Re: Famílias podem deduzir no IRS até 250 euros de IVA em 20

não sei se 10M é suficiente para atrair o pessoal
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paulop2009 Escreveu:Nyk Escreveu:Tenho dificuldade em saber o que é uma fatura!!!
- Umas dizem fatura e não tem nº. de contribuinte ou então vem com o 999999999
- Outras dizem consumidor final
- Simplificada
- Recibo
- Venda a dinheiro
E mesmo quando tem o meu nº. de contribuinte fico sem saber se o IVA é entregue ás finanças ou não!!!
Uma das coisas que vem muito claro neste portal das facturas é que colocar o NIF 99999999 é proibido.
Nyk Escreveu:Tenho dificuldade em saber o que é uma fatura!!!
- Umas dizem fatura e não tem nº. de contribuinte ou então vem com o 999999999
- Outras dizem consumidor final
- Simplificada
- Recibo
- Venda a dinheiro
E mesmo quando tem o meu nº. de contribuinte fico sem saber se o IVA é entregue ás finanças ou não!!!
Tridion Escreveu:Poupo-te o trabalho mais_um.Autoridade Tributária Escreveu:Ex.mo Senhor,
Agradecemos o seu contacto através de email.
Informamos que ao consumidor basta exigir fatura em todas as aquisições que efetue e, para que possa usufruir do benefício fiscal em sede de IRS, terá de solicitar a menção do seu número de identificação fiscal na mesma e ainda proceder à entrega da sua declaração de IRS do ano que vem dentro do prazo legal para a sua entrega.
No final do mês seguinte ao da emissão das faturas em que solicitou a inclusão do seu NIF, pode consultar o site da e-fatura e verificar se as mesmas foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Quanto às faturas que não constem do site da e-fatura, pode inserir nesse site os elementos das que tenha em seu poder, com NIF, e que respeitem a prestações de serviços compreendidas nos setores de atividade abrangidos pelo benefício fiscal: manutenção e reparação de veículos automóveis; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; alojamento e similares; restauração e similares; atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
Informa-se ainda que as faturas emitidas sem o NIF do adquirente não são elegíveis para o benefício fiscal a que se refere a sua mensagem.
Salienta-se que os documentos admissíveis para a titularização de transações económicas são apenas a fatura, a fatura-recibo e a fatura simplificada, pelo que a menção a “fatura” na presente mensagem se aplica sem qualquer distinção a cada um destes tipos de documentos.
Pode aceder ao site e-fatura através do endereço https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... ome.action .
No site encontram-se FAQ's - perguntas frequentes, que poderá consultar.
Para mais informações, queira por favor contactar o nosso CAT - Centro de Atendimento Telefónico, através do telefone 707 206 707, das 08:30H às 19:30H
Com os melhores cumprimentos,
Sistema e-fatura
Paulo Simões
Autoridade Tributária Escreveu:Ex.mo Senhor,
Agradecemos o seu contacto através de email.
Informamos que ao consumidor basta exigir fatura em todas as aquisições que efetue e, para que possa usufruir do benefício fiscal em sede de IRS, terá de solicitar a menção do seu número de identificação fiscal na mesma e ainda proceder à entrega da sua declaração de IRS do ano que vem dentro do prazo legal para a sua entrega.
No final do mês seguinte ao da emissão das faturas em que solicitou a inclusão do seu NIF, pode consultar o site da e-fatura e verificar se as mesmas foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Quanto às faturas que não constem do site da e-fatura, pode inserir nesse site os elementos das que tenha em seu poder, com NIF, e que respeitem a prestações de serviços compreendidas nos setores de atividade abrangidos pelo benefício fiscal: manutenção e reparação de veículos automóveis; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; alojamento e similares; restauração e similares; atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
Informa-se ainda que as faturas emitidas sem o NIF do adquirente não são elegíveis para o benefício fiscal a que se refere a sua mensagem.
