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Enviado:
1/11/2011 12:25
por Zezezinho
Bem...fiz simulações em simuladores disponíveis online e assim por alto a renda subiria de 40 € para 60 €.
Um valor mesmo muito superior aos 40 € e vale mesmo a pena pagar mais IMI para receber esta quantia exorbitante.
NOT.
Re: Obras num prédio com rendas de 40 € ?

Enviado:
1/11/2011 10:39
por pvg80713
Drecksack Escreveu:pvg80713 Escreveu:porque é que o seu pai não usou o NRAU para aumentar as rendas ?
Isso vale a pena ?
Isso significa que o imóvel vai ter que ser reavaliado, o que significa que vai ter que se pagar (bastante) mais IMI, enquanto que a renda poderá subir somente 20 €.
Não poderá até acontecer que se vá pagar mais IMI que as novas rendas actualizadas ?

olá drecksack,
poder pode. pode ser que no primeiro ano até pagues mais IMI que a renda a receber...
a nova renda vai ser a 5 ou dez anos ( consoante o inquilino tem menos de 65 ou mais ). ou seja aumenta 1/5 ou 1/10 cada ano da diferença para a renda final.
a nova renda vai ser 4% do valor da nova avaliação das finanças... a avaliação é feita pelo computador deles, zona, m2 etc...
a Camara é a unica que vai ver fisicamente a casa, e dá a avaliação, que não pode ser de MAU...
de qualquer forma penso que este governo se prepara para mexer ainda mais...
o inquilino do meu sogro que lá vivia á trinta e tal anos saiu da casa ao fim de um ano... e agora a renda é de dez vezes mais... mas o novo inquilino não paga.
comigo a minha inquilina ainda resistiu 3 anos... ao quarto aumento de 1/10 decidiu sair também da casa...
tive que fazer muitas obras... e agora também está alugada por um bom valor...
boa sorte
Re: Obras num prédio com rendas de 40 € ?

Enviado:
29/10/2011 20:05
por MatildeSerrano
pvg80713 Escreveu:porque é que o seu pai não usou o NRAU para aumentar as rendas ?
Isso vale a pena ?
Isso significa que o imóvel vai ter que ser reavaliado, o que significa que vai ter que se pagar (bastante) mais IMI, enquanto que a renda poderá subir somente 20 €.
Não poderá até acontecer que se vá pagar mais IMI que as novas rendas actualizadas ?


Enviado:
21/10/2011 18:25
por panassa
Meu caro Adam:
Isso do NRAU é uma das maiores vergonhas e indignidades que se fez nesta terra, outrora de Sta Maria. O seu putativo autor é um socretino que andou por Macau e, actualmente se passeia pela Assembleia da República e, a seu tempo, terá a justa reforma...
E mais: quando quiser avaliar a bondade de qualquer governo, veja a reforma da lei do arrendamento -não a que propõe, mas a que executa-. A lei do arrendamento é a reforma das reformas! afinal, foi ela que nos conduziu á triste situação em que nos encontramos.E, desde já, fique com uma certeza; O senhor dos Passos de Coelho vai continuar com amesma política.Para não ser assim, seria preciso uma Crista alta... E esta. coitadinha, não passa de uma, das muitas ,que subiu ao poleiro sem saber cantar...

Enviado:
21/10/2011 15:33
por fitas
pocoyo Escreveu:fitas Escreveu:pocoyo Escreveu:Quem ler o PDF vê que o estado acha que os senhorios têm que fazer o seu trabalho. Rendas sociais!!!
Os 5 anos dava tempo para os inquilinos se adaptarem, mas pronto são os politicos que temos.
▪ Denúncia pelo Senhorio
Estabelece o novo regime a possibilidade de o senhorio
denunciar qualquer contrato de arrendamento de duração
indeterminada mediante comunicação ao arrendatário
com antecedência não inferior a 5 anos sobre a data
em que pretenda a cessação, devendo confirmar a
denúncia, sob pena de ineficácia, com a antecedência
máxima de 15 meses e mínima de 1 ano.
Este novo fundamento para denúncia dos contratos de
duração indeterminada não se aplica aos contratos de
arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da
nova Lei.
Mas o que aqui está em causa é que nunca existiu nenhum contrato de arrendamento.
Por outro lado, eu não poderei impedir a filha e neta de habitar a casa?
Obrigado
Fitas
O contrato de arrendamento existe (não está é formalizado).
Tu não passas recibo? Não declaras o valor ao fisco?
Mesmo que não o faças (aconselho-te a fazer) o contrato existe.
Neste momento não. Mas quando falecer o Pai e a mãe sim.
Já atrás disse que passo recibo e declaro às Finanças, categoria F.
Só que discordo que toda a familia viva à minha custa e pelo mesmo dinheiro, pai, mãe, filha, neta e por vezes o companheiro da filha. É de loucos, parece uma institução de caridade.
Fitas

