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Caldeirão da Bolsa

Off-Topic: Condomínio pode exigir seguro multi-riscos?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por avfreitas » 25/10/2011 14:48

já me roubaram o protagonismo todo... :P

duas questõezinhas:

o valor de reconstrução está em algum documento?

qual o método de cálculo que pode ser exigido pelo condomínio? e como o faço?

Obrigado. :)
 
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por carrancho » 25/10/2011 14:28

Confesso que também estou com algumas dúvidas quanto a cobertura de RC exploração... se o seguro estiver contratado em nome do condomínio, os proprietários das fracções podem estar seguros.

Havendo uma associação entre o proprietário do edificio (condomínio) e o proprietário do automóvel... também não estou certo que a companhia do automóvel tenha de pagar danos da responsabilidade civil do proprietário do carro, ou será mesmo como dizes com exclusão da permilagem do proprietário do carro no edificio... não sei, vou tentar saber isso.

Se for uma associação de trabalho (empregados, sócios...) estou certo que não são terceiros, por exemplo, danos provocados à empregada de limpeza do condomínio, pessoas do agregado familiar... entre condóminos é que estou com dúvidas que vou tentar esclarecer, se não for daquelas que a justiça tuga permite interpretações distintas.
Abraço,
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por tonirai » 25/10/2011 14:09

carrancho Escreveu:Isso não deve ter sido bem assim, ou ela não éra proprietária de fracção do condomínio, ou o condominio tinha choque ou impacto de veículos terrestres, e mesmo assim tinha direito de regresso conhecido que éra o responsável... ou, ou, ou... até pode ter ocorrido as companhias pagarem por ser um valor pequeno e não valer a pena derimir isso em juízo.

Foi assim as proporções (confesso que enquanto escrevia, fiquei na dúvida sobre qual pagou 1/10 e 9/10, mas parece-me que foi assim e não ao contrário);

Mas é possível que o carro e a habitação não estejam no mesmo nome, visto se tratar de um casal "junto";

Mas ainda assim, se ela não fosse proprietária de fracção, o seguro do carro pagaria a totalidade do dano, penso eu...

Sei que o seguro de condomínio é bastante completo e cobre muitas coisas, como acidentes pessoais (moradores ou visitas), danos, etc... mas não sei pormenores.

Enfim, não vale a pena massacrar a cabeça (já foi há uns 3 ou 4 anos), o que interessa é que se resolveu :wink:
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por carrancho » 25/10/2011 13:52

tonirai Escreveu:
carrancho Escreveu:Não está melhor assim não... está pior! :lol:

Assim é ainda mais complicado, muiiittoooo mais complicado. Nas partes comuns há apólices a cobrir a mesma coisa, sim porque os individuais também cobrem as partes comuns.

Obrigado Carrancho!

Até agora, a única vez que tivemos de recorrer a seguros, teve de meter ao barulho o seguro de condomínio e um seguro auto... felizmente foi pacífico e rápido de resolver.

Uma vizinha parou o carro frente à rampa da garagem e saíu para ir à caixa do correio... sem puxar o travão de mão! :lol:
Destruiu a porta da garagem (e a frente e tejadilho do carro, lol);

Somos 10 fracções, por isso o seguro auto (de terceiros) dela pagou 9/10 do prejuízo no portão, enquanto que 1/10 foi pago pelo seguro de condomínio.


Isso não deve ter sido bem assim, ou ela não éra proprietária de fracção do condomínio, ou o condominio tinha choque ou impacto de veículos terrestres, e mesmo assim tinha direito de regresso conhecido que éra o responsável... ou, ou, ou... até pode ter ocorrido as companhias pagarem por ser um valor pequeno e não valer a pena derimir isso em juízo.
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por Automech » 25/10/2011 13:50

Nunca tinha pensado nisto, mas realmente é um cenário dantesco pensar que cada um tem de accionar a sua própria apólice, mesmo em coisas simples. E, presumo eu, o sinistro não fica resolvido enquanto não tiverem todos feito a participação.
Há tipos que nem à reunião de condóminos vêm, agora imagina obrigar cada um deles a ir à seguradora.... :roll:
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por carrancho » 25/10/2011 13:44

AutoMech Escreveu:
carrancho Escreveu:
No caso em que há apólices duma série de seguradoras, se acontecer alguma coisa no prédio (por exemplo queimar uma coluna de electricidade ou rebentar uma conduta de gás) o processo é parecido com o que descreveste antes ? Ou seja, juntar as apólices e todas essas trapalhadas ?


