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Caldeirão da Bolsa

OT-Valor de indemnização a pedir ao senhorio

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Mart77 » 24/4/2012 21:36

A resposta às tuas perguntas estão nelas mesmas.Lê e terás as suas respostas!
 
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OT-Valor de indemnização a pedir ao senhorio

por sherek_JNEG » 24/4/2012 21:33

Eu sei que este talvez não seja o melhor local para fazer estas perguntas mas caso me possam ajudar fico muito agradecido.

A questão é a seguinte,a minha esposa é proprietária de dois salões de cabelereiro em locais diferentes e onde paga um aluguer mensal ao senhorio(senhorios diferentes também)e neste momento o senhorio de um deles em que o contrato foi realizado em 2000 quer vender o prédio onde está o salão e diz para dizermos qual o valor que queremos para deixar o salão,contudo se tiver de deixar o salão há dois postos de trabalho que irão acabar,que são as duas empregadas que lá estão,uma delas está á 25 anos a outra á 5 anos.

Em Janeiro deste ano a empresa deixou de facturar em nome da minha esposa e passou a facturar em nome de outra pessoa,e essa pessoa enviou uma carta assinada e registada com aviso de recepção para cada uma das empregadas onde se comprometia a assegurar todas as regalias que tinham até á data assim como a antiguidade e pedia para assinarem a carta a tomarem conhecimento,mas a carta foi devolvida sem ser assinada.
As minha questões são as seguintes:

1-Qual o valor que posso pedir de indemnização ao senhorio para deixar o espaço comercial?Já me dizeram que é um mês por cada ano de contrato,que tem a ver com o volume de facturação estou confuso.

2-Na indemnização que pedir ao senhorio poderei incluir o valor de indemnização que tenho de pagar ás empregadas?

3-Qual o valor legal que tenho de pagar ás empregadas?É um mês por cada ano,são 20 dias,10 dias?

4-Como a facturação desde Janeiro é feita em nome de outra pessoa que não a minha esposa e tendo em conta que a carta que essa pessoa enviou á empregadas não foi assinada pelas mesmas isso quer dizer que elas automaticamente perdem a antiguidade para fim de indemnização e outras regalias?

Desde já quero agradecer a quem me possa ajudar e peço desculpas por estar a colocar aqui estas questões.
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