Enviado:
21/10/2011 15:28
por Migvar
O facto de não existir um contrato escrito não significa que, pura e simplesmente, não exista contrato de arrendamento.
Em primeiro lugar porque mesmo não havendo contrato muitas vezes existe o recibo de renda emitido pelo senhorio.
Porém, mesmo que não existam recibos, caso o inquilino consiga fazer prova de que efectuava os pagamentos mensalmente a título de renda, muito facilmente consegue, em Tribunal (caso a situação chegue a esse ponto), provar que, não obstante a não exitência de um contrato formal, existe, na verdade, um contrato que vincula as partes.
Não podendo a parte faltosa (que não exigiu a formalização do negócio) vir aproveitar-se dessa omissão, desde logo porque tal seria um venire contra factum proprium, isto é, uma pessoa não pode, de um momento para o outro, assumir uma posição e pretender exercer um direito que ao longo dos anos sempre fez crer, pela sua conduta, que nunca o iria exercer.
Mais uma vez, isto é uma abordagem muito simplificada desta questão que não pretende aprofundar nem esclarecer definitivamente a questão dado que para qualqeur resposta correcta haveria sempre necessidade de analisar a situação em concreto.

Enviado:
21/10/2011 15:21
por pocoyo
fitas Escreveu:pocoyo Escreveu:Quem ler o PDF vê que o estado acha que os senhorios têm que fazer o seu trabalho. Rendas sociais!!!
Os 5 anos dava tempo para os inquilinos se adaptarem, mas pronto são os politicos que temos.
▪ Denúncia pelo Senhorio
Estabelece o novo regime a possibilidade de o senhorio
denunciar qualquer contrato de arrendamento de duração
indeterminada mediante comunicação ao arrendatário
com antecedência não inferior a 5 anos sobre a data
em que pretenda a cessação, devendo confirmar a
denúncia, sob pena de ineficácia, com a antecedência
máxima de 15 meses e mínima de 1 ano.
Este novo fundamento para denúncia dos contratos de
duração indeterminada não se aplica aos contratos de
arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da
nova Lei.
Mas o que aqui está em causa é que nunca existiu nenhum contrato de arrendamento.
Por outro lado, eu não poderei impedir a filha e neta de habitar a casa?
Obrigado
Fitas
O contrato de arrendamento existe (não está é formalizado).
Tu não passas recibo? Não declaras o valor ao fisco?
Mesmo que não o faças (aconselho-te a fazer) o contrato existe.
Neste momento não. Mas quando falecer o Pai e a mãe sim.

Enviado:
21/10/2011 15:13
por fitas
pocoyo Escreveu:Quem ler o PDF vê que o estado acha que os senhorios têm que fazer o seu trabalho. Rendas sociais!!!
Os 5 anos dava tempo para os inquilinos se adaptarem, mas pronto são os politicos que temos.
▪ Denúncia pelo Senhorio
Estabelece o novo regime a possibilidade de o senhorio
denunciar qualquer contrato de arrendamento de duração
indeterminada mediante comunicação ao arrendatário
com antecedência não inferior a 5 anos sobre a data
em que pretenda a cessação, devendo confirmar a
denúncia, sob pena de ineficácia, com a antecedência
máxima de 15 meses e mínima de 1 ano.
Este novo fundamento para denúncia dos contratos de
duração indeterminada não se aplica aos contratos de
arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da
nova Lei.
Mas o que aqui está em causa é que nunca existiu nenhum contrato de arrendamento.
Por outro lado, eu não poderei impedir a filha e neta de habitar a casa?
Obrigado
Fitas

Enviado:
21/10/2011 14:36
por pocoyo
Quem ler o PDF vê que o estado acha que os senhorios têm que fazer o seu trabalho. Rendas sociais!!!
Os 5 anos dava tempo para os inquilinos se adaptarem, mas pronto são os politicos que temos.
▪ Denúncia pelo Senhorio
Estabelece o novo regime a possibilidade de o senhorio
denunciar qualquer contrato de arrendamento de duração
indeterminada mediante comunicação ao arrendatário
com antecedência não inferior a 5 anos sobre a data
em que pretenda a cessação, devendo confirmar a
denúncia, sob pena de ineficácia, com a antecedência
máxima de 15 meses e mínima de 1 ano.
Este novo fundamento para denúncia dos contratos de
duração indeterminada não se aplica aos contratos de
arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da
nova Lei.