Exacto.

Em perdas parciais, de montantes pequenos, cada companhia trata o seu processo de forma individual e indemniza o seu cliente de acordo com o valor do sinistro e a sua responsabilidade sobre o mesmo (%0)

Mas, falando operacionalmente, imagina que é uma coisa pequena tipo cair um bocado do tecto da garagem em cima dum carro e esfolar a pintura no valor de 400 ou 500 euros.
Ou por exemplo soltar-se qualquer coisa do terraço comum e cair cá em baixo e ferir ligeiramente alguém.
Qual é o procedimento ? Cada condómino tem de participar a ocorrência ?


Sim, se tiverem cobertura de responsabilidade civil terceiros ou pagam do próprio bolso. Mas se o dono do carro for um dos condóminos, então não é terceiro em relação ao condomínio, logo pagam todos do seu bolso.

Quanto ao dano no proprio edificio, é a mesma coisa desde que a ocorrência esteja a coberto das apólices. Se o tecto caiu sem mais nem menos, deteriorização ou defeito de construção... não estará coberto.
Abraço,
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por Automech » 25/10/2011 13:42

carrancho Escreveu:Aquela tabela, são valores de referência para construção média/normal. Tu podes ter uma casa toda XPTO, um palácio, que te costou 5000€/m2. Desde que possas provar que te custou isso e que estava construido com esse tipo de materiais, podes segurar por esse valor.

Os carros também pagam pela perda total diferente por um CLK e um fiat uno do mesmo ano.

Também é falso o que dizes das indemnizações em perda total automovel (por danos próprios). O que referes éra antigamente, agora se tens um carro com valor eurotax de 10000 mas está seguro por 20000, em caso de perda total por um sinistro coberto na apólice, a companhia é obrigada a dar-te os 20.000. Não será é fácil aceitarem-te o seguro por esse valor.

Tinha ideia completamente contrária Carrancho, tanto em relação às casas, como aos carros. Obrigado pelo esclarecimento.
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por tonirai » 25/10/2011 13:41

carrancho Escreveu:Não está melhor assim não... está pior! :lol:

Assim é ainda mais complicado, muiiittoooo mais complicado. Nas partes comuns há apólices a cobrir a mesma coisa, sim porque os individuais também cobrem as partes comuns.

Obrigado Carrancho!

Até agora, a única vez que tivemos de recorrer a seguros, teve de meter ao barulho o seguro de condomínio e um seguro auto... felizmente foi pacífico e rápido de resolver.

Uma vizinha parou o carro frente à rampa da garagem e saíu para ir à caixa do correio... sem puxar o travão de mão! :lol:
Destruiu a porta da garagem (e a frente e tejadilho do carro, lol);

Somos 10 fracções, por isso o seguro auto (de terceiros) dela pagou 9/10 do prejuízo no portão, enquanto que 1/10 foi pago pelo seguro de condomínio.
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por carrancho » 25/10/2011 13:38

AutoMech Escreveu:
carrancho Escreveu:Quanto ao caso do teu pai, é de ter em atenção o tipo de construção do edificio, 50% acima daquela tabela em casos particulares até pode ser pouco. Tudo depende do tipo de construção, podes ter aquilo tudo em marmore com troneiras banhadas a ouro... :wink:

Mas a seguradoras não limitam a indemnização ao valor de construção, da mesma forma que limitam a indemnização de um carro ao valor de mercado nos danos próprios, mesmo que o carro esteja inadvertidamente segurado por mais ?


Estou feito :lol: :lol: :lol:

Aquela tabela, são valores de referência para construção média/normal. Tu podes ter uma casa toda XPTO, um palácio, que te costou 5000€/m2. Desde que possas provar que te custou isso e que estava construido com esse tipo de materiais, podes segurar por esse valor.

