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Enviado:
15/10/2011 0:59
por frizeman
Vais ao google e escreves portal do condominio.
Lá tens um fórum onde o pessoal te esclarece.
Mas, o que vale é o que está na escritura, se fracção X tiver estipulado o parqueamento Y, é esse o seu lugar e nada mais.
Mesmo que os antigos proprietários tenham trocado, se não ficou registado, não vale pevas.
Porque para além da escritura, o titulo constitutivo de propriedade horizontal também teria de ser mudado, e para isso acontecer é necessária UNANIMIDADE dos condóminos, todos tem que aprovar.
Basta dizer que mudar o TCPH é um balúrdio, é uma nova escritura.
Eu no meu prédio tenho em tibunal, dois espertos que não tendo estacionamento na cave, alegam que a entrada da cave é comum a todos e tem lá as suas viaturas.
Foram citados no dia 12 de Novembro. Hehehehe.
Xissa Pourra !

Enviado:
10/10/2011 1:20
por bboniek33
VirtuaGod Escreveu:Elias Escreveu:(mas convém frisar o carácter excepcional desta situação

)
Este tipo de discussões tem menos a haver com os lugarer per se mas mais com frustações profissionais, animosidades entre os vizinhos, problemas familiares etc... Há muita gente aí a arrebentar e à minima oportunidade gera confusão!!
Penso que sao boxes... eu de noite pintava tudo ao contraario, mudava os nuumeros e tudo, as posic,oes, sei laa. No outro dia andava tudo aa porrada.
Era limpinho. Ele ha coisas que soo aa cachaporrada.

Enviado:
10/10/2011 1:16
por VirtuaGod
Elias Escreveu:(mas convém frisar o carácter excepcional desta situação

)
Este tipo de discussões tem menos a haver com os lugarer per se mas mais com frustações profissionais, animosidades entre os vizinhos, problemas familiares etc... Há muita gente aí a arrebentar e à minima oportunidade gera confusão!!
Bom...

Enviado:
10/10/2011 0:35
por bboniek33
...ele ha assuntos que soo resolvidos aa chinfalhada...


Enviado:
10/10/2011 0:29
por Automech
É no título constitutivo do prédio que devem estar os lugares de estacionamento. Se este não tiver sido alterado por uma reunião de condóminos, em que tem de haver unanimidade dos presentes e ausentes, tudo o resto vale zero. O titulo constitutivo é o 'livrete' do prédio.

Enviado:
7/10/2011 21:02
por Cardos
Boa noite,
Este site que esclarece muitas dúvidas:
http://gestaodocondominio.pt/
Cumprimentos,

Enviado:
7/10/2011 20:57
por carf2007
pafs Escreveu:Citação: "Agora os novos proprietarios estão em litigio, querem cada um o respectivo lugar como na escritura."
Então mas sendo assim basta trocarem os lugares e ficam os dois satisfeitos e fica tudo como está na escritura.
Realmente isto a ser verdade é cómico !!
Eles estão em litígio por algo que estão ambos de acordo !!??
ps. "Uso Campeão" é reservado ao FCP !

Enviado:
7/10/2011 20:44
por PAFS
Citação: "Agora os novos proprietarios estão em litigio, querem cada um o respectivo lugar como na escritura."
Então mas sendo assim basta trocarem os lugares e ficam os dois satisfeitos e fica tudo como está na escritura.

Enviado:
7/10/2011 18:34
por rmachado
Elias Escreveu:concordo com o rmachado (mas convém frisar o carácter excepcional desta situação

)
Eu próprio tinha um acordo do género, mas quando vendi a casa e como o meu lugar estava assinalado na escritura por cópia da planta, foi esse que eu "vendi" e o acordo cessou.

Enviado:
7/10/2011 17:58
por Lion_Heart
BULIM123 Escreveu:rmachado Escreveu:Se o lugar esta estabelecido na escritura é esse que cada um têm direito.
Se os anteriores donos tinham algum tipo de acordo ele cessa no meu entender.
Eu também acho isso, e a questão da posse, e usso durante usn 12 anos ou nais, não se pode aplicar a lei uso campião??
Campiao nao conheço, mas e capaz de dar. O Usucapião não da para trocas


Enviado:
7/10/2011 17:58
por Elias
BULIM123 Escreveu:não se pode aplicar a lei uso campião??
É usucapião (e não uso campião

)

Enviado:
7/10/2011 17:57
por MERCW125
rmachado Escreveu:Se o lugar esta estabelecido na escritura é esse que cada um têm direito.
Se os anteriores donos tinham algum tipo de acordo ele cessa no meu entender.
Eu também acho isso, e a questão da posse, e usso durante usn 12 anos ou nais, não se pode aplicar a lei uso campião??

Enviado:
7/10/2011 17:56
por Elias
concordo com o rmachado (mas convém frisar o carácter excepcional desta situação

)

Enviado:
7/10/2011 17:49
por rmachado
Se o lugar esta estabelecido na escritura é esse que cada um têm direito.
Se os anteriores donos tinham algum tipo de acordo ele cessa no meu entender.

Enviado:
7/10/2011 17:49
por Lion_Heart
Boca nao serve para nada. o que vale é o que esta na escritura. Ja agora andar a perder tempo nisso e coisa tipica de tuga.
Troca de lugares de estacionamento.

Enviado:
7/10/2011 17:47
por MERCW125
Olá boa tarde a todos os foristas.
Venho pedir aqui que alguem que esteja por dentro deste assunto me esclareça.
No predio onde moro, existem dois condominos que estão em litigio por causa de um lugar de estacionamento na garagem.
A garagem é comum, apenas os espaços são individuais, cada um com a respectiva letra da fracção do predio.
Moro no predio ha cerca de 10 anos.
Nada ficou registado em acta do condominio, a administração nao tem poder para resolver os litigios, ou seja dizer este é o seu lugar e este é o seu, porque existiu uma troca anteriormente ás vendas.
Acontece que há cerca de uns 12 anos, quando o predio foi vendido, 2 condominos que já não moram lá ou seja venderam a outros,trocaram de lugar por mutuo consentimento. Agora os novos proprietarios estão em litigio, querem cada um o respectivo lugar como na escritura.
A troca anteriormente feita foi efectuada ha bastante tempo, mas foi de boka com se custuma dizer.
Os anteriores proprietarios quando venderam, venderam e disseram que os lugares eram aqueles, que eles na alturam usufruiam, ou seja talvez exista materia criminal(burla).
Que acham, ja existe processos em tribunal, e agora?
Que acham do desfecho??