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Caldeirão da Bolsa

RERT III - Contas no Estrangeiro

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 2/7/2012 22:17

Prazo foi prorrogado mais uns dias.
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por Pata-Hari » 14/5/2012 7:30

nota prévia: não sou fiscalista, o que significa que poderei não estar a usar os termos mais correctos.

1) não
2) é obrigatório declarar rendimentos sujeitos a imposto.
3) É necessário declarares as operações mesmo que não sejam passiveis de pagar mais imposto (do mesmo modo que isso acontecia nas mais valias isentas de imposto - eram isentas mas tinhas que as declarar)
4) o período vai passar a ser muito mais longo (esta foi de memória mas se não estou em erro, passa a 15 anos - verifica esta)
5)a directiva da poupança fala de juros e comunica os dados dos contribuintes a cada país. No entanto, a realidade é que os países que a assinaram estão a comunicar tudo e mais um par de botas para além de juros.
6) ... infelizmente isso não é bem assim, basta decidirem que tens rendimentos não justificados para seres taxado a 65% (é 65, se não estou em erro). Não sei como funciona na perspectiva de acusação de crime fiscal e consequência do ponto de vista penal, mas em termos de imposto exigível basta decidirem que não justificaste a proveniência dos rendimentos que obtiveste para te taxarem assim. Claro está que podes justificar de modo satisfatório a origem.
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RERT III - Contas no Estrangeiro

por GoldFlyer » 13/5/2012 20:37

Boas Noites

Tenho algumas duvidas para as quais agradecia me pudessem elucidar :

1) É ilegal possuir contas bancarias ou seguros de vida com capitalização noutros Paises ??

2) É obrigatorio informar as Finanças dos detalhes dessas contas bancarias ?

3) Não havendo lugar ao crédito de juros ou mais valias das aplicações financeiras é obrigatório mesmo assim informar as Finanças da existencia de contas bancarias no exterior.

4 Ao fim de quantos anos prescrevem actualmente as infrações ao IRS ?

5) Com a ESD - European Savings Directive as instituições financeiras informam as autoridades Fiscais da residencia do depositante dos rendimentos auferidos anualmente e se não houver informam só a existencia de contas abertas em nome dos cidadãos desse Pais ??

6) Presumo do ponto anterior que será a administração Fiscal a provar os ilicitos e caberá ao contribuite defender-se ?

Antecipadamente grato pela v. contribuição
 
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