Os carros também pagam pela perda total diferente por um CLK e um fiat uno do mesmo ano.

Também é falso o que dizes das indemnizações em perda total automovel (por danos próprios). O que referes éra antigamente, agora se tens um carro com valor eurotax de 10000 mas está seguro por 20000, em caso de perda total por um sinistro coberto na apólice, a companhia é obrigada a dar-te os 20.000. Não será é fácil aceitarem-te o seguro por esse valor.
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por Automech » 25/10/2011 13:38

carrancho Escreveu:
No caso em que há apólices duma série de seguradoras, se acontecer alguma coisa no prédio (por exemplo queimar uma coluna de electricidade ou rebentar uma conduta de gás) o processo é parecido com o que descreveste antes ? Ou seja, juntar as apólices e todas essas trapalhadas ?


Exacto.

Em perdas parciais, de montantes pequenos, cada companhia trata o seu processo de forma individual e indemniza o seu cliente de acordo com o valor do sinistro e a sua responsabilidade sobre o mesmo (%0)

Mas, falando operacionalmente, imagina que é uma coisa pequena tipo cair um bocado do tecto da garagem em cima dum carro e esfolar a pintura no valor de 400 ou 500 euros.
Ou por exemplo soltar-se qualquer coisa do terraço comum e cair cá em baixo e ferir ligeiramente alguém.
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por carrancho » 25/10/2011 13:29

No caso em que há apólices duma série de seguradoras, se acontecer alguma coisa no prédio (por exemplo queimar uma coluna de electricidade ou rebentar uma conduta de gás) o processo é parecido com o que descreveste antes ? Ou seja, juntar as apólices e todas essas trapalhadas ?


Exacto.

Em perdas parciais, de montantes pequenos, cada companhia trata o seu processo de forma individual e indemniza o seu cliente de acordo com o valor do sinistro e a sua responsabilidade sobre o mesmo (%0)
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por Automech » 25/10/2011 13:26

carrancho Escreveu:Quanto ao caso do teu pai, é de ter em atenção o tipo de construção do edificio, 50% acima daquela tabela em casos particulares até pode ser pouco. Tudo depende do tipo de construção, podes ter aquilo tudo em marmore com troneiras banhadas a ouro... :wink:

Mas a seguradoras não limitam a indemnização ao valor de construção, da mesma forma que limitam a indemnização de um carro ao valor de mercado nos danos próprios, mesmo que o carro esteja inadvertidamente segurado por mais ?
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por carrancho » 25/10/2011 13:25

tonirai Escreveu:
carrancho Escreveu:
AutoMech Escreveu:Carrancho, já agora uma pergunta. Em que documento é que se vê a área pela qual devemos segurar a fracção, de forma a incluir a nossa % sobre as partes comuns ?


Nos documentos da propriedade horizontal tem lá as áreas de cada fracção, e na tua escritura tem a tua.

Já agora fica uma recomendação:

1- o seguro individual serve para o condominio desde que pelos valores legais.
2-Também serve seguro de condomínio apenas para partes comuns.

EVITEM O 1º E NUNCA PERMITAM O 2º.

Podem aderir ao seguro de condomínio e a vossa fracção ficar segura pelas coberturas exigidas pelo banco e com ressalva de direitos ao mesmo. A seguradora que cobre o condomínio emite uma declaração nesse sentido para o banco, podendo então anularem o seguro que tem no banco.
Evitar os seguros individuais numa propriedade horizontal porque um processo de sinistro onde envolve várias apólices, várioos clientes, várias companhias, diferentes valores cobertos/m2... é bem mais complicado de resolver.

2- Não permitam um seguro que só cobre mesmo as partes comuns... é legal mas para mim é o mesmo que ter um seguro de um carro que só serve para mostrar à polícia e de nada serve em caso de sinistro.

Nós cá no prédio, cada um tem o seu seguro individual sobre a sua fracção (anualmente fornecemos fotocópia do recibo ao condomínio, como prova), obviamente em diferentes seguradoras;

Adicionalmente, temos 1 seguro de condomínio, sobre as partes comuns (que para além de obras também cobre, por exemplo, acidentes pessoais).

