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Trabalhador que adoece durante as férias tem direito a adiar

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por Mcmad » 22/6/2012 1:13

Aqui em Portugal esta lei é clara como a água. Nos mesmos moldes deste acórdão...
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Trabalhador que adoece durante as férias tem direito a adiar

por Pata-Hari » 21/6/2012 12:46

Acórdão europeu
Trabalhador que adoece durante as férias tem direito a adiar descanso
21 Junho 2012 | 10:18
Eva Gaspar - egaspar@negocios.pt
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Um trabalhador cuja incapacidade para o trabalho ocorreu durante as férias anuais remuneradas tem o direito de gozar ulteriormente um período de férias de duração equivalente ao da sua doença. A conclusão é do Tribunal europeu de Justiça.
O caso foi suscitado junto do Tribunal Europeu pela Supremo Tribunal espanhol na sequência de um diferendo entre a Associação Nacional de Grandes Empresas de Distribuição e a Federação de Associações Sindicais.

O direito espanhol prevê que, quando o período de férias coincida com um período de incapacidade para o trabalho, por motivo de gravidez, parto ou aleitação, os trabalhadores têm o direito de gozar posteriormente as férias que correspondam à licença por incapacidade. Mas não regula os casos em que o período de férias coincide com um período de incapacidade devido a licença por doença.

Já no passado, o Tribunal europeu concluíra que um trabalhador em situação de incapacidade para o trabalho podia adiar o gozo do período de férias para que este não coincidisse com o da licença por doença. No acórdão de hoje, esclarece agora que “o momento em que a incapacidade sobreveio é desprovido de pertinência”. “Consequentemente, o trabalhador tem o direito de gozar as suas férias anuais remuneradas coincidentes com um período de licença por doença numa altura posterior, e independentemente do momento em que esta incapacidade para o trabalho ocorreu”.

Os juízes europeus acrescentam ainda que o novo período de descanso pode ser fixado, sendo caso disso, "fora do período de referência correspondente para as férias anuais”.

Para sustentar o acórdão, o Tribunal europeu de Justiça recorda que o direito a férias anuais remuneradas é “um princípio do direito social da União que se reveste de particular importância”, até por estar consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Este direito não pode, portanto, ser interpretado em nenhum caso de forma “restritiva”.Partilhar
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