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MensagemEnviado: 30/3/2012 22:44
por news_js
Olá!

Como é normal cada funcionário de finanças ter a "sua opinião", fiz, através do portal das declarações eletrónicas, um pedido de informação vinculativa. Já há anos fiz um, mas enviado por correio, e demorou uns 6 meses a ser respondido. Como é que funcionam exatamente esses pedidos de informação vinculativa? Como cá em casa várias pessoas compraram obrigações do tesouro, todos têm de efetuar um pedido de informação vinculativa ou basta o meu pedido?

MensagemEnviado: 23/3/2012 23:01
por Sr_SNiper
Portugal ai paga.. mais divida menos divida, a Europa mete cá o guito...

MensagemEnviado: 23/3/2012 13:17
por migluso
migluso Escreveu:entretanto no mercado, ouvi dizer que a dívida portuguesa está a ser fortemente vendida (na bloomberg ainda não espelha isso).


afinal no pasa nada...
diria mesmo que, visto como o dia está a correr nos mercados, as OT estão a comportar-se muito melhor que as "bonos" e as "buonis"...
força Portugal, vamos a eles... :lol:

MensagemEnviado: 23/3/2012 11:18
por migluso
otangas,
esse teu post deixou-me descrente...

entretanto no mercado, ouvi dizer que a dívida portuguesa está a ser fortemente vendida (na bloomberg ainda não espelha isso).
parece que chegou aos ouvidos dos investidores a dívida brutal das autarquias e o facto destas enfrentarem o incumprimento caso o governo não injecte mais dinheiro do que o previsto.

MensagemEnviado: 23/3/2012 7:05
por Sr_SNiper
otangas Escreveu:Já agora, a declaração das mais valias no reembolso, a serem declaradas ao fisco (e tributadas), serão sempre no Anexo E.

Fica aqui o feedback de um outro forum:

Artigo 5.º - Rendimentos da Categoria E

1 - Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respectiva modificação, transmissão ou cessação, com excepção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.

2 - Os frutos e vantagens económicas referidos no número anterior compreendem, designadamente: [Redacção dada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro - OE]

c) Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais;


Mas mesmo que não tivessem incluidos em nenhuma alinea, então haveria a alinea:
p) Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais;


5 - Para efeitos da alínea c) do n.º 2, compreendem-se nos rendimentos de capitais o quantitativo dos juros contáveis desde a data do último vencimento ou da emissão, primeira colocação ou endosso, se ainda não houver ocorrido qualquer vencimento, até à data em que ocorra alguma transmissão dos respectivos títulos, bem como a diferença, pela parte correspondente àqueles períodos, entre o valor de reembolso e o preço de emissão, no caso de títulos cuja remuneração seja constituída, total ou parcialmente, por essa diferença.



No caso do "o valor de reembolso e o preço de emissão", pode-se sempre argumentar que o preço de emissão era os 100%, não temos culpa de termos comprado a 90%.


Mas julgo que a alínea p) (Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais) é demasiado abrangente para podermos fugir à taxação da diferença entre o valor pago pela obrigação e o valor do reembolso.


Mas confesso que estou "ansiosamente" à espera da resposta do fisco ao AutoMech, apesar de tb só ter em carteira obrigações que vencem este ano (as famosas OT Jun2012).


Estamos todos à espera, mas realmente acho que essa alínea engloba tudo o que o fisco quiser e não adianta ir lá com conversas...

MensagemEnviado: 22/3/2012 17:49
por otangas
Já agora, a declaração das mais valias no reembolso, a serem declaradas ao fisco (e tributadas), serão sempre no Anexo E.

Fica aqui o feedback de um outro forum:

Artigo 5.º - Rendimentos da Categoria E

1 - Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respectiva modificação, transmissão ou cessação, com excepção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.

2 - Os frutos e vantagens económicas referidos no número anterior compreendem, designadamente: [Redacção dada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro - OE]

c) Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais;


Mas mesmo que não tivessem incluidos em nenhuma alinea, então haveria a alinea:
p) Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais;


5 - Para efeitos da alínea c) do n.º 2, compreendem-se nos rendimentos de capitais o quantitativo dos juros contáveis desde a data do último vencimento ou da emissão, primeira colocação ou endosso, se ainda não houver ocorrido qualquer vencimento, até à data em que ocorra alguma transmissão dos respectivos títulos, bem como a diferença, pela parte correspondente àqueles períodos, entre o valor de reembolso e o preço de emissão, no caso de títulos cuja remuneração seja constituída, total ou parcialmente, por essa diferença.



No caso do "o valor de reembolso e o preço de emissão", pode-se sempre argumentar que o preço de emissão era os 100%, não temos culpa de termos comprado a 90%.


Mas julgo que a alínea p) (Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais) é demasiado abrangente para podermos fugir à taxação da diferença entre o valor pago pela obrigação e o valor do reembolso.