Se bem te entendi, está bem assim - melhor, só se os seguros individuais fossem todos na mesma seguradora, certo?

Noutra nota, tenho de rever os capitais cobertos no meu seguro individual... o mesmo não está nem nunca esteve associado a crédito habitação (a casa foi paga a pronto), mas ainda assim o valor coberto é 50% superior ao valor de reconstrução dessa tabela (coisas do meu pai, que foi quem tratou de tudo há 10 anos)! :shock: :roll:
Não sei se isso baixará muito a prestação, mas ainda assim...


Não está melhor assim não... está pior! :lol:

Assim é ainda mais complicado, muiiittoooo mais complicado. Nas partes comuns há apólices a cobrir a mesma coisa, sim porque os individuais também cobrem as partes comuns.

Quanto ao caso do teu pai, é de ter em atenção o tipo de construção do edificio, 50% acima daquela tabela em casos particulares até pode ser pouco. Tudo depende do tipo de construção, podes ter aquilo tudo em marmore com troneiras banhadas a ouro... :wink:

Se os valores tabelados forem suficientes, então podes poupar 1/3 do que actualmente pagas.
Abraço,
Carrancho
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por Automech » 25/10/2011 13:13

carrancho Escreveu:Nos documentos da propriedade horizontal tem lá as áreas de cada fracção, e na tua escritura tem a tua.

Obrigado Carrancho. Vou verificar outra vez isso para me certificar porque lembro-me que tive dificuldade em estimar a área comum que me toca (acho que só tinha a área total das partes comuns e apliquei-lhe a minha permilagem).


carrancho Escreveu:Podem aderir ao seguro de condomínio e a vossa fracção ficar segura pelas coberturas exigidas pelo banco e com ressalva de direitos ao mesmo.

No prédio onde morava antes tinhamos isso e era muito mais fácil. Onde moro agora já se falou nisso mas não se consegue. Um diz que o banco não deixa (tretas), outro diz que tem um amigo não-sei-quê que faz mais barato, etc. Já desistimos (para pena minha).


carrancho Escreveu:2- Não permitam um seguro que só cobre mesmo as partes comuns... é legal mas para mim é o mesmo que ter um seguro de um carro que só serve para mostrar à polícia e de nada serve em caso de sinistro.

No caso em que há apólices duma série de seguradoras, se acontecer alguma coisa no prédio (por exemplo queimar uma coluna de electricidade ou rebentar uma conduta de gás) o processo é parecido com o que descreveste antes ? Ou seja, juntar as apólices e todas essas trapalhadas ?
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por tonirai » 25/10/2011 13:03

carrancho Escreveu:
AutoMech Escreveu:Carrancho, já agora uma pergunta. Em que documento é que se vê a área pela qual devemos segurar a fracção, de forma a incluir a nossa % sobre as partes comuns ?


Nos documentos da propriedade horizontal tem lá as áreas de cada fracção, e na tua escritura tem a tua.

Já agora fica uma recomendação:

1- o seguro individual serve para o condominio desde que pelos valores legais.
2-Também serve seguro de condomínio apenas para partes comuns.

EVITEM O 1º E NUNCA PERMITAM O 2º.

Podem aderir ao seguro de condomínio e a vossa fracção ficar segura pelas coberturas exigidas pelo banco e com ressalva de direitos ao mesmo. A seguradora que cobre o condomínio emite uma declaração nesse sentido para o banco, podendo então anularem o seguro que tem no banco.
Evitar os seguros individuais numa propriedade horizontal porque um processo de sinistro onde envolve várias apólices, várioos clientes, várias companhias, diferentes valores cobertos/m2... é bem mais complicado de resolver.

2- Não permitam um seguro que só cobre mesmo as partes comuns... é legal mas para mim é o mesmo que ter um seguro de um carro que só serve para mostrar à polícia e de nada serve em caso de sinistro.

Nós cá no prédio, cada um tem o seu seguro individual sobre a sua fracção (anualmente fornecemos fotocópia do recibo ao condomínio, como prova), obviamente em diferentes seguradoras;

Adicionalmente, temos 1 seguro de condomínio, sobre as partes comuns (que para além de obras também cobre, por exemplo, acidentes pessoais).

