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Re: pergunta rápida sobre englobamento

MensagemEnviado: 21/10/2011 15:24
por Pimenta79
mercurius lusitani Escreveu:Olá!

Ficaria agradecido se alguém me pudesse responder a esta questão:

Se no ano anterior tivermos tido menos valias declaradas no modelo 3-G mas não tivermos optado pelo englobamento (por exemplo, porque somos nabos e não sabemos que isso é vantajoso ao descontar nos lucros dos anos seguintes), se na declaração do ano seguinte optarmos pelo englobamento, as menos valias do ano anterior serão descontadas?

Obrigado!


Boa tarde,
Para poder usar as perdas tinha que ter englobado o rendimento de capitais no ano em que teve a menos valia, e no ano em que tem a mais valia e quer deduzir a perda tambem tem que optar pelo englobamento. Após o ano em que houve perdas tem 2 anos para as poder deduzir.
Não esquecer que ao optar pelo englobamento é obrigado a incluir todos os rendimentos de juros, dividendos, etc. E tem que informar o banco durante o mês de janeiro por forma a este emitir documento para anexar à sua declaração de rendimentos de trabalho dependente/independente e para que os valores coincidam na dgci.
Ao optar por esta via a dgci fica com acesso a todas as suas contas.

Re: pergunta rápida sobre englobamento

MensagemEnviado: 21/10/2011 12:56
por jrnabolsa
se na declaração do ano seguinte optarmos pelo englobamento, as menos valias do ano anterior serão descontadas?

Obrigado![/quote] E se as mais valias não surgirem nos anos seguintes? Parece-me que o englobamento vai baixar ou subir o escalão de IRS a abater...não será? Cumpts

Re: pergunta rápida sobre englobamento

MensagemEnviado: 21/10/2011 12:48
por marcoj
mercurius lusitani Escreveu:Olá!

Ficaria agradecido se alguém me pudesse responder a esta questão:

Se no ano anterior tivermos tido menos valias declaradas no modelo 3-G mas não tivermos optado pelo englobamento (por exemplo, porque somos nabos e não sabemos que isso é vantajoso ao descontar nos lucros dos anos seguintes), se na declaração do ano seguinte optarmos pelo englobamento, as menos valias do ano anterior serão descontadas?

Obrigado!


As menos valias só são descontadas se tivere optado pelo englobamento no ano a que se refere essas menos valias

MensagemEnviado: 21/10/2011 12:36
por mercurius lusitani
Como assim pocoyo, disseram-me que se houver menos valias nos anos anteriores, a opção pelo englobamente permite "descontar" nos pagamentos de mais valias dos anos seguintes.. não se confirma?

Re: pergunta rápida sobre englobamento

MensagemEnviado: 21/10/2011 12:24
por pocoyo
mercurius lusitani Escreveu:Olá!

Ficaria agradecido se alguém me pudesse responder a esta questão:

Se no ano anterior tivermos tido menos valias declaradas no modelo 3-G mas não tivermos optado pelo englobamento (por exemplo, porque somos nabos e não sabemos que isso é vantajoso ao descontar nos lucros dos anos seguintes), se na declaração do ano seguinte optarmos pelo englobamento, as menos valias do ano anterior serão descontadas?

Obrigado!


Acho que a opção pelo englobamento nada tem a ver com os prejuizos poderem ser abatidos nos anos seguintes.

pergunta rápida sobre englobamento

MensagemEnviado: 21/10/2011 12:04
por mercurius lusitani
Olá!

Ficaria agradecido se alguém me pudesse responder a esta questão:

Se no ano anterior tivermos tido menos valias declaradas no modelo 3-G mas não tivermos optado pelo englobamento (por exemplo, porque somos nabos e não sabemos que isso é vantajoso ao descontar nos lucros dos anos seguintes), se na declaração do ano seguinte optarmos pelo englobamento, as menos valias do ano anterior serão descontadas?

Obrigado!