muadyb Escreveu:Boas,
Gostaria de saber a vossa opinião acerca deste produto de obrigações do tesouro português 2013 (23/09/2013).
Informações dadas pelo Banco neste momento estão a oferecer um TIR Bruta 11,47% TANB, isto é, TIR 8.32%.
Questionei acerca do risco das mesmas, em comparação com os tradicionais Depositos a Prazo, o que me disseram que o risco é semelhante, visto que o Fundo de Garantia Depositos é suportado por obrigações do tesouro.
Qual o risco associado a este produto de obrigações?
No caso de Portugal entrar em incumprimento, ou de vir a necessitar de mais ajuda externa, terá algum impacto nas obrigações? Se acontecer como na Grécia uma renegociação da divida (esperemos que não) quer dizer que o detentores de obrigações terão que "perdoar" parte da divida? isto é, assumir eles uma perca do seu capital?
Gostaria de obter a vossa opinião e esclarecimentos acerca disto.
BN
Opinião não a dou, mas digo-te o que está a acontecer. As taxas de juro Euribor - que regulam, mais ou menos, o mercado - são as taxas comparáveis para um investimento "livre de risco" (risk-free).
A Euribor a 1 ano anda nos 1,46%, ou seja, o retorno de um investimento "livre de risco" deverá trazer 1,46% num ano.
Se a yield das obrigações Portuguesas a 1 ano está acima dos 11%, isso significa que o investimento tem risco - muito risco - e que o potencial de correr mal é maior do que o de correr bem.
O Fundo de Garantia de Depósitos pode talvez ser suportado por Dívida Pública Portuguesa (assim como todo o dinheiro da Segurança Social e quase todos os Fundos de Pensões geridos pelo estado) o que quererá dizer que quando (se) a coisa estoirar, todos esses fundos também irão estoirar - é assim que funciona quando um país não consegue pagar as suas dívidas. No entanto, este FGD está abrangido por uma directiva comunitária que garante o pagamento até uma determinada quantia, suportada pelo BCE, à conta da participação que o Banco de Portugal detém no mesmo.
O risco é totalmente diferente. O Depósito a Prazo está coberto pelo FGD, as obrigações não.
Se acontecer o mesmo que na Grécia, os detentores das obrigações terão mesmo que perdoar parte e absorver a perda.
Espero ter ajudado a esclarecer!