Se bem te entendi, está bem assim - melhor, só se os seguros individuais fossem todos na mesma seguradora, certo?

Noutra nota, tenho de rever os capitais cobertos no meu seguro individual... o mesmo não está nem nunca esteve associado a crédito habitação (a casa foi paga a pronto), mas ainda assim o valor coberto é 50% superior ao valor de reconstrução dessa tabela (coisas do meu pai, que foi quem tratou de tudo há 10 anos)! :shock: :roll:
Não sei se isso baixará muito a prestação, mas ainda assim...
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por carrancho » 25/10/2011 12:28

AutoMech Escreveu:Carrancho, já agora uma pergunta. Em que documento é que se vê a área pela qual devemos segurar a fracção, de forma a incluir a nossa % sobre as partes comuns ?


Nos documentos da propriedade horizontal tem lá as áreas de cada fracção, e na tua escritura tem a tua.

Já agora fica uma recomendação:

1- o seguro individual serve para o condominio desde que pelos valores legais.
2-Também serve seguro de condomínio apenas para partes comuns.

EVITEM O 1º E NUNCA PERMITAM O 2º.

Podem aderir ao seguro de condomínio e a vossa fracção ficar segura pelas coberturas exigidas pelo banco e com ressalva de direitos ao mesmo. A seguradora que cobre o condomínio emite uma declaração nesse sentido para o banco, podendo então anularem o seguro que tem no banco.
Evitar os seguros individuais numa propriedade horizontal porque um processo de sinistro onde envolve várias apólices, várioos clientes, várias companhias, diferentes valores cobertos/m2... é bem mais complicado de resolver.

2- Não permitam um seguro que só cobre mesmo as partes comuns... é legal mas para mim é o mesmo que ter um seguro de um carro que só serve para mostrar à polícia e de nada serve em caso de sinistro.
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por avfreitas » 25/10/2011 12:17

carrancho Escreveu:
Valores de reconstrução 2011...

A Portaria nº 1172/2010 do Ministério do Ambiente informa os novos valores de Reconstrução da habitação cuja entrada em vigor é em Janeiro de 2011:

Zona I – €743,70

Zona II – €650,10

Zona III – €588,98

Segue abaixo os concelhos referentes às respectivas zonas:

Zona I – concelhos sede de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Zona II – concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

Zona III – restantes concelhos do continente.


Como o concelho é Lisboa, é só multiplicar a área total do prédio pela Zona I e ver a minha respectiva permilagem, certo?
 
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por carrancho » 25/10/2011 12:17

avfreitas Escreveu:pois, parece que sim:

http://www.gestaodocondominio.pt/faq.php?cat=3&faq=9#_9

sinceramente não me apetece perder tempo a verificar cálculos e publicações em diário da republica...


Na tabela que coloquei em cima, verificas qual a tua zona, multiplicas o valor/m2 pelos m2 de área coberta de tua casa et voilà... nada mais simples.

Muito provávelmente o valor que tens seguro pelo CA é muito superior a esse valor, porque:

- Os bancos exigiam seguro pelo valor da avaliação;
- As avaliações dos bancos éram sempre fantásticas, já todos sabemos no que deu... subprime!
- Os construtores vendiam muiiito acima do valor de construção e o pessoal comprava.

Por isso estou quase certo que o que tens através do banco serve.

A admin. de condomínio, pode e deve pedir cópia da apólice e dos recibos que comprovem que o seguro está pago, em caso de sinistro caso não exista eles são co-responsáveis com o proprietário da fracção sem seguro.
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por Automech » 25/10/2011 12:11

carrancho Escreveu:
AutoMech Escreveu:Basicamente fica-se entalado porque dificilmente os condóminos que não têm cobertura de sismo terão disponibilidade financeira para a reconstrução. E o valor da indemnização, como é valor de reconstrução, não chega para comprar uma casa nova no prédio ao lado (ao lado salvo seja, claro).


