Re: Isso é que era bom...

[quote="fcaseiro"]Caro Fiscalista quando se emite uma factura, tem sempre de cobrar IVA, excepto quando previsto a isenção, no codigo IVA, o que não e' o caso.
Estou a agir legalmente, com os meus clientes, tal como os Bancos o fazem que tem os melhores fiscalistas, por motivos obvios, por ex. a CGD , cobram o IVA sobre a certidão e digo isto por experiência própria.
[quote="Fiscalista"][quote="AutoMech"][quote="fcaseiro"]
Tenho que discordar e se quiseres posso colocar a questão directamente à Direcção dos Serviços do IVA por intermédio de uma Direcção de Finanças Distrital. Os meus mestres nesta área são um Director de Finanças e vários Inspectores que de Iva sabem tudo e são extremamente críticos até do comportamento e das instruções de variadíssimos colegas que interpretam mal as leis.
Se o Estado quisesse cobrar Iva sobre essas certidões cobrava e na verdade não cobra. Tu não tens nada que cobrar Iva sobre a certidão. Se prestas o serviço por 100 Eur emites uma factura por 100 € + IVA o custo da certidão já está facturado a ti. Solicitas ao teu cliente que te pague os 250 eur, entregas-lhe a factura/recibo que te entregaram e prestas-lhe o serviço na mesma, cobras o serviço e fazes-lhe o favor de não o fazer pagar IVA sobre uma certidão que obviamente não está sujeita a IVA (estará sujeita a Imposto de selo ou a taxas próprias mas não a IVA).
Diz-me lá qual é o Artº do código do IVA que faz essa situação que descreves estar sujeita a IVA.
Nota: Em sede de IVA para fazer apreciações correctas também é necessário saber qual a actividade em concreto que é desempenhada (neste caso por ti). Se os teus clientes são SP de IRC que podem deduzir esse IVA é-lhes indiferente suportar esse IVA, se não são é um custo escusado. MAs quanto à legalidade de cobrares esse IVA é perfeitamente legal.
Artº 2º, nº1
''São sujeitos passivos do Imposto:''
al. c) ''As pessoas singulares ou colectivas que em factura ou documento equivalente, mencionem indevidamente IVA''
Quanto aos Fiscalistas da banca são como os Roc's da banca, estão lá a ganhar o deles e a fechar os olhos às ilegalidades que são mais que muitas. Já vi pareceres a sair do mesmo escritório de advogados assinados pelo mesmo especialista em sentidos opostos. Nem se dão ao trabalho de mandar assinar por quem fez o parecer. É tudo a pedido.
Se quiseres que coloque a questão envia mensagem pessoal, senão quiseres tudo bem. Não vale pena chateares-te com isso.
Estou a agir legalmente, com os meus clientes, tal como os Bancos o fazem que tem os melhores fiscalistas, por motivos obvios, por ex. a CGD , cobram o IVA sobre a certidão e digo isto por experiência própria.
[quote="Fiscalista"][quote="AutoMech"][quote="fcaseiro"]
Tenho que discordar e se quiseres posso colocar a questão directamente à Direcção dos Serviços do IVA por intermédio de uma Direcção de Finanças Distrital. Os meus mestres nesta área são um Director de Finanças e vários Inspectores que de Iva sabem tudo e são extremamente críticos até do comportamento e das instruções de variadíssimos colegas que interpretam mal as leis.
Se o Estado quisesse cobrar Iva sobre essas certidões cobrava e na verdade não cobra. Tu não tens nada que cobrar Iva sobre a certidão. Se prestas o serviço por 100 Eur emites uma factura por 100 € + IVA o custo da certidão já está facturado a ti. Solicitas ao teu cliente que te pague os 250 eur, entregas-lhe a factura/recibo que te entregaram e prestas-lhe o serviço na mesma, cobras o serviço e fazes-lhe o favor de não o fazer pagar IVA sobre uma certidão que obviamente não está sujeita a IVA (estará sujeita a Imposto de selo ou a taxas próprias mas não a IVA).
Diz-me lá qual é o Artº do código do IVA que faz essa situação que descreves estar sujeita a IVA.
Nota: Em sede de IVA para fazer apreciações correctas também é necessário saber qual a actividade em concreto que é desempenhada (neste caso por ti). Se os teus clientes são SP de IRC que podem deduzir esse IVA é-lhes indiferente suportar esse IVA, se não são é um custo escusado. MAs quanto à legalidade de cobrares esse IVA é perfeitamente legal.
Artº 2º, nº1
''São sujeitos passivos do Imposto:''
al. c) ''As pessoas singulares ou colectivas que em factura ou documento equivalente, mencionem indevidamente IVA''
Quanto aos Fiscalistas da banca são como os Roc's da banca, estão lá a ganhar o deles e a fechar os olhos às ilegalidades que são mais que muitas. Já vi pareceres a sair do mesmo escritório de advogados assinados pelo mesmo especialista em sentidos opostos. Nem se dão ao trabalho de mandar assinar por quem fez o parecer. É tudo a pedido.
Se quiseres que coloque a questão envia mensagem pessoal, senão quiseres tudo bem. Não vale pena chateares-te com isso.