Página 1 de 1

MensagemEnviado: 25/2/2012 18:29
por jcms
Pimenta79 Escreveu:
jcms Escreveu:
jcms Escreveu:Recebi a declaração para IRS, tenho a seguinte duvida:

A retenção da sobretaxa extraordinaria pode ser incluida (somada) no imposto retido?

Obrigado pela resposta.


Alguem sabe responder?

Obrigado.


Esse valor é colocado nas retençoes mas no campo "retenção sobretaxa" no quadro 4A. Se esta retenção nao fosse somada à outra ia baralhar as contas dos calculos dos 3.5%.
vê aqui a o novo da declaraçao de irs anexo A http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_A.pdf

Qualquer duvida "apita"


Muito obrigado pela resposta,não tinha visto o anexo A.

MensagemEnviado: 25/2/2012 3:11
por Pimenta79
jcms Escreveu:
jcms Escreveu:Recebi a declaração para IRS, tenho a seguinte duvida:

A retenção da sobretaxa extraordinaria pode ser incluida (somada) no imposto retido?

Obrigado pela resposta.


Alguem sabe responder?

Obrigado.


Esse valor é colocado nas retençoes mas no campo "retenção sobretaxa" no quadro 4A. Se esta retenção nao fosse somada à outra ia baralhar as contas dos calculos dos 3.5%.
vê aqui a o novo da declaraçao de irs anexo A http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_A.pdf

Qualquer duvida "apita"

MensagemEnviado: 24/2/2012 20:04
por jcms
jcms Escreveu:Recebi a declaração para IRS, tenho a seguinte duvida:

A retenção da sobretaxa extraordinaria pode ser incluida (somada) no imposto retido?

Obrigado pela resposta.


Alguem sabe responder?

Obrigado.

Re: Obra de arte...

MensagemEnviado: 24/2/2012 19:50
por bboniek33
Pollito Escreveu:
bboniek00 Escreveu:...PPPs e corte de Pensoes, lado a lado...

Jaa pensam em matar a velhada ! Xissa ! :shock:


Temos de ser patrióticos, não é matar a velhada é morrer pela pátria, dar o seu contributo com a vida porque não resta mais nada para dar.
Devemos retribuir à Patria aquilo que lhe devemos e de acordo a nossa capacidade (neste caso, a vida é a única capacidade)
É como se esperassem mais de Portugal do que aquilo que estejam prontos a dar-lhe em contributo.
Haja compreensao e uma atitude Patriótica!
:mrgreen:


Ele ve-se que ainda ha gente que compreende a situac,ao e, numa singular posic,ao altruiista, em vez de se poor de lado, avanc,a abnegadamente, oferecendo aquilo que soo o Divino daa e tira: a Vida.

Bravo ! Ainda existem Patriootas...

Re: Obra de arte...

MensagemEnviado: 24/2/2012 19:11
por Pollito
bboniek00 Escreveu:...PPPs e corte de Pensoes, lado a lado...

Jaa pensam em matar a velhada ! Xissa ! :shock:


Temos de ser patrióticos, não é matar a velhada é morrer pela pátria, dar o seu contributo com a vida porque não resta mais nada para dar.
Devemos retribuir à Patria aquilo que lhe devemos e de acordo a nossa capacidade (neste caso, a vida é a única capacidade)
É como se esperassem mais de Portugal do que aquilo que estejam prontos a dar-lhe em contributo.
Haja compreensao e uma atitude Patriótica!
:mrgreen:

MensagemEnviado: 24/2/2012 2:20
por Blue Epsilon
Mcmad Escreveu:
hmaavv Escreveu:Fica a regra para calcular o imposto especial:


Artigo 72.º-A (*)
Sobretaxa extraordinária

1 - Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.

2 - À colecta da sobretaxa extraordinária são deduzidas apenas:

a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS;

b) As importâncias retidas nos termos do artigo 99.º-A, que, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... ributarios

/irs/irs72A.htm


Meus Deus, como conseguem complicar tanto na aplicação de um imposto! Surreal...
:shock:


Sinceramente acho que fazem de propósito para complicar e baralhar ao máximo, para que o comum dos mortais não consiga perceber.
Acho que isto é típico no nosso país em muitas áreas.

Falta-nos a simplicidade e clareza dos países do norte.

MensagemEnviado: 24/2/2012 2:15
por Mcmad
hmaavv Escreveu:Fica a regra para calcular o imposto especial:


Artigo 72.º-A (*)
Sobretaxa extraordinária

1 - Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.

2 - À colecta da sobretaxa extraordinária são deduzidas apenas:

a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS;

b) As importâncias retidas nos termos do artigo 99.º-A, que, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... ributarios

/irs/irs72A.htm


Meus Deus, como conseguem complicar tanto na aplicação de um imposto! Surreal...
:shock:

MensagemEnviado: 24/2/2012 1:15
por hmaavv
Fica a regra para calcular o imposto especial:


Artigo 72.º-A (*)
Sobretaxa extraordinária

1 - Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.

