
Boa noite.
O valor de reconstrução indicado por portaria é um valor REFERÊNCIA. Uma habitação de um bairro social não terá o mesmo valor de uma habitação num local previligiado pois certamente não terá a mesma qualidade de construção e acabamentos, certo?
Quando da subscrição de um seguro multirriscos, o tomador(quem define o capital seguro) deve revelar bom senso quando da avaliação da sua habitação, não deixando nunca de considerar o tal valor de reconstrução indicado na portaria acima indicada. Se por exemplo a sua habitação tiver acabamentos de luxo e o valor ultrapassar o designado pela portaria, deve o tomador colocar um capital seguro mais elevado ao do valor de reconstrução. Deve sempre informar o segurador das caracteristicas e factores que o levaram a determinar esse valor, certificando-se sempre que nas condições particulares da apólice estão mencionados os factores atrás enunciados.
Se ocorrer um sinistro ( Edifício), o perito, uma das questões que lhe vai colocar é a área. Se houver capital inferior ele no relatório irá mencionar esse facto. Consequência? O gestor irá aplicar a regra proporcional no valor indemnizável, ie, se o capital seguro for metade do capital que deveria ser indicado, a indemnização será proporcional.
Quanto à área que deve ser considerada...
A portaria faz alusão à área útil, cuja definição podem verificar no link abaixo.
http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap ... =Pesquisar
... todavia há actualmente simuladores, que para efeitos de simulação, não solicita o capital mas sim a superfície construída ou área bruta de construção(em moradias incluir piscinas, espaços recreativos e anexos...)
Na minha opinião a área a considerar deve ser a área bruta de construção não a área útil, tal como é solicitado pelo simulador enunciado. Como podem verificar a área útil exclui as paredes, varandas, terraços... além da complexidade de somar áreas sem paredes, acho que não faz sentido.
Xaso tenham uma habitação própria com credor hipotecário, em caso de sinistro que esteja garantido por uma qualquer cobertura do seguro Edifício o segurador só indemnizará com o consentimento do credor hipotecário. Atenção aos orçamentos... geralmente para efeitos de regularização de sinistros é necessário indicar orçamento que servirá de suporte para o valor indemniz´vel...a companhia pagará o montante indicado sem IVA. Só mediante apresentação da factura é que será pago o valor total.
Mudando um pouco... Carrancho, e muito bem, alertou para os seguros de vida e coberturas de invalidez habitualmente designada por IAD e ITP. Tal como ele, aconselho vivamente a modalidade ITP pela razão indicada no link...
http://www.allianz.pt/drvg06/v/index.js ... 20a8c0RCRD
O valor de reconstrução indicado por portaria é um valor REFERÊNCIA. Uma habitação de um bairro social não terá o mesmo valor de uma habitação num local previligiado pois certamente não terá a mesma qualidade de construção e acabamentos, certo?
Quando da subscrição de um seguro multirriscos, o tomador(quem define o capital seguro) deve revelar bom senso quando da avaliação da sua habitação, não deixando nunca de considerar o tal valor de reconstrução indicado na portaria acima indicada. Se por exemplo a sua habitação tiver acabamentos de luxo e o valor ultrapassar o designado pela portaria, deve o tomador colocar um capital seguro mais elevado ao do valor de reconstrução. Deve sempre informar o segurador das caracteristicas e factores que o levaram a determinar esse valor, certificando-se sempre que nas condições particulares da apólice estão mencionados os factores atrás enunciados.
Se ocorrer um sinistro ( Edifício), o perito, uma das questões que lhe vai colocar é a área. Se houver capital inferior ele no relatório irá mencionar esse facto. Consequência? O gestor irá aplicar a regra proporcional no valor indemnizável, ie, se o capital seguro for metade do capital que deveria ser indicado, a indemnização será proporcional.
Quanto à área que deve ser considerada...
A portaria faz alusão à área útil, cuja definição podem verificar no link abaixo.
http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap ... =Pesquisar
... todavia há actualmente simuladores, que para efeitos de simulação, não solicita o capital mas sim a superfície construída ou área bruta de construção(em moradias incluir piscinas, espaços recreativos e anexos...)
Na minha opinião a área a considerar deve ser a área bruta de construção não a área útil, tal como é solicitado pelo simulador enunciado. Como podem verificar a área útil exclui as paredes, varandas, terraços... além da complexidade de somar áreas sem paredes, acho que não faz sentido.
Xaso tenham uma habitação própria com credor hipotecário, em caso de sinistro que esteja garantido por uma qualquer cobertura do seguro Edifício o segurador só indemnizará com o consentimento do credor hipotecário. Atenção aos orçamentos... geralmente para efeitos de regularização de sinistros é necessário indicar orçamento que servirá de suporte para o valor indemniz´vel...a companhia pagará o montante indicado sem IVA. Só mediante apresentação da factura é que será pago o valor total.
Mudando um pouco... Carrancho, e muito bem, alertou para os seguros de vida e coberturas de invalidez habitualmente designada por IAD e ITP. Tal como ele, aconselho vivamente a modalidade ITP pela razão indicada no link...
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