
Menciona nessa alínea "habitação própria permanente" o que não o é no teu caso.
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otangas Escreveu:diabo1982 Escreveu:Este assunto é off-topic, contudo, como tenho sérias dúvidas sobre o assunto em causa, tomo a liberdade de pedir a v/ajuda neste assunto:
Tenho uma 2ª habitação, que está como habitação secundária, com crédito à habitação associado.
Disseram-me que no caso de arrendar esse imovel, através de contrato de arrendamento devidamente certificado pelas finanças, se existir um crédito à habitação associado ao imovel, o valor das prestações ao banco "entram" no apuramento do rendimento predial, para efeitos de IRS, ou seja poderão ser abatidas ao rendimento. Isto é verdade?
Tentando explicar isto com números, é uma situação deste género:
tenho um imovel que alugo a um inquilino por 500 €uros/mês - 6000 €uros /ano
Despesas com o imovel:
condomínio = 45 €uros/mês - 540 €uros/ano
IMI = 300 €uros / ano
Encargos c/ crédito à habitação = 250 €uros / mês - 3000 €uros/ano
O rendimento a incluir no IRS seria: 6000 €uros - 3840 = 2160 €uros?
São estas as contas que tenho de fazer?
Ou o crédito à habitação não pode ser considerado, neste caso, uma vez que foi concedido para a compra de habitação secundária?
Note-se que não estou a falar daquelas deduções fiscais destinadas à habitação, porque, aí já sabemos que só poderão ser deduzidos os juros+amortizações de habitação própria permanente.
Trata-se de fazer o apuramento do rendimento predial (anexo F), que será calculado tendo em conta as rendas recebidas - custos do senhorio com o imovel.
Tenho 99% de certeza que não podes fazer isso. Na prática, terias o Estado a financiar o teu investimento...
As únicas despesas que podes abater é o condomínio, IMI e despesas de manutenção/obras.
diabo1982 Escreveu:Este assunto é off-topic, contudo, como tenho sérias dúvidas sobre o assunto em causa, tomo a liberdade de pedir a v/ajuda neste assunto:
Tenho uma 2ª habitação, que está como habitação secundária, com crédito à habitação associado.
Disseram-me que no caso de arrendar esse imovel, através de contrato de arrendamento devidamente certificado pelas finanças, se existir um crédito à habitação associado ao imovel, o valor das prestações ao banco "entram" no apuramento do rendimento predial, para efeitos de IRS, ou seja poderão ser abatidas ao rendimento. Isto é verdade?
Tentando explicar isto com números, é uma situação deste género:
tenho um imovel que alugo a um inquilino por 500 €uros/mês - 6000 €uros /ano
Despesas com o imovel:
condomínio = 45 €uros/mês - 540 €uros/ano
IMI = 300 €uros / ano
Encargos c/ crédito à habitação = 250 €uros / mês - 3000 €uros/ano
O rendimento a incluir no IRS seria: 6000 €uros - 3840 = 2160 €uros?
São estas as contas que tenho de fazer?
Ou o crédito à habitação não pode ser considerado, neste caso, uma vez que foi concedido para a compra de habitação secundária?
Note-se que não estou a falar daquelas deduções fiscais destinadas à habitação, porque, aí já sabemos que só poderão ser deduzidos os juros+amortizações de habitação própria permanente.
Trata-se de fazer o apuramento do rendimento predial (anexo F), que será calculado tendo em conta as rendas recebidas - custos do senhorio com o imovel.