Enviado:
21/10/2011 14:29
por pocoyo
Confirmo a sena do filhos.
E meto aqui um PDF que devem ler. É mesmo muito importante para quem tem duvidas.
Fica o link.
http://www.atpr.eu/public/files/newslet ... o_2006.pdf

Enviado:
21/10/2011 14:08
por pocoyo
fitas Escreveu:No ano de 1990 comprei uma casa de dois andares, r/c e 1º.
No prédio já se encontrava um casal com uma filha, não existindo contrato de arrendamento, diziam todos os intervenientes se encontrar arrendado por acordo verbal.
Comecei a receber o valor que então estava estipulado, manifestando-o às finanças como rendimento predial.
Entretanto o casal reformou-se, a filha teve um rebento e toda aquela gente vive lá.
A filha do casal certo dia disse que nem sequer precisava de procurar casa pois os direitos dos pais passariam para ela.
E está aquela gente toda, e por vezez ainda o companheiro dela, a viverem às minhas custas.
Estão-me a entregar 20 € por mês, do qual passo recibo, nem sequer tenho actualizado qualquer valor.
A casa está a ficar velha e a necessitar de obras.
1)O que fariam neste caso, no sentido de os poder tirar da habitação?
2)A filha tendo já mais de 40 anos, terá alguns direitos para poder viver na mesma habitação com os pais.
O que poderei fazer?
Fitas
Vai ao site das finanças e faz uma simulação do valor patrimonial da casa.
Faz as contas que estão atras e decide se deves fazer as obras ou não.
Só passa para os filhos se eles forem menores ou incapazes. Como não é o caso ela não irá ter direito à casa.
PS. Eu não sou jurista.

Enviado:
21/10/2011 13:20
por fitas
No ano de 1990 comprei uma casa de dois andares, r/c e 1º.
No prédio já se encontrava um casal com uma filha, não existindo contrato de arrendamento, diziam todos os intervenientes se encontrar arrendado por acordo verbal.
Comecei a receber o valor que então estava estipulado, manifestando-o às finanças como rendimento predial.
Entretanto o casal reformou-se, a filha teve um rebento e toda aquela gente vive lá.
A filha do casal certo dia disse que nem sequer precisava de procurar casa pois os direitos dos pais passariam para ela.
E está aquela gente toda, e por vezez ainda o companheiro dela, a viverem às minhas custas.
Estão-me a entregar 20 € por mês, do qual passo recibo, nem sequer tenho actualizado qualquer valor.
A casa está a ficar velha e a necessitar de obras.
1)O que fariam neste caso, no sentido de os poder tirar da habitação?
2)A filha tendo já mais de 40 anos, terá alguns direitos para poder viver na mesma habitação com os pais.
O que poderei fazer?
Fitas

Enviado:
21/10/2011 12:25
por Adam hedge
pocoyo Escreveu:Adamhedge Escreveu:pvg80713 Escreveu:Adamhedge Escreveu:Bom dia.
Tenho uma casa arrendada por 10 euros mês,e uma outra casa com adega e terreno com 3800m2 por 22.70 euros (ficam a 4okm a norte de lisboa),ambos os inquilinos reeformados e com mais de 65 anos. a unica solução é esperar que ele morram,até lá sou uma especie de segurança social dos individuos.

não ! NRAU !
a minha inquilina tinha mais de 65 anos...
Bom dia caro pvg. NRAU é o que?
obrigado
abraço
O NRAU é o novo regime de arrendamento urbano.
O problema está se as casas alugadas estiverem a necessitar de obras.
Lê o link que deixei atrás.
obrigado caro pocoyo

Enviado:
21/10/2011 12:18
por pocoyo
Adamhedge Escreveu:pvg80713 Escreveu:Adamhedge Escreveu:Bom dia.
Tenho uma casa arrendada por 10 euros mês,e uma outra casa com adega e terreno com 3800m2 por 22.70 euros (ficam a 4okm a norte de lisboa),ambos os inquilinos reeformados e com mais de 65 anos. a unica solução é esperar que ele morram,até lá sou uma especie de segurança social dos individuos.

não ! NRAU !
a minha inquilina tinha mais de 65 anos...
Bom dia caro pvg. NRAU é o que?
obrigado
abraço
O NRAU é o novo regime de arrendamento urbano.
O problema está se as casas alugadas estiverem a necessitar de obras.
Lê o link que deixei atrás.

Enviado:
21/10/2011 12:09
por Adam hedge
pvg80713 Escreveu:Adamhedge Escreveu:Bom dia.
Tenho uma casa arrendada por 10 euros mês,e uma outra casa com adega e terreno com 3800m2 por 22.70 euros (ficam a 4okm a norte de lisboa),ambos os inquilinos reeformados e com mais de 65 anos. a unica solução é esperar que ele morram,até lá sou uma especie de segurança social dos individuos.

não ! NRAU !
a minha inquilina tinha mais de 65 anos...
Bom dia caro pvg. NRAU é o que?
obrigado
abraço

Enviado:
21/10/2011 11:57
por pvg80713
Adamhedge Escreveu:Bom dia.
Tenho uma casa arrendada por 10 euros mês,e uma outra casa com adega e terreno com 3800m2 por 22.70 euros (ficam a 4okm a norte de lisboa),ambos os inquilinos reeformados e com mais de 65 anos. a unica solução é esperar que ele morram,até lá sou uma especie de segurança social dos individuos.

não ! NRAU !
a minha inquilina tinha mais de 65 anos...