Salienta-se que os documentos admissíveis para a titularização de transações económicas são apenas a fatura, a fatura-recibo e a fatura simplificada, pelo que a menção a “fatura” na presente mensagem se aplica sem qualquer distinção a cada um destes tipos de documentos.
Pode aceder ao site e-fatura através do endereço https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... ome.action .
No site encontram-se FAQ's - perguntas frequentes, que poderá consultar.
Para mais informações, queira por favor contactar o nosso CAT - Centro de Atendimento Telefónico, através do telefone 707 206 707, das 08:30H às 19:30H
Com os melhores cumprimentos,
Sistema e-fatura
Paulo Simões
37 - Comunicação de elementos de faturas - Quais os dados obrigatórios na “Informação Global” e na “Informação Parcial”?
Informação Global: Total faturado no mês (com e sem NIF),indicando a primeira e a ultima fatura de cada série.
Informação Parcial: Só as faturas que contenham NIF(Número de Identificação fiscal).
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... entes.html
elbmurcs Escreveu:mais_um Escreveu:Há diferença entre as faturas simplificadas e faturas.
As faturas sem nº de contribuinte que tenho inserido no sistema são faturas simplificadas (cafés, águas e afins).
Os valores são ridículos, até hesitei em inserir os dados, tendo em conta o trabalho que dá.
Mas vou colocar a questão por escrito à AT.
Mão interessa se é fatura simplificada ou uma fatura normal de centenas. Não tem contribuinte, não pode ser inserida, pois não existe o "duplicado" do comerciante. O comerciante só tem que submeter as faturas com contribuinte.
mais_um Escreveu:Há diferença entre as faturas simplificadas e faturas.
As faturas sem nº de contribuinte que tenho inserido no sistema são faturas simplificadas (cafés, águas e afins).
Os valores são ridículos, até hesitei em inserir os dados, tendo em conta o trabalho que dá.
Mas vou colocar a questão por escrito à AT.
altrio Escreveu:No FAQ diz:
As faturas devem conter sempre o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, caso este seja sujeito passivo. Caso o adquirente ou destinatário não seja sujeito passivo (consumidor final), as faturas apenas devem conter o número de identificação fiscal quando este o solicite.
elbmurcs Escreveu:mais_um Escreveu:Elias Escreveu:Já agora, sabes se as facturas que não tenham NIF mas sim "consumidor final" podem ser consideradas?
Sim, eu estou a inserir e o sistema aceita.
O sistema aceita mas não deviam colocar, porque não existe fatura do comerciante.
Um dia, se forem chamados a uma inspecção das finanças têm que pagar multa.
O sistema tem 2 opções:
- se derem contribuinte, não é preciso guardar a fatura. É só confirmar no mês seguinte se o comerciante transmitiu.
- se for uma fatura em papel, é necessário introduzir e guardar durante alguns anos.
Faturas consumidor final não são aceites.
mais_um Escreveu:Elias Escreveu:Já agora, sabes se as facturas que não tenham NIF mas sim "consumidor final" podem ser consideradas?
Sim, eu estou a inserir e o sistema aceita.
Ministério Público acusou 20 arguidos que vendiam um programa informático aos restaurantes que lhes permitia omitir as vendas reais, nalguns casos 20 vezes superiores às declaradas ao Fisco
Graças a um programa informático concebido e vendido especificamente para alterar os registos de facturação, dezena e meia de restaurantes do Norte e Sul do país conseguiram defraudar o Estado em cerca de 1,2 milhões de euros, de IVA e IRC, em apenas quatro anos.
Os factos são narrados num despacho de acusação deduzido há cerca de um mês pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, dirigido por Maria José Morgado. A investigação, elaborada pela Autoridade Tributária e pela Unidade Nacional Contra a Corrupção da Polícia Judiciária, foi classificada de «excepcional complexidade técnica e jurídica».
No final, foram acusados de fraude fiscal qualificada e instigação ao mesmo crime 20 arguidos: sete empresas de informática e de comércio de equipamentos electrónicos e os 13 gerentes, que vendiam o programa informático.
