Re: pergunta rápida sobre englobamento

mercurius lusitani Escreveu:Olá!
Ficaria agradecido se alguém me pudesse responder a esta questão:
Se no ano anterior tivermos tido menos valias declaradas no modelo 3-G mas não tivermos optado pelo englobamento (por exemplo, porque somos nabos e não sabemos que isso é vantajoso ao descontar nos lucros dos anos seguintes), se na declaração do ano seguinte optarmos pelo englobamento, as menos valias do ano anterior serão descontadas?
Obrigado!
Boa tarde,
Para poder usar as perdas tinha que ter englobado o rendimento de capitais no ano em que teve a menos valia, e no ano em que tem a mais valia e quer deduzir a perda tambem tem que optar pelo englobamento. Após o ano em que houve perdas tem 2 anos para as poder deduzir.
Não esquecer que ao optar pelo englobamento é obrigado a incluir todos os rendimentos de juros, dividendos, etc. E tem que informar o banco durante o mês de janeiro por forma a este emitir documento para anexar à sua declaração de rendimentos de trabalho dependente/independente e para que os valores coincidam na dgci.
Ao optar por esta via a dgci fica com acesso a todas as suas contas.