Mas confesso que estou "ansiosamente" à espera da resposta do fisco ao AutoMech, apesar de tb só ter em carteira obrigações que vencem este ano (as famosas OT Jun2012).

MensagemEnviado: 22/3/2012 17:39
por migluso
A questão é se reembolso é equivalente a alienação para efeitos fiscais.

A lei nada menciona em relação ao reembolso na maturidade. Apenas refere alienação.

MensagemEnviado: 22/3/2012 17:03
por ruicarlov
Andrei à procura do artigo 10 do CIRS e encontrei isto.

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/IRS/CIRS_ARTIGO_010.htm

Aqui diz preto no branco que as obrigações não contam, mas esta versão é antiga e o parágrafo nº 2 foi revogado pelo artigo 2 da lei 15/2010, de 26/07.

Foi neste documento que o tal artigo do Económico se baseia para dizer isso das mais valias.
Tendo o artigo sido escrito em 2011, trata-se de uma incorreção bastante significativa.

MensagemEnviado: 22/3/2012 16:30
por migluso
AutoMech Escreveu:
O Strogoff também já disse o mesmo por aqui e até fundamentou bem. Acontece que mesmo entre os bancos (não estou a falar do gerente de agência, obviamente) há opiniões divergentes e os bancos não emitem opiniões destas de animo leve (isso já foi discutido várias vezes no tópico das Obrigações).

Nada como ter o preto no branco dos senhores cuja opinião realmente interessa. Eu até posso não vir a concordar, mas infelizmente não estou a falar de milhões :wink: que me possa dar ao luxo de andar com recursos e complicações que não me justificam.


Se li já não me lembrava do Strogoff ter escrito sobre isso.
Sim, sem dúvida, o melhor é ter o preto do branco de quem risca...
Depois partilha aqui com a malta a resposta deles.
SL

MensagemEnviado: 22/3/2012 13:34
por Automech
migluso Escreveu:Dado que o reembolso na maturidade não corresponde a uma alienação, os especialistas entendem que não há lugar a mais valias (ver anexos).


O Strogoff também já disse o mesmo por aqui e até fundamentou bem. Acontece que mesmo entre os bancos (não estou a falar do gerente de agência, obviamente) há opiniões divergentes e os bancos não emitem opiniões destas de animo leve (isso já foi discutido várias vezes no tópico das Obrigações).

Nada como ter o preto no branco dos senhores cuja opinião realmente interessa. Eu até posso não vir a concordar, mas infelizmente não estou a falar de milhões :wink: que me possa dar ao luxo de andar com recursos e complicações que não me justificam.

MensagemEnviado: 22/3/2012 11:54
por migluso
AutoMech Escreveu:
sqezer Escreveu:Aproveito o assunto em questão para perguntar se alguém já pediu um parecer a Autoridade Tributária relativamente à obrigação, ou não, de declarar mais valias aquando do reembolso das OT's.

Obrigado.

Eu pedi informação vinculativa. Estou à espera.


Dado que o reembolso na maturidade não corresponde a uma alienação, os especialistas entendem que não há lugar a mais valias (ver anexos).

Em relação ao CDS, eles funcionam como protecção. Assim, se não forem utilizados para fins especulativos, só fazem sentido serem detidos por quem também detém obrigações. No entanto, desconfio que a maior parte dos colegas do CdB infelizmente não tenha acesso a este produto.

As bolsas hoje estão a descer, mas as OT continuam a ter um comportamento espectacular. É um sinal muito positivo para Portugal e espero que se mantenha.
http://www.bloomberg.com/quote/GSPT2YR:IND
http://www.bloomberg.com/quote/GSPT10YR:IND

Por fim, deixo um vídeo...
<iframe width="560" height="315" src="http://www.youtube.com/embed/AlEpY5waRXE" frameborder="0" allowfullscreen></iframe>

MensagemEnviado: 22/3/2012 9:04
por Automech
Sr_SNiper Escreveu:Porque a esta hora já fizeram delete do teu email...

Penso que não porque o pedido não é feito por email mas sim no sistema das informações vinculativas, que é em tudo semelhante ao do sistema de IRS, com vários tabs, campos pre definidos, etc.

Além disso gerou relatório com a confirmação do pedido e o respectivo número. Como só tenho de ter isto para o IRS a entregar em 2013, não há pressas. :wink:

Re: Obrigações do Tesouro Português para 2013

MensagemEnviado: 22/3/2012 8:59
por fooman
muadyb Escreveu:Boas,

Gostaria de saber a vossa opinião acerca deste produto de obrigações do tesouro português 2013 (23/09/2013).

Informações dadas pelo Banco neste momento estão a oferecer um TIR Bruta 11,47% TANB, isto é, TIR 8.32%.

