
Em primeiro lugar a palavra "Firma" em sentido lato designa o nome da empresa.
Sendo a empresa a mesma o numero de contribuinte tem obviamente que ser o mesmo e a firma, ou seja, o nome da empresa tem que figurar obrigatoriamente nas facturas e documentos equivalentes tal qual está registado na conservatória do registo comercial, bem como o numero de contribuinte a sede social, o capital social, o nº de registo na conservatória, enfim, essas coisas que são obrigatórias e qualquer tipografia autorizada ou software house do ramo sabe quais são.
Uma vez isto garantido pode-se acrescentar outras moradas de delegações, nome comercial pelo qual a empresa é vulgarmente conhecida ou marca nas facturas ou documentos equivalentes. Isto não pode contudo ser feito em prejuízo do parágrafo anterior, ou seja quem lê o documento tem de conseguir identificar o nome de registo da empresa e a sua sede social, independentemente de tudo o resto.
O C.A.E nada tem a ver com a história pois só entra na equação quando a actividade é alterada ou acrescentada uma nova à principal pré-existente.
No entanto relativamente a esse nome que queres acrescentar, seja nas facturas seja no painel publicitário, tens de ver se ele é admissível, pois pode haver esse mesmo nome ou outro semelhante que se possa confundir com ele, especialmente em empresas do mesmo ramo, que esteja registado no registo de marcas e patentes, caso em que poderá ser depois a empresa sujeita a um processo e a um pedido de indemnização por parte da entidade detentora desse registo.
Em principio se for só acrescentar à firma o nome da localidade não haverá problema.
Sendo a empresa a mesma o numero de contribuinte tem obviamente que ser o mesmo e a firma, ou seja, o nome da empresa tem que figurar obrigatoriamente nas facturas e documentos equivalentes tal qual está registado na conservatória do registo comercial, bem como o numero de contribuinte a sede social, o capital social, o nº de registo na conservatória, enfim, essas coisas que são obrigatórias e qualquer tipografia autorizada ou software house do ramo sabe quais são.
Uma vez isto garantido pode-se acrescentar outras moradas de delegações, nome comercial pelo qual a empresa é vulgarmente conhecida ou marca nas facturas ou documentos equivalentes. Isto não pode contudo ser feito em prejuízo do parágrafo anterior, ou seja quem lê o documento tem de conseguir identificar o nome de registo da empresa e a sua sede social, independentemente de tudo o resto.
O C.A.E nada tem a ver com a história pois só entra na equação quando a actividade é alterada ou acrescentada uma nova à principal pré-existente.
No entanto relativamente a esse nome que queres acrescentar, seja nas facturas seja no painel publicitário, tens de ver se ele é admissível, pois pode haver esse mesmo nome ou outro semelhante que se possa confundir com ele, especialmente em empresas do mesmo ramo, que esteja registado no registo de marcas e patentes, caso em que poderá ser depois a empresa sujeita a um processo e a um pedido de indemnização por parte da entidade detentora desse registo.
Em principio se for só acrescentar à firma o nome da localidade não haverá problema.