
A-330,
Na boa. Sem ressentimentos.
1 abraço,
Elias
Na boa. Sem ressentimentos.

1 abraço,
Elias
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=78096
Elias Escreveu:
A-330,
Estás equivocado, eu não estou a tentar coisa nenhuma. Aliás, se leres o meu post com atenção, verás que eu não te dirigi nenhuma pergunta. Limitei-me a dar a minha opinião relativamente àquilo que escreveste, aliás o forum serve para isso mesmo: para dar opiniões.
Lá voltamos nós à questão do "legal" versus "moral".
De qualquer forma, mais uma nota: escreves que não fizeste nenhum juízo de valor... bem, se chamar escroque a uma pessoa não é um juízo de valor, então realmente temos conceitos diferentes sobre o que é um juízo de valor.
P.S. - Verifico que reverteste o tratamento de "tu" para "você". Interpreto isso como uma manifestação de vontade de maior distanciamento. Respeito a tua opção, de qualquer forma gostaria de esclarecer neste espaço trato toda a gente por tu, sem excepções.
Elias Escreveu: Interpreto isso como uma manifestação de vontade de maior distanciamento.
A-330 Escreveu:Elias ,
Não insista nem tente à viva força fazer com que eu te responda ao outro tópico.Nem eu nem o Marco concordamos consigo e parece que não se deu por vencido.
O meu post neste tópico resulta de uma constatação factual.Não fiz nenhum juízo de valores.É mesmo apenas o que está escrito.
A330
Elias Escreveu:A-330 Escreveu:Manobras jurídicas para ver se chega a prescrição.
O que mais me surpreende nisto tudo ,não é a lentidão da justiça , nem é mais isso.
O que realmente me surpreende é que as pessoas estão a passar pelo que estão a passar por escroques como esses e ainda haja gente que o defende com o argumento que ele rouba mas faz.
Alguém dizia aí outro dia que se ele se recandidata-se ganhava outra vez. Isto é a prova de que ainda vamos recorrer à troika muitas vezes.
A330
Lá voltamos nós à questão do "legal" versus "moral".
O que a defesa dele está a fazer (com todos estes expedientes) é claramente legal.
No que se refere ao plano moral, a questão é menos clara. Mas se há uma maioria que elege o homem, é porque moralmente essa maioria se revê naquilo que o homem faz.
Tu podes achar que moralmente é errado, mas o teu referencial moral é claramente diferente do dessa maioria que o elege.
Chegados a este ponto, há duas hipóteses: ou aceitamos democraticamente a escolha da maioria, por muito errada que ela nos pareça, ou tentamos contrariar essa escolha com base em argumentos de ordem... moral
JMHP Escreveu:Nem mais. Infelizmente isto está no nosso DNA.
A-330 Escreveu:Manobras jurídicas para ver se chega a prescrição.
O que mais me surpreende nisto tudo ,não é a lentidão da justiça , nem é mais isso.
O que realmente me surpreende é que as pessoas estão a passar pelo que estão a passar por escroques como esses e ainda haja gente que o defende com o argumento que ele rouba mas faz.
Alguém dizia aí outro dia que se ele se recandidata-se ganhava outra vez. Isto é a prova de que ainda vamos recorrer à troika muitas vezes.
A330
A-330 Escreveu:Manobras jurídicas para ver se chega a prescrição.
O que mais me surpreende nisto tudo ,não é a lentidão da justiça , nem é mais isso.
O que realmente me surpreende é que as pessoas estão a passar pelo que estão a passar por escroques como esses e ainda haja gente que o defende com o argumento que ele rouba mas faz.
Alguém dizia aí outro dia que se ele se recandidata-se ganhava outra vez. Isto é a prova de que ainda vamos recorrer à troika muitas vezes.
A330
A-330 Escreveu:Manobras jurídicas para ver se chega a prescrição.
O que mais me surpreende nisto tudo ,não é a lentidão da justiça , nem é mais isso.
O que realmente me surpreende é que as pessoas estão a passar pelo que estão a passar por escroques como esses e ainda haja gente que o defende com o argumento que ele rouba mas faz.
Alguém dizia aí outro dia que se ele se recandidata-se ganhava outra vez. Isto é a prova de que ainda vamos recorrer à troika muitas vezes.
A330
A-330 Escreveu:Calma ...ele já sai..Não comecem já a comemorar..
A330
Juíza que prendeu Isaltino estava só há um mês em Oeiras
02.10.2011
Natureza suspensiva do recurso que está pendente não é pacífica. Em todo o caso, a juíza do Tribunal de Oeiras não tinha que o conhecer.
Pode não excluir a sua responsabilidade num eventual erro que tenha cometido, mas é um facto que a juíza que ordenou a detenção de Isaltino Morais tinha entrado em funções há poucas semanas no Tribunal de Oeiras - aquele a que pertence o processo. De acordo com o mapa do movimento judicial publicado no Diário da República no dia 31 de Agosto, a juíza Carla Cardador foi destacada do Tribunal do Seixal para Oeiras, como auxiliar, tendo assumido o seu lugar após as últimas férias judiciais.
