A-330 Escreveu:Isso é uma dúvida que ninguém me sabe responder. Moro em um quinto andar, se houver um terremoto e o prédio cair e os outros não tiverem seguro , como é que vão reconstruir a minha casa no quinto andar?
A330
Fenómenos sísmicos não é uma cobertura obrigatória para condomínio.
Uma ocorrência, de cobertura obrigatória ou não, em que o edificio tem de ser reconstruído, se tal reconstrução não for viável por alguma razão que te é alheia, receberás a respectiva indemnização pelo valor de reconstrução até aos limites previstos na tua apólice deduzidos de eventual franquia. O que sobra (terreno) é teu na parte da mesma permilagem que agora tens.
Valores de reconstrução 2011...
A Portaria nº 1172/2010 do Ministério do Ambiente informa os novos valores de Reconstrução da habitação cuja entrada em vigor é em Janeiro de 2011:
Zona I – €743,70
Zona II – €650,10
Zona III – €588,98
Segue abaixo os concelhos referentes às respectivas zonas:
Zona I – concelhos sede de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II – concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III – restantes concelhos do continente.