mais_um Escreveu:Sobre o reembolso das obrigações talvez este comentário ajude:
mais_um Escreveu:Desenvolvendo mais a minha opinião sobre o tema...
Para a situação referida (como tratar em termos fiscais os ganhos obtidos por deter as obrigações adquiridas abaixo do par até à maturidade) considero 3 hipoteses:
a)não serem taxados devido a um "buraco" na lei
b)serem rendimentos de capitais (anexo E)
c)serem mais-valias (anexo G)
Caso se verifique a hipotese a), penso que esta situação deve ser corrigida em breve tendo em conta a procura por obrigações abaixo do par.
Caso se verifique a hipotese b)os investidores com taxas de IRS superiores a 25% pagarão mais imposto por deter as obrigações até à maturidade, já que estes rendimentos não são sujeitos à taxa liberatória de 25%, sendo englobados nos restantes rendimentos.
A hipotese c) é mais justa que a b) já que o valor do imposto e a possibilidade de declarar menos-valias coloca as obrigações em pé de igualdade com as acções.
Limitando-me ao significado do português utilizado no CIRS considerava que formalmente, ser a hipotese b) a mais provavel, mas depois de ler uns artigos do Saldanha Sanches sobre o tema inclino-me agora para a hipotese c).
Analisando a estrutura do ficheiro que os bancos enviam para a AT, quem tem declarado mais-valias não vai ter supresas, só se a AT tivesse uma BD com os ISIN de todas as obrigações e respectivas fichas (que eu considero pouco provavel) é que conseguiam "apanhar" as datas de reembolso e assim fazer a distinção entre venda e reembolso.
Quem não tem declarado, podem esperar 4 ou 5 anos (penso que é o tempo para prescrever eventuais impostos não detectados) para saber se safam-se ou não.
Para precaver-me de supresas também fiz um pedido de informação vinculativa sobre o tema à AT, espero que respondam em menos de um ano. icon_mrgreen.gif
Edit: Para os quem não tem declarado, caso seja necessário declarar como mais valias, se a correctora cumprir as suas obrigações e enviar o ficheiro com a informação que é pedida, a AT tem condições para detectar estas situações de uma forma automatica.
Obrigado pelo comentário. Não me querendo focar muito no tema dos reembolsos de obrigações, apenas tenho a acrescentar o seguinte: é que na informação que os bancos enviam para as finanças não existe a distinção entre as diversas operações(ver natureza "08" do modelo 13). Ou seja, a AT não sabe de antemão se a obrigação X foi vendida ou se foi reembolsada.
Resumindo, este modelo 13 e, sobretudo a forma como a AT está a efectuar os cruzamentos com as modelo 3 dos contribuintes, apenas tem contribuido para a confusão generalizada e revela a falta de rigor e adequação das obrigações declarativas à própria lei.
Existe um desinteresse claro em apostar na melhoria do sistema de reporte fiscal e, pior de tudo isto, é que estamos a viver literalmente uma caça à multa suportada pela falta de atenção / desconhecimento / desinteresse de muitos contribuintes que, por medo ou por não se querem chatear muito optam por pagar sem reclamar.
É simplesmente vergonhoso constatar que este país diz-se democrático mas as diferenças entre a perspectiva actual e a do "tempo da outra sra" parece-me ser a mesma: todos burros é que é bom...