Actualmente com 40 anos, a magistrada entrou para o Centro de Estudos Judiciários em 2004 e teve a sua primeira colocação em Sintra, em regime de estágio, no Verão de 2007, seguindo pouco depois para Ferreira do Alentejo. Desde 2008 até ao início do mês passado permaneceu no Tribunal de Família e Menores do Seixal, de onde foi agora destacada para o 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal de Oeiras.
Em termos legais, o facto de só agora ter tomado contacto com um processo de perto de dez mil folhas está longe de justificar um eventual erro que a defesa de Isaltino Morais já classificou de "grosseiro". Fontes da magistratura ouvidas pelo PÚBLICO salientam que é uma obrigação central de todos os juízes não proferirem qualquer decisão sem conhecerem o processo. Tenha ele a dimensão e complexidade que tiver, tenha o juiz os milhares de processos que tiver a seu cargo, e seja deles titular desde sempre ou desde a véspera, a regra é só uma: só despacha depois de conhecer todos os dados relevantes.
http://www.publico.pt/Local/juiza-que-p ... as-1514700
AutoMech Escreveu:Las_Vegas Escreveu:Um pouco mais de poesia.Ao Tribunal Constitucional chegaram dois recursos do autarca, ambos com efeitos suspensivos da execução da pena: um deles punha em causa uma alegada “omissão de pronúncia” do STJ sobre um recurso anterior em que era defendida a nulidade da condenação inicial, por não ter sido feita uma “perícia sobre a personalidade” do arguido;
o outro alegava a nulidade do acórdão condenatório por o julgamento não ter sido efectuado por um tribunal de júri, tal como a defesa requerera ao Tribunal de Oeiras em 2008. Ao que o PÚBLICO apurou, este segundo recurso (o mais antigo) é o que aguarda ainda uma decisão, sendo que se o Tribunal de Oeiras for considerado incompetente para a matéria em causa o julgamento pode recuar.
Fonte: http://publico.pt/Pol%C3%ADtica/tc-ja-d ... 514459?p=2
Hoje o Rogério Alves explicou que isto é mais ou menos um processo sobre um jogo de futebol e um processo sobre o estádio onde esse jogo se disputou.
O jogo já acabou e sabe-se o resultado (2 anos de cadeia), mas não se sabe se o estádio onde o jogo se jogou (sem juri) era o estádio correcto. Sem comentários.
Las_Vegas Escreveu:Um pouco mais de poesia.Ao Tribunal Constitucional chegaram dois recursos do autarca, ambos com efeitos suspensivos da execução da pena: um deles punha em causa uma alegada “omissão de pronúncia” do STJ sobre um recurso anterior em que era defendida a nulidade da condenação inicial, por não ter sido feita uma “perícia sobre a personalidade” do arguido;
o outro alegava a nulidade do acórdão condenatório por o julgamento não ter sido efectuado por um tribunal de júri, tal como a defesa requerera ao Tribunal de Oeiras em 2008. Ao que o PÚBLICO apurou, este segundo recurso (o mais antigo) é o que aguarda ainda uma decisão, sendo que se o Tribunal de Oeiras for considerado incompetente para a matéria em causa o julgamento pode recuar.
Fonte: http://publico.pt/Pol%C3%ADtica/tc-ja-d ... 514459?p=2
carf2007 Escreveu:Mares Escreveu:Mas prendem uma pessoa e no dia a seguir é solta?
Segundo a juíza Carla Cardador :
"in dubio pro reo" (em caso de dúvida, decide-se a favor do réu).
É como nos fora de jogo do futebol, em caso de dúvida o árbitro(juiz) decide a favor do atacante "In dubio pro percussorem"
Mas nós sabemos bem a quantidade de erros que se cometem nos foras de jogo, não é ?!
Ao Tribunal Constitucional chegaram dois recursos do autarca, ambos com efeitos suspensivos da execução da pena: um deles punha em causa uma alegada “omissão de pronúncia” do STJ sobre um recurso anterior em que era defendida a nulidade da condenação inicial, por não ter sido feita uma “perícia sobre a personalidade” do arguido;
o outro alegava a nulidade do acórdão condenatório por o julgamento não ter sido efectuado por um tribunal de júri, tal como a defesa requerera ao Tribunal de Oeiras em 2008. Ao que o PÚBLICO apurou, este segundo recurso (o mais antigo) é o que aguarda ainda uma decisão, sendo que se o Tribunal de Oeiras for considerado incompetente para a matéria em causa o julgamento pode recuar.
carf2007 Escreveu:Mares Escreveu:Mas prendem uma pessoa e no dia a seguir é solta?
Segundo a juíza Carla Cardador :
"in dubio pro reo" (em caso de dúvida, decide-se a favor do réu).
É como nos fora de jogo do futebol, em caso de dúvida o árbitro(juiz) decide a favor do atacante "In dubio pro percussorem"
Mas nós sabemos bem a quantidade de erros que se cometem nos foras de jogo, não é ?!
carf2007 Escreveu:Mares Escreveu:Mas prendem uma pessoa e no dia a seguir é solta?
Segundo a juíza Carla Cardador :
"in dubio pro reo" (em caso de dúvida, decide-se a favor do réu).
É como nos fora de jogo do futebol, em caso de dúvida o árbitro(juiz) decide a favor do atacante "In dubio pro percussorem"
Mas nós sabemos bem a quantidade de erros que se cometem nos foras de jogo, não é ?!