Questionei acerca do risco das mesmas, em comparação com os tradicionais Depositos a Prazo, o que me disseram que o risco é semelhante, visto que o Fundo de Garantia Depositos é suportado por obrigações do tesouro.

Qual o risco associado a este produto de obrigações?
No caso de Portugal entrar em incumprimento, ou de vir a necessitar de mais ajuda externa, terá algum impacto nas obrigações? Se acontecer como na Grécia uma renegociação da divida (esperemos que não) quer dizer que o detentores de obrigações terão que "perdoar" parte da divida? isto é, assumir eles uma perca do seu capital?

Gostaria de obter a vossa opinião e esclarecimentos acerca disto.

BN


Opinião não a dou, mas digo-te o que está a acontecer. As taxas de juro Euribor - que regulam, mais ou menos, o mercado - são as taxas comparáveis para um investimento "livre de risco" (risk-free).

A Euribor a 1 ano anda nos 1,46%, ou seja, o retorno de um investimento "livre de risco" deverá trazer 1,46% num ano.

Se a yield das obrigações Portuguesas a 1 ano está acima dos 11%, isso significa que o investimento tem risco - muito risco - e que o potencial de correr mal é maior do que o de correr bem.

O Fundo de Garantia de Depósitos pode talvez ser suportado por Dívida Pública Portuguesa (assim como todo o dinheiro da Segurança Social e quase todos os Fundos de Pensões geridos pelo estado) o que quererá dizer que quando (se) a coisa estoirar, todos esses fundos também irão estoirar - é assim que funciona quando um país não consegue pagar as suas dívidas. No entanto, este FGD está abrangido por uma directiva comunitária que garante o pagamento até uma determinada quantia, suportada pelo BCE, à conta da participação que o Banco de Portugal detém no mesmo.

O risco é totalmente diferente. O Depósito a Prazo está coberto pelo FGD, as obrigações não.

Se acontecer o mesmo que na Grécia, os detentores das obrigações terão mesmo que perdoar parte e absorver a perda.

Espero ter ajudado a esclarecer!

MensagemEnviado: 22/3/2012 8:51
por fooman
Pata-Hari Escreveu:Rui, para que queres tu comprar o activo e a sua protecção? ou acreditas num cenário ou noutro. O certo é que não ganharás nada em comprar os dois ou, se ganhares, é porque é um miss pricing e porque momentaneamente alguém se distraiu no mercado e não fez essa arbitragem.


Este comentário estranha-me vindo de ti, Pata, operadora do mercado.

Os CDSs foram feitos exactamente para proteger os activos que se DETINHAM. Mais tarde corromperam-se porque os bancos perceberam que estava ali um manancial de lucro (como se percebeu agora com o caso Grego).

Aliás, tenho tido muita dificuldade em fazer negócio em papel portuguÊs porque a grande maioria dos meus clientes (institucionais finais) estão montados no papel+CDS e têm que se desfazer do CDS para vender o papel. O problema é que os bancos que venderam os CDSs não estão dispostos a comprá-los agora (é uma one-way street).

Nem tudo gira à volta de cenários duplos (positivo ou negativo). Há muito mais além disso!

MensagemEnviado: 22/3/2012 7:19
por Sr_SNiper
AutoMech Escreveu:
sqezer Escreveu:Aproveito o assunto em questão para perguntar se alguém já pediu um parecer a Autoridade Tributária relativamente à obrigação, ou não, de declarar mais valias aquando do reembolso das OT's.

Obrigado.

Eu pedi informação vinculativa. Estou à espera.

Envia um email a referir o email que enviaste e solicita informação sobre a data previsivel de resposta.
Pelo menos a min já deu bons resultados esta técnica... Porque a esta hora já fizeram delete do teu email...

MensagemEnviado: 20/3/2012 18:09
por Automech
sqezer Escreveu:Aproveito o assunto em questão para perguntar se alguém já pediu um parecer a Autoridade Tributária relativamente à obrigação, ou não, de declarar mais valias aquando do reembolso das OT's.

Obrigado.

Eu pedi informação vinculativa. Estou à espera.

MensagemEnviado: 20/3/2012 18:02
por VirtuaGod
sqezer Escreveu:Aproveito o assunto em questão para perguntar se alguém já pediu um parecer a Autoridade Tributária relativamente à obrigação, ou não, de declarar mais valias aquando do reembolso das OT's.

Obrigado.


Nops...

MensagemEnviado: 20/3/2012 17:32
por Xiça
Aproveito o assunto em questão para perguntar se alguém já pediu um parecer a Autoridade Tributária relativamente à obrigação, ou não, de declarar mais valias aquando do reembolso das OT's.

Obrigado.

