Para sempre????
O que raio quer dizer "para sempre"???
Para mim significa "até ser revogado". É do tipo "o amor é eterno enquanto dura"... lol
Depósitos garantidos até 100 mil para sempre
15 Dezembro 2011 | 20:22
Paulo Moutinho -
paulomoutinho@negocios.pt
Transposição de directiva europeia mantém de forma permanente o valor de 100 mil euros do Fundo de Garantia de Depósitos em Portugal.
Os depósitos vão continuar a estar protegidos por uma garantia de até 100 mil euros, por depositante. E com a transposição de uma directiva europeia, este limite passa a ter um carácter "permanente", de acordo com o diploma aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros.
"Governo aprovou um diploma que estabelece com carácter permanente o limite legal da garantia de 100 mil euros para o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes do Fundo de Garantia de Depósitos", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Mas não só. Também os depositantes das instituições participantes do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo terão as suas aplicações protegidas, de forma permanente, até ao mesmo valor de 100 mil euros.
A garantia assegurada pelo Fundo de Garantia de Depósitos tinha sido aprovada pelo Executivo de José Sócrates no final de 2010, e estava em vigor até ao final deste ano. Cabia agora ao Governo de Passos Coelho aprovar a prorrogação da mesma.
A manutenção do valor desta garantia resulta da transposição da directiva de Março de 2009 que visou a harmonização dos limites dos sistemas de garantia de depósitos na Europa, num processo que foi liderado pelo regulador do sector financeiro nacional, o Banco de Portugal.
Antes da crise, apenas 25 mil euros estavam protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Mas a falência do Lehman Brothers levou ao aumento do limite, de forma a dar aos depositantes maior confiança e evitar a fuga de depósitos. Em Portugal, o valor passou para 100 mil euros no final de 2008.
O Fundo de Garantia de Depósitos "pode ser accionado no caso de se verificar a indisponibilidade dos depósitos", refere o comunicado do Conselho de Ministros. Ou seja, é accionado, por exemplo, numa situação de falência de uma instituição.
O dinheiro aplicado em depósitos fica, no entanto, protegido, até ao montante máximo em vigor, de 100 mil euros. Este é o valor que será entregue ao depositante, por titular. Ou seja, se a conta tiver dois titulares, o reembolso ascende a 200 mil euros.