E se não tiveres seguro... ficas bem? :wink:

Não se fica bem em situação nenhuma. Eu tenho a cobertura de sismos mas tenho consciência que, embora eu tenha essa preocupação, fico de qualquer forma entalado porque há muitos dos meus vizinhos que não têm (a única diferença é que recebo mais do que eles).

Eu espero é nunca precisar do seguro, claro. Seguradoras são aqueles tipos que eu espero que tenham muito lucro comigo ao longo da vida :wink:
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por Automech » 25/10/2011 12:08

Carrancho, já agora uma pergunta. Em que documento é que se vê a área pela qual devemos segurar a fracção, de forma a incluir a nossa % sobre as partes comuns ?
Editado pela última vez por Automech em 25/10/2011 12:11, num total de 1 vez.
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por carrancho » 25/10/2011 12:07

AutoMech Escreveu:Basicamente fica-se entalado porque dificilmente os condóminos que não têm cobertura de sismo terão disponibilidade financeira para a reconstrução. E o valor da indemnização, como é valor de reconstrução, não chega para comprar uma casa nova no prédio ao lado (ao lado salvo seja, claro).


E se não tiveres seguro... ficas bem? :wink:
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por carrancho » 25/10/2011 12:05

Imrahil Escreveu:Julgo (outros estou certo terão mais capacidade tecnica de dar certezas) que o unico seguro obrigatório por lei é de incendio - MR não está previsto na lei (mas como as companhias "não gostam" de fazer só incendio e a diferença é minima....)

O MR do condominio apenas deve cobrir as partes comuns e cada um na parte da sua permilagem - de certeza que a sua apólice não chega para cobrir as partes comuns (considerando a sua permilagem)...?


Que mania das perseguições...

Não tem nada que ver com gostarem ou não, tem que ver com concorrência feroz que obriga hoje as companhias a fazerem seguros com vinte e tal coberturas por valores inferiores ao que antigamente cobravam só por IRE. Portanto, em beneficio do cliente.
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por Automech » 25/10/2011 12:04

Basicamente fica-se entalado porque dificilmente os condóminos que não têm cobertura de sismo terão disponibilidade financeira para a reconstrução. E o valor da indemnização, como é valor de reconstrução, não chega para comprar uma casa nova no prédio ao lado (ao lado salvo seja, claro).
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por carrancho » 25/10/2011 12:00

A-330 Escreveu:Isso é uma dúvida que ninguém me sabe responder. Moro em um quinto andar, se houver um terremoto e o prédio cair e os outros não tiverem seguro , como é que vão reconstruir a minha casa no quinto andar?

A330


Fenómenos sísmicos não é uma cobertura obrigatória para condomínio.

Uma ocorrência, de cobertura obrigatória ou não, em que o edificio tem de ser reconstruído, se tal reconstrução não for viável por alguma razão que te é alheia, receberás a respectiva indemnização pelo valor de reconstrução até aos limites previstos na tua apólice deduzidos de eventual franquia. O que sobra (terreno) é teu na parte da mesma permilagem que agora tens.

Valores de reconstrução 2011...

A Portaria nº 1172/2010 do Ministério do Ambiente informa os novos valores de Reconstrução da habitação cuja entrada em vigor é em Janeiro de 2011:

Zona I – €743,70

Zona II – €650,10

Zona III – €588,98

Segue abaixo os concelhos referentes às respectivas zonas:

Zona I – concelhos sede de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Zona II – concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

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por Automech » 25/10/2011 11:54

sevenairam Escreveu:O que se verifica( infelizmente) é que a maior parte das vezes é que só se faz o seguro pelo valor do crédito á habitação, esquecendo-se que a esse valor deve-se somar o valor respeitante à permilagem que a fracção tem no prédio.


Fazer pelo valor do crédito é um dos erros habituais e muitas das companhias aproveitam esse desconhecimento para lucrar à conta.

O valor a segurar é o valor de recontrução e não o valor novo. Por exemplo, o terreno que o contrutor comprou para fazer o prédio já não precisa de ser comprado caso o prédio fique destruído. Por isso é que o valor oficial de construção é relativamente mais baixo do que aquilo que a pessoa pagou pelo apartamento.
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