
Independentemente do que já se escreveu (e eu acabo por concordar maioritariamente com Zeb_PT e perceber o Elias) permitam-me apenas esclarecer isto:
A CGD está obrigada a seguir o Código dos Contratos Públicos o qual estipula que a partir de determinado montante (e os de energia têm sempre montantes muito elevados) é obrigatório a escolha do concurso público* como tipo de procedimento a seguir, o que significa que qualquer empresa pode concorrer, não sendo por isso possível escolher quem é que apresenta proposta como acontece nos ajustes directos.
Logo, mesmo que houvesse desejo - ainda que informal ou não público - em preterir uma determinada empresa tal se revela, basicamente, ilegal.
*outra maneira é a realização de um ajuste directo ao abrigo do critério material convidando todas as empresas que têm licença para comercializar energia em portugal (de média e alta tensão serão sensivelmente 21) o que em linhas gerais vai dar ao concurso público, apenas tem prazos mais pequenos.
A CGD está obrigada a seguir o Código dos Contratos Públicos o qual estipula que a partir de determinado montante (e os de energia têm sempre montantes muito elevados) é obrigatório a escolha do concurso público* como tipo de procedimento a seguir, o que significa que qualquer empresa pode concorrer, não sendo por isso possível escolher quem é que apresenta proposta como acontece nos ajustes directos.
Logo, mesmo que houvesse desejo - ainda que informal ou não público - em preterir uma determinada empresa tal se revela, basicamente, ilegal.
*outra maneira é a realização de um ajuste directo ao abrigo do critério material convidando todas as empresas que têm licença para comercializar energia em portugal (de média e alta tensão serão sensivelmente 21) o que em linhas gerais vai dar ao concurso público, apenas tem prazos mais pequenos.