Já a maioria dos restaurantes e respectivos gerentes, arguidos por fraude fiscal e falsidade informática, beneficiaram da suspensão provisória do processo – ou seja, não serão julgados, desde que paguem ao Fisco os valores em falta e não reincidam no crime.
Romando (Vila do Conde), Espaço Lisboa, Marisqueira Estrela do Mar (Mafra), David da Buraca (Lisboa), Furnas do Guincho, Churrasqueira Povoense (Mafra), Marisqueira Lagosta da Mauritânia (Porto) e Café Cascata (Matosinhos) são alguns dos cerca de 15 restaurantes investigados.
Software ‘milagroso’
Segundo o despacho de acusação, todos utilizaram um programa informático concebido pela Restinfor, empresa do grupo PIE Portugal (na Póvoa do Varzim), um dos arguidos no processo. Desde finais dos anos 90, a Restinfor desenvolveu e comercializou o WinRest Front Office, um programa informático para as empresas de restauração registarem as suas vendas.
A partir de certa altura, concebeu também o SIM.exe – que permitia, «uma vez instalado no computador ou noutro suporte (uma pen ou um CD), alterar os dados registados no WinRest», sem que a fiscalização do Fisco se apercebesse. Nomeadamente, no WinRest os restaurantes registavam diariamente as vendas; com o SIM.exe, e habitualmente no final do mês, suprimiam linhas e dados dessas vendas, alterando por completo os valores. Assim, não só escondiam do Fisco o verdadeiro volume de negócios a declarar em sede de IRC, como os montantes de IVA cobrados aos clientes e que era suposto entregarem ao Estado, mas dos quais se apoderaram.
O SIM. exe era disponibilizado no site Geocities.com (mediante uma password) às empresas revendedoras: a Varel (Porto), a Nortrest (Póvoa do Varzim), a Inforantunes (Porto) e a Regimática (Lisboa), todas acusadas no processo, bem como os seus gerentes, por terem vendido o programa aos restaurantes.
Este programa informático operava verdadeiros ‘milagres’. É que, na realidade, os restaurantes em causa obtinham lucros entre 10 a 20 vezes superiores ao que declaravam ao Fisco para efeitos de tributação. No ‘pior’ dos casos, pelo menos duas vezes mais.
Por exemplo: em 2006, um dos restaurantes declarou 11.600 euros de lucro tributável, quando na realidade este valor foi de 256 mil euros. Além disso, ficou com 29 mil euros de IVA. Noutro caso, um snack-bar declarou, em 2006, um prejuízo de 15 mil euros, quando na realidade lucrou mais de 72 mil euros. E fez seus os 12 mil euros de IVA pagos pelos clientes.
No total, entre 2003 e 2006, inclusive, estas empresas lesaram o Estado em pelo menos 780 mil euros de IRC e quase meio milhão de IVA.
http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Int ... t_id=72539
Elias Escreveu:Já agora, sabes se as facturas que não tenham NIF mas sim "consumidor final" podem ser consideradas?
Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Elias Escreveu:Alguém sabe como é que se registam as facturas elegíveis para reembolso /dedução de IVA?
Já andei à procura no portal das finanças mas não encontrei nada.
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Obrigadão![]()
(Estava com um feeling que ia a ser o meu amigo a responder. Um duplo obrigado não só por esta ajuda mas pela tua permanente disponibilidade. Bem-hajas!)
mais_um Escreveu:Elias Escreveu:Alguém sabe como é que se registam as facturas elegíveis para reembolso /dedução de IVA?
Já andei à procura no portal das finanças mas não encontrei nada.
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Elias Escreveu:Alguém sabe como é que se registam as facturas elegíveis para reembolso /dedução de IVA?
Já andei à procura no portal das finanças mas não encontrei nada.
artista Escreveu:Duvido que uma descida da taxa de IVA tivesse esse efeito. Todos sabemos que não é a taxa de IVA que está a fazer baixar drasticamente o consumo, o aumento do desemprego, os cortes nos salários e a perceção da forte crise que nos abala é que o está a fazer!