2 - À colecta da sobretaxa extraordinária são deduzidas apenas:

a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS;

b) As importâncias retidas nos termos do artigo 99.º-A, que, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... irs72A.htm

MensagemEnviado: 23/2/2012 19:14
por jcms
Recebi a declaração para IRS, tenho a seguinte duvida:

A retenção da sobretaxa extraordinaria pode ser incluida (somada) no imposto retido?

Obrigado pela resposta.

Obra de arte...

MensagemEnviado: 23/2/2012 16:02
por bboniek33
...PPPs e corte de Pensoes, lado a lado...

Jaa pensam em matar a velhada ! Xissa ! :shock:

MensagemEnviado: 23/2/2012 13:41
por artista_
nuuuno Escreveu:
Lion_Heart Escreveu:Penso que em Abril ou em Agosto o Governo vai as televisões dizer que o 13 e/ou 14 mês dos f. privados vai ser absorvido por um imposto.

Nao me parece que as contas estejam na ordem e as empresas do Estado , Camaras e PPP andam a derrapar valente.


ai deles !! cai o carmo e a trindade!! alem de que é 1 medida má...pois : 1- estado tem menos receita por via de impostos (nao é o estado que pagas os subsidios) 2-contrai ainda mais o consumo 3-medida super impopular e eu nao consigo ver mais valias para o estado


Eu também não vejo mais valias em muita coisa que eles fazem e estão a fazê-lo. Sinceramente não acho que isso venha a acontecer mas não me admiraria que venha alguma coisa para os privados, que ficarão de fora dos cortes dos subsídios... de qualquer forma o país já não irá lá sem outro tipo de medidas, provavelmente não irá lá sem um perdão parcial da dívida! :|

Enquanto não cortarem no que está realmente a consumir recursos do estado (pensões e PPP's) isto não inverte o caminho... enfim, hoje estou um bocado mais pessimista! :|

MensagemEnviado: 23/2/2012 11:25
por nuuuuno
Lion_Heart Escreveu:Penso que em Abril ou em Agosto o Governo vai as televisões dizer que o 13 e/ou 14 mês dos f. privados vai ser absorvido por um imposto.

Nao me parece que as contas estejam na ordem e as empresas do Estado , Camaras e PPP andam a derrapar valente.


ai deles !! cai o carmo e a trindade!! alem de que é 1 medida má...pois : 1- estado tem menos receita por via de impostos (nao é o estado que pagas os subsidios) 2-contrai ainda mais o consumo 3-medida super impopular e eu nao consigo ver mais valias para o estado

Simulador 2011

MensagemEnviado: 23/2/2012 9:36
por dfviegas
Aqui fica um simulador, já dá para ter uma ideia.

Bom eu queria por um simulador, uma folha em excel mas parece que não dá.

Paciência fico-me pela boa intenção.

MensagemEnviado: 23/2/2012 4:33
por Lion_Heart
Penso que em Abril ou em Agosto o Governo vai as televisões dizer que o 13 e/ou 14 mês dos f. privados vai ser absorvido por um imposto.

Nao me parece que as contas estejam na ordem e as empresas do Estado , Camaras e PPP andam a derrapar valente.

Re: Imposto extraordinário - Parte 2

MensagemEnviado: 22/2/2012 22:24
por Pimenta79
paulop2009 Escreveu:
Pastel Escreveu:Muita gente ainda não se apercebeu, que o que pagou na altura do subsídio de Natal, é só parte do que tem de pagar.

No meu caso (Trabalho Dependente), estive a fazer as contas hoje e vou pagar quase outro tanto do que paguei em Novembro

As contas são simples, basta somar o Rendimento Bruto de 2011, ver quanto dá 3,5% disso e subtrair o que se pagou no subsídio a título de Imposto Extraordinário.

Exemplo, um trabalhador dependente ganha 1.500€ por mês e fechou o ano com 23.000€ (teve um prémio por exemplo)
23.000€ x 3,5% = 805€

Supondo que em Novembro descontou 450€, quando liquidar o IRS vai deixar lá mais 355€

Atenção que para a conta do rendimento bruto entram eventuais prémios, heranças e mais-valias

Resumindo, em Abril/Maio volta a doer :roll:

E tudo isto foi mal explicado, ou não foi explicado de todo..............


As mais valias só para quem decida englobar... certo?



Sim só engloba quem quiser mas depois tem que englobar todos os rendimentos, por exemplo juros, dividendos, etc mas já devia ter comunicado à instituição bancária que pretendia englobar para que esta comunicasse no modelo 39 estes rendimentos que estão sujeitos a tx liberatória.

Veja aqui as "regras" do englobamento
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irs22.htm

MensagemEnviado: 22/2/2012 22:19
por Pimenta79
SirKneighf Escreveu:Já se sabia que ia ser assim. Foi muito mal explicadinho propositadamente...

Eu por exemplo, que extraordinariamente recebi retroactivos da minha empresa no ano passado vou levar uma tareia jeitosa.

Já agora, o simulador das finanças para este ano está a operar? É que não lhe consigo aceder.


Podem sempre ser declarados como rendimentos de anos anteriores, no quadro 5 do anexo A deixo aqui o artigo do codigo do irs, ver tambem instruçoes de preenchimento de IRS no portal das financas.

