade patronal (direito de portabilidade - a participação é portável pelo titular do direito).

:wink:


HU,

Obrigado pela resposta.

Na segunda situação, sabes quais as condições em que isso pode ser feito e qual o procedimento a seguir?

MensagemEnviado: 1/8/2012 17:21
por Laribau
Podes transferir se se trata de uma aplicação feita por ti. Se se trata de uma contribuição feita pela tua entidade patronal, podes transferir apenas no caso de teres esse direito adquirido e se entretanto deixares de trabalhar para essa entidade patronal (direito de portabilidade - a participação é portável pelo titular do direito).

:wink:

MensagemEnviado: 1/8/2012 17:06
por Elias
AutoMech,

PPR e Fundos de Pensões são coisas diferentes.

Ora vê aqui:
http://www.isp.pt/NR/exeres/4599B06F-D5 ... 1A1A38.htm

Sei que é possível transferir, mas queria saber melhor as condições e as implicações.

MensagemEnviado: 1/8/2012 15:59
por Automech
Estás a falar de PPRs Elias ?

Se sim, recordo-me disto:
Transferências de PPR livres de comissões

Fundo de pensões - transferência de entidade gestora

MensagemEnviado: 1/8/2012 15:54
por Elias
Alguém me sabe esclarecer se os fundos de pensões podem ser transferidos para outra entidade gestora e em que condições isso pode ser feito?

Grato desde já pela ajuda.