Enviado:
21/10/2011 11:47
por Adam hedge
Bom dia.
Tenho uma casa arrendada por 10 euros mês,e uma outra casa com adega e terreno com 3800m2 por 22.70 euros (ficam a 4okm a norte de lisboa),ambos os inquilinos reeformados e com mais de 65 anos. a unica solução é esperar que ele morram,até lá sou uma especie de segurança social dos individuos.


Enviado:
21/10/2011 10:47
por pocoyo
[/quote]
Sou senhorio. Posso aumentar a renda no montante que entender justo?
Não. O aumento da renda está limitado por lei. A renda actualizada resultará da avaliação fiscal do imóvel e do seu nível de conservação. O valor fiscal é multiplicado pelo coeficiente de conservação, e a renda anual actualizada corresponde a 4% do valor obtido. Por exemplo, para um imóvel avaliado em 100.000 euros e em estado de conservação médio (a que corresponde um coeficiente de conservação de 0,9), a renda anual será de 3.600 euros, o que dá uma renda mensal de € 300. Ou seja:
100.000 x 0,9 x 0,04 = 3.600
3.600 : 12 = 300
[quote]
Reparem nisto, temos que ter a sorte do fisco fazer uma boa (alta) avaliação. Senão todo o teu investimento "foi com os pitos".
[/b]

Enviado:
21/10/2011 10:46
por pvg80713
ninja1200 Escreveu:Então e quando a pessoa deixa simplesmente de pagar a renda e não sai de casa?
Ninguém a consegue meter na rua sem que se vá a julgamento. Esse é um dos meus receios na eventualidade de alugar o andar que nós temos.
A julgar pelos 17 anos que ninguém entra no R/C e pelos vários advogados incompetentes que já tivemos, nem quero imaginar outra história semelhante para o primeiro andar.
advogados, eu sou sócio da Associação de Proprietários e ? de Lisboa, e tem advogados com preços fixos e competentes... fizeste contrato com fiador ? uma penhora de ordenado ao fiador ou mesmo ao inquilino é o caminho mais rápido...

Enviado:
21/10/2011 10:42
por ninja1200
Então e quando a pessoa deixa simplesmente de pagar a renda e não sai de casa?
Ninguém a consegue meter na rua sem que se vá a julgamento. Esse é um dos meus receios na eventualidade de alugar o andar que nós temos.
A julgar pelos 17 anos que ninguém entra no R/C e pelos vários advogados incompetentes que já tivemos, nem quero imaginar outra história semelhante para o primeiro andar.

Enviado:
21/10/2011 10:13
por pocoyo
Já agora para quem quiser saber mais...
http://www.arrendamento.gov.pt/NRAU/faq/

Enviado:
21/10/2011 9:55
por pocoyo
pvg80713 Escreveu:de qualquer maneira, a casa em questão estava um nojo, e a Camara deu-lhe salvo erro Bom...
Mais uma vez, tiveste sorte!!!

Enviado:
21/10/2011 9:54
por pvg80713
de qualquer maneira, a casa em questão estava um nojo, e a Camara deu-lhe salvo erro Bom...

Enviado:
21/10/2011 9:52
por pocoyo
pvg80713 Escreveu:pocoyo Escreveu:pvg80713 Escreveu:a dormir como ? a lei é igual para todos.
eu só apliquei o que o NRAU diz....
Sim é.
Podes me dizer em que te baseaste para justificares o aumento da renda?
Aqui estamos a falar de casas degradadas. Não sei se era o teu caso.
ahhhhhhhh casas degradadas. o NRAU se a avaliação da Camâra não der nota de min Suficiente ao imóvel... não podes aumentar a renda...
Claro.
Não estavas à espera que alguem fizesse obras com rendas desse valor.
É por isto que de vez em quando lá cai uma casa no centro das grandes cidades.

Enviado:
21/10/2011 9:47
por pvg80713
pocoyo Escreveu:pvg80713 Escreveu:a dormir como ? a lei é igual para todos.
eu só apliquei o que o NRAU diz....
Sim é.
Podes me dizer em que te baseaste para justificares o aumento da renda?
Aqui estamos a falar de casas degradadas. Não sei se era o teu caso.
ahhhhhhhh casas degradadas. o NRAU se a avaliação da Camâra não der nota de min Suficiente ao imóvel... não podes aumentar a renda...