O simulador do portal ainda é referente a ano passado mas já há alguns simuladores a circular na net http://www.irx.com.pt/?fb=1 ou aqui http://partilhatoc.com.sapo.pt/


Artigo 74.º
Rendimentos produzidos em anos anteriores




1 - Se forem englobados rendimentos das categorias A, F ou H que comprovadamente tenham sido produzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente imputação na declaração de rendimentos, o respectivo valor é dividido pela soma do número de anos ou fracção a que respeitem, no máximo de seis, incluindo o ano do recebimento, aplicando-se à globalidade dos rendimentos a taxa correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)

2 - A faculdade prevista no número anterior não pode ser exercida relativamente aos rendimentos previstos no n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º.

Sejamos razoaveis !

MensagemEnviado: 22/2/2012 20:58
por bboniek33
Devemos retribuir aa Patria aquilo que lhe devemos e de acordo a nossa capacidade.

Nao compreendo por vezes porque aparecem tantos recalcitrantes !

Ee como se esperassem mais de Portugal do que aquilo que estejam prontos a dar-lhe em contributo.

Haja compreensao e uma atitude Patriootica !
Nao se pode esperar menos.

MensagemEnviado: 22/2/2012 20:36
por Placebo
Boa Tarde,

Pastel, aquilo que eu li, é que os 3,5% são aplicados sobre o rendimento colectável (que sim inclui a "contribuição" das outras categorias de rendimento que referiste) deduzidos de 14 meses X Eur 485,00. Mas de acordo com o texto da Lei nº49/2011 de 7 de Setembro, regulado pela circular nº23/2011 vem o seguinte:
1 - " A aplicação da referida sobretaxa extraordinária de 3,5% efectua-se no momento da liquidação do IRS correspondente aos rendimentos auferidos em 2011 sujeitos a englobamento,acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais
constantes dos n.ºs 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º do Código do IRS."

O simulador da Decoproteste parece confirmar o entendimento que apresento, mas este país é muito criativo. Vamos esperar pelos primeiros simuladores e...

Se assim fosse pagávamos praticamente o subsidio de Natal líquido ao estado mas em duas prestação...

Já o ano passado houve caldeirada com a dedução dos primeiros Eur 500,00 nas mais valias bolsistas....

Re: Imposto extraordinário - Parte 2

MensagemEnviado: 22/2/2012 19:59
por paulop2009
Pastel Escreveu:Muita gente ainda não se apercebeu, que o que pagou na altura do subsídio de Natal, é só parte do que tem de pagar.

No meu caso (Trabalho Dependente), estive a fazer as contas hoje e vou pagar quase outro tanto do que paguei em Novembro

As contas são simples, basta somar o Rendimento Bruto de 2011, ver quanto dá 3,5% disso e subtrair o que se pagou no subsídio a título de Imposto Extraordinário.

Exemplo, um trabalhador dependente ganha 1.500€ por mês e fechou o ano com 23.000€ (teve um prémio por exemplo)
23.000€ x 3,5% = 805€

Supondo que em Novembro descontou 450€, quando liquidar o IRS vai deixar lá mais 355€

Atenção que para a conta do rendimento bruto entram eventuais prémios, heranças e mais-valias

Resumindo, em Abril/Maio volta a doer :roll:

E tudo isto foi mal explicado, ou não foi explicado de todo..............


As mais valias só para quem decida englobar... certo?

MensagemEnviado: 22/2/2012 19:14
por Mcmad
Esta é mais uma das palhaçadas deste governo, muito mal explicado, mas muitos trabalhadores vão exigir também as empresas que paguem os subsídios em função do rendimento anual e não retribuição base .. Vai dar bronca.

MensagemEnviado: 22/2/2012 18:51
por Sir[Kneighf]
Já se sabia que ia ser assim. Foi muito mal explicadinho propositadamente...

Eu por exemplo, que extraordinariamente recebi retroactivos da minha empresa no ano passado vou levar uma tareia jeitosa.

Já agora, o simulador das finanças para este ano está a operar? É que não lhe consigo aceder.

Imposto extraordinário - Parte 2

MensagemEnviado: 22/2/2012 18:26
por Pastel
Muita gente ainda não se apercebeu, que o que pagou na altura do subsídio de Natal, é só parte do que tem de pagar.

No meu caso (Trabalho Dependente), estive a fazer as contas hoje e vou pagar quase outro tanto do que paguei em Novembro

As contas são simples, basta somar o Rendimento Bruto de 2011, ver quanto dá 3,5% disso e subtrair o que se pagou no subsídio a título de Imposto Extraordinário.

Exemplo, um trabalhador dependente ganha 1.500€ por mês e fechou o ano com 23.000€ (teve um prémio por exemplo)
23.000€ x 3,5% = 805€

Supondo que em Novembro descontou 450€, quando liquidar o IRS vai deixar lá mais 355€

Atenção que para a conta do rendimento bruto entram eventuais prémios, heranças e mais-valias

Resumindo, em Abril/Maio volta a doer :roll:

E tudo isto foi mal explicado, ou não foi explicado de todo..............