
Pata-Hari Escreveu:Como é que se pode sugerir? essa é capaz de ser uma causa pela qual vale a pena lutar...
Desculpa, não reparei ontem na tua questão.
Não sou jurista como é sabido e portanto, o que vou colocar aqui reflecte o que eu sei sobre a matéria enquanto cidadão.
O referendo é regulado em primeira instância pela Constituição Portuguesa (no artigo 115 e nos artigos 161 e 164 que em grande medida excluem muita matéria que deixa de ser passível de referendo). Depois, é regulado ainda pela Lei Orgânica do Referendo que pode ser encontrada aqui, no Portal do Eleitor.
Estes documentos definem em maior pormenor a realização do referendo mas a versão curta (no que diz respeito a um referendo de iniciativa popular) é a seguinte:
1 . Elaborar o projecto de referendo e reunir 75 mil assinaturas;
2 . Ser aprovado pela Assembleia da República após discussão do projeto (é sempre o parlamento que tem o poder de decidir se avança ou não) não sendo de somenos que os cidadãos não podem sequer sugerir referendo sobre uma série enorme de matérias (consultar os documentos que indiquei para verificar quais);
3 . Ser promulgado pelo Presidente da República (a fase que compete ao PR inclui a submissão ao Tribunal Constitucional para verificar se estão a ser cumpridos os preceitos legais e constitucionais e o agendamento da votação caso esteja tudo ok).
Versão ainda mais curta: o cidadão só pode sugerir mesmo, não tem como impor nada, quem decide se se faz ou não é o poder político e este já determinou a priori que não se pode sugerir para uma série de coisas de interesse nacional.