
Infelizmente as coisas não são como nós queremos ou idealizamos, mas sim como a lei determina. E a legislação é exactamente como o Marco referiu. Por muito que te custe, eles só têm a obrigação legal de reparar, no prazo máximo de 30 dias, sendo a garantia de 2 anos interrompida durante o período em que estiver a reparar. E se forem 10 reparações, são 10 reparações. Isto no âmbito estrito da legislação das reparações.
Além disso a lei consegue ser muito estúpida. Apesar de obrigar à reparação no prazo de 30 dias, mesmo que eles ultrapassem este período, o máximo que se pode fazer é reclamção no livro ou directamente junto da ASAE. Não são obrigado, mesmo nesses casos, a substituir o aparelho. Aquilo que ficam é sujeitos a uma coima, a aplicar pela ASAE na sequência da infracção da legislação, coima essa que não reverte para o consumidor (agradeçam ao Dr. Fernando Serrasqueiro por esta brilhante aberração).
Em termos pessoais o que eu faria, se o fornecedor estiver num concelho que tenha julgado de paz, era escrever ou contacta-los (depende dos canais disponíveis na empresa) e dizer-lhes que ia meter um processo no julgado de paz, por incómodos causados, numa acção tipo 600 ou 700 euros (no valor de um portátil novo), caso eles não substituam o aparelho (mesmo que seja bluff).
Os julgados de paz, por aquilo que me tenho apercebido, já começam a ter algumas sentenças em que condenam as empresas em pequenos montantes, por incómodos causados.
P.S. Já agora, uma coisa que muita gente desconhece é que se um PC tiver, por exemplo, uma motherboard substituída a 1 mês de acabar a garantia, essa motherboard fica com 2 anos de garantia a partir desse momento, ou seja, esse componente específico fica com garantia muito além de terminar a garantia do próprio PC (isto é para evitar quando levam com material refurbished). Não estou em casa agora mas se alguém depois precisar do DL eu deixo aqui. É de 2008, salvo erro.
Além disso a lei consegue ser muito estúpida. Apesar de obrigar à reparação no prazo de 30 dias, mesmo que eles ultrapassem este período, o máximo que se pode fazer é reclamção no livro ou directamente junto da ASAE. Não são obrigado, mesmo nesses casos, a substituir o aparelho. Aquilo que ficam é sujeitos a uma coima, a aplicar pela ASAE na sequência da infracção da legislação, coima essa que não reverte para o consumidor (agradeçam ao Dr. Fernando Serrasqueiro por esta brilhante aberração).
Em termos pessoais o que eu faria, se o fornecedor estiver num concelho que tenha julgado de paz, era escrever ou contacta-los (depende dos canais disponíveis na empresa) e dizer-lhes que ia meter um processo no julgado de paz, por incómodos causados, numa acção tipo 600 ou 700 euros (no valor de um portátil novo), caso eles não substituam o aparelho (mesmo que seja bluff).
Os julgados de paz, por aquilo que me tenho apercebido, já começam a ter algumas sentenças em que condenam as empresas em pequenos montantes, por incómodos causados.
P.S. Já agora, uma coisa que muita gente desconhece é que se um PC tiver, por exemplo, uma motherboard substituída a 1 mês de acabar a garantia, essa motherboard fica com 2 anos de garantia a partir desse momento, ou seja, esse componente específico fica com garantia muito além de terminar a garantia do próprio PC (isto é para evitar quando levam com material refurbished). Não estou em casa agora mas se alguém depois precisar do DL eu deixo aqui. É de 2008, salvo erro.