MensagemEnviado: 20/3/2012 17:28
por Sir[Kneighf]
VirtuaGod Escreveu:
SirKneighf Escreveu:Posso estar desactualizado nas noticias, não tenho acompanhado ultimamente, mas fiquei com a impressão que o processo com os CDS's não foi do mais claro por parte da ISDA.


Os CDS dispararam assim que a Grécia usou os CAC (obrigando investidores a participar na reestruturação)

http://blogs.wsj.com/brussels/2012/03/06/greek-deal-looks-good-to-go/

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=543657

Entretanto já deram um valor aos CDS e tudo (vão pagar 78.5% do capital)

http://dealbook.nytimes.com/2012/03/19/payout-on-greek-c-d-s-is-set/

Está tudo muito bem explicado no próprio site da ISDA em ordem cronológica http://www2.isda.org/greek-sovereign-cds/

P.S. Sim houve ali uma altura meia dúbia, porque o processo seria "Voluntário", mas até agora quem não se "voluntariou" recebeu o $ via CDS's


Obrigado!
Quanto ao assunto em mãos, como pequeno investidor, não considero as OT's interessantes no contexto actual.
O risco de uma brincadeira como a da Grécia, é a meu ver, demasiado elevado.

Mesmo sabendo que o Fundo de Garantia de Depósitos é "virtual", preferia ter neste momento uma rentabilidade mais baixa num Depósito do que em OT's

MensagemEnviado: 20/3/2012 17:14
por VirtuaGod
SirKneighf Escreveu:Posso estar desactualizado nas noticias, não tenho acompanhado ultimamente, mas fiquei com a impressão que o processo com os CDS's não foi do mais claro por parte da ISDA.


Os CDS dispararam assim que a Grécia usou os CAC (obrigando investidores a participar na reestruturação)

http://blogs.wsj.com/brussels/2012/03/06/greek-deal-looks-good-to-go/

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=543657

Entretanto já deram um valor aos CDS e tudo (vão pagar 78.5% do capital)

http://dealbook.nytimes.com/2012/03/19/payout-on-greek-c-d-s-is-set/

Está tudo muito bem explicado no próprio site da ISDA em ordem cronológica http://www2.isda.org/greek-sovereign-cds/

P.S. Sim houve ali uma altura meia dúbia, porque o processo seria "Voluntário", mas até agora quem não se "voluntariou" recebeu o $ via CDS's

MensagemEnviado: 20/3/2012 17:06
por Sir[Kneighf]
VirtuaGod Escreveu:
SirKneighf Escreveu:
VirtuaGod Escreveu:
SirKneighf Escreveu:E ve bem o que aconteceu com os CDS's na Grécia.


O que é que aconteceu?


A questão é essa...


Estou com dificuldades em seguir o teu raciocíonio. Se não tivessem disparado compreendia, assim nem por isso!

Até já se decidiu quanto vão pagar e tudo. Não te estou a perceber :shock:


Posso estar desactualizado nas noticias, não tenho acompanhado ultimamente, mas fiquei com a impressão que o processo com os CDS's não foi do mais claro por parte da ISDA.

MensagemEnviado: 20/3/2012 16:58
por VirtuaGod
SirKneighf Escreveu:
VirtuaGod Escreveu:
SirKneighf Escreveu:E ve bem o que aconteceu com os CDS's na Grécia.


O que é que aconteceu?


A questão é essa...


Estou com dificuldades em seguir o teu raciocíonio. Se não tivessem disparado compreendia, assim nem por isso!

Até já se decidiu quanto vão pagar e tudo. Não te estou a perceber :shock:

P.S. Isto já está tão off-topic que gostaria de ajudar o criador do tópico. http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=77300&start=675, tens aqui pessoal a falar das OT 2013.

MensagemEnviado: 20/3/2012 16:48
por Pata-Hari
Rui, para que queres tu comprar o activo e a sua protecção? ou acreditas num cenário ou noutro. O certo é que não ganharás nada em comprar os dois ou, se ganhares, é porque é um miss pricing e porque momentaneamente alguém se distraiu no mercado e não fez essa arbitragem.

MensagemEnviado: 20/3/2012 16:48
por Sir[Kneighf]
VirtuaGod Escreveu:
SirKneighf Escreveu:E ve bem o que aconteceu com os CDS's na Grécia.


O que é que aconteceu?


A questão é essa...

MensagemEnviado: 20/3/2012 16:45
por ruicarlov
Será que não faz?

Pelo (pouco) que percebo de CDS, são activados quando há um imcumprimento, e as pessoas que os compraram recebem dinheiro.
Para quem tem as duas coisas, se houver um haircut, perde-se dinheiro no valor nominal das obrigações mas recebe-se dos CDS. Mas enquanto que o perdão é parcial, não há CDS parciais, certo?
Então, para certos valores de haircuts, não haveria vantagens em ter os dois?

Alguém com melhor domínio destas contas que confirme.