Cardoso24 Escreveu:Boa tarde a todos
É a minha 1ª participação neste forum que é excelente.
Plataforma : CaixaDirecta Invest.
Já estive a ler vários tópicos relacionados com este assunto, mas mesmo assim, ainda continuo com algumas dúvidas.
Vamos supor que uma acção XY se encontra a 20€.
Contudo, eu acredito que esta acção irá cair. A ordem que estou a pensar dar é :
Tipo: Simples
Preço (tenho 3 opções :
Mercado,
ao preço de e
stop)
Seguidamente 2 campos : (Eur) e (Preço Stop).
Como disse anteriormente, acredito que a acção irá desvalorizar.
Se eu colocar no campo (Eur) : 19,90€ e no Campo (Preço Stop) 19,80€. Isto significa que só após a acção atingir a cotação 19,80€ é que dispara uma ordem para o mercado? Ou essa ordem é disparada a 19,90€?
A colocação do stop neste exemplo não significa que o valor máximo que eu estou disposto a dar pela compra desta acção XY é de 19,80€?
Muito Obrigado desde já pela vossa ajuda.

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Na verdade, tens pelo menos 4 tipo de ordens:
Ordem ao melhor (ou "mercado") - É uma ordem que entra "sem qualquer valor" e será executada "imediatamente" e integralmente ao(s) melhor(es) preço(s) disponível.
Ordem com preço limite - Colocas um valor de venda e é com esse valor de venda que a ordem entra no sistema (poderá ou não ser executada em função do comportamento do mercado).
Ordem Stop ao melhor - Ordem condicionada (só entra no sistema quando o valor do Stop é atingido/ultrapassado e se tal acontecer, entra uma ordem ao melhor para ser executada imediatamente ao melhor preço (seja ele qual for).
Ordem Stop com preço limite - Ordem condicionada (só entra no sistema quando o valor do Stop é atingido/ultrapassado e se tal acontecer, entra uma ordem com o preço definido. Esta ordem pode ou não ser executada dependendo do mercado (e também - indirectamente - do intervalo entre os dois valores).
Os outros casos são mais ou menos directos. Deixo um exemplo do último caso utilizando valores exemplo identicos aos teus:
> A acção encontra-se a 20 euros e é colocada uma ordem stop a 19.90 com preço limite de 19.80 euros.
> A ordem só entra no sistema (só fica activa) se os 19.90 forem atingidos. Se tal acontecer, entra uma ordem de venda com preço limite de 19.80 euros. Em principio esta ordem é imediatamente realizada se existir um preço melhor (por exemplo, pode acabar sendo executada a 19.88 euros).
Porém se a queda for muito brusca (ou se ocorrer numa abertura e a acção já abrir abaixo dos 19.80 euros) e portanto não existirem ordens de compra acima dos 19.80 para executar essa ordem stop, essa ordem stop fica por realizar (ela fica no sistema e será uma ordem de 19.80 euros, se a acção voltar a esse valor então é executada como qualquer ordem limite normal).
No caso de uma venda (stop), o stop tem de ser naturalmente o valor mais alto (mas abaixo da cotação actual) e o valor limite mais baixo ainda. No caso exemplo dado será: cotação actual 20€, Stop 19.90 e limite 19.80€ (já os valores que deste como exemplo não são possíveis).
Estas ordens stop com valor limite têm a vantagem de prevenir a venda a um valor "maluco" no caso de uma qualquer anomalia no mercado (como ocorre esporadicamente) tipo um pré-fecho ou uma pré-abertura com um valor anormalmente baixo fruto de um acontecimento estranho qualquer, a cujo valor o accionista não quereria vender. Um exemplo seria aquele fecho anormalmente baixo da Jerónimo Martins há uns tempos atrás...
Se for um stop ao melhor, a ordem é executada; se for um stop com valor limite só é